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  1.  # 1

    Boas noites e já agora parabéns ao fórum, onde sou consultor assíduo.
    Tenho uma dúvida, neste momento preciso de contratar um técnico para fazer direção de fiscalização de obra, tenho um primo que já pertence ao quadro de uma empresa como engenheiro, inclusive faz número para o alvará de classe 9 dessa mesma empresa, contudo o impic tem revelado diversas alterações na lei que veio trazer muita confusão, portanto a minha pergunta é, estando o meu primo nessa empresa pode fazer ao mesmo tempo a recibos verdes DFO para a minha obra?
    Fica a questão. Não sei se pode influenciar mas a empresa que me vai efetuar os trabalhos é detentora de alvará classe 2 obras particulares e tem DO.
  2.  # 2

    Em principio pode. Depende do contrato que o seu primo tem com a sua entidade empregadora.
    Do ponto de vista da "legislação da construção", pode. Para a entidade patronal realiza trabalho de Director Técnico de Obra. Para si, será Director de Fiscalização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: urubu
  3.  # 3

    Boa tarde, obrigado pela resposta rápida mas mantenho dúvidas...
    Nao há mais entendidos na matéria que possam ajudar?
    Ou desempatar, ou gerar mais confusão ...:)
  4.  # 4

    Pode!
    Tem é que ter autorização da empresa empregadora para a acumular funções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: urubu
  5.  # 5

    Se não tem contrato de exclusividade, poderá em princípio fazer. Nada que falando com o patrão não resolva. Diz que vai fiscalizar obra de um familiar, mal será se ele não autoriza.




    Depois tem o fiscal eng por parte do empreiteiro, o empreiteiro de classe 2.

    Mas você precisa eng para si ou para o empreiteiro?
  6.  # 6

    O empreiteiro tem DO dele, eu como cliente e particular quero contratar o DFO, supostamente são posições diferentes foi o que o meu primo me explicou, simplesmente não sei se ele pode fazer o trabalho, ele disse-me que iria falar na empresa e eu estava a tentar cruzar informação por aqui para poder argumentar o assunto em questão.
    Mas julgo que o senhor ZÉ DA SILVA já me esclareceu, supostamente a questão não se coloca em termos de legislação mas sim em termos de exclusividade laboral. Se assim for é uma questão de bom senso por parte do patrão dele.
  7.  # 7

    Para além do DF deve igualmente contratar um Coordenador de segurança. O DF pode assumir tb essa função se tiver formação e se se sentir habilitado
  8.  # 8

    Exacto.

    Colocado por: ADROatelierEm principio pode. Depende do contrato que o seu primo tem com a sua entidade empregadora.
    Do ponto de vista da "legislação da construção", pode. Para a entidade patronal realiza trabalho de Director Técnico de Obra. Para si, será Director de Fiscalização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:urubu


    Director de Fiscalização de Obra e simultaneamente ser Coordenador de Segurança?...

    Colocado por: zedasilvaPara além do DF deve igualmente contratar um Coordenador de segurança. O DF pode assumir tb essa função se tiver formação e se se sentir habilitado
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierDirector de Fiscalização de Obra e simultaneamente ser Coordenador de Segurança?...

    Sim, são funções compatíveis.
    Não pode é ser Diretor de obra e coordenador de segurança. Nem diretor de obra e técnico de segurança
    São funções que podem gerar conflito de interesses.
    Concordam com este comentário: riscos
 
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