Colocado por: ADROatelierEm principio pode. Depende do contrato que o seu primo tem com a sua entidade empregadora.
Do ponto de vista da "legislação da construção", pode. Para a entidade patronal realiza trabalho de Director Técnico de Obra. Para si, será Director de Fiscalização.
Colocado por: zedasilvaPara além do DF deve igualmente contratar um Coordenador de segurança. O DF pode assumir tb essa função se tiver formação e se se sentir habilitado
Colocado por: ADROatelierDirector de Fiscalização de Obra e simultaneamente ser Coordenador de Segurança?...