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  1.  # 1

    Bom dia a todos ;

    Uma questão relativamente simples; mas que necessito de alguma opinião(sendo que já recomendei à pessoa a deslocação ás finanças tentar esclarecer):

    - um amigo meu tem uma habitação não ocupada que é a sua morada fiscal. Encontra-se de momento a viver com companheira na casa da mesma; sendo que apenas lá vai para buscar correspondência e pouco mais.

    Temos um amigo que por infortúnio da vida se encontra desempregado ; e a casa estando desocupada seria idela para ele por uns tempos, até se recompor.


    Problema: tendo a mesma morada fiscal do legitimo proprietario; que problemas este pode vir a ter caso o segundo necessite de ai receber o seguro do carro; eventualmente colocar um serviço de telecomunicações; receber prestações sociais? isto é potencialmente problemático para o proprietario da casa?


    obrigado pelo vosso tempo;
  2.  # 2

    Não vejo nenhum inconveniente nem problema sinceramente.
    E se fosse namorados?
    E se fossem dois amigos a viver juntos?

    Não vejo nenhum entrave ou problema
  3.  # 3

    não é proibido viverem várias pessoas na mesma casa. Não estou a ver o problema.

    no entanto se fosse o seu colega eu não deixava ninguem ir para lá a custo zero. fazia pelo menos um contracto de arrendamento a um preço simbólico.

    o contracto de arrendamento chega ao fim, não é renovado e a pessoa tem que sair, sendo que o seu amigo (senhorio) que a lei do lado dele, sendo possivel acionar uma acção de despejo

    mete lá o senhor na casa na boa vontade, e fica agarrado para ele sair de lá.
    Concordam com este comentário: BM_18, Nelhas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sly00
    • sly00
    • 19 julho 2019 editado

     # 4

    Colocado por: NelhasNão vejo nenhum inconveniente nem problema sinceramente.
    E se fosse namorados?
    E se fossem dois amigos a viver juntos?

    Não vejo nenhum entrave ou problema


    Bom, nos meus parcos 28 anos de vida já aprendi que o Estado e o aparelho fiscal tem sempre razão; mesmo quando não a consegue provar. Portanto; isso de imaginar cenários legitimos hipotéticos tem um valor baixo para aferir o real potencial de problemas futuros em matéria fiscal; mesmo que sejam cenários perfeitamente legitimos.

    Aos olhos do estado; dois amigos a viver juntos não poderiam ter a mesma morada fiscal; por exemplo. Faz sentido? Faz. O Estado vai levantar problemas? Provavelmente.

    Daí estar a perguntar; porque tenho inclusivamente um caso na familia onde dois irmãos herdaram a casa da mãe; e a dada altura estava um a usufruir de pensão de invalidez devido a acidente e o outro desemprego. Como só um aí tinha residencia fiscal; a do outro foi ccancelada pois aos olhos das finanças não poderiam haver 2 prestações sociais de diferentes das constantes na morada fiscal.


    Isto é surreal.
  4.  # 5

    Colocado por: sly00

    Bom, nos meus parcos 28 anos de vida já aprendi que o Estado e o aparelho fiscal tem sempre razão; mesmo quando não a consegue provar. Portanto; isso de imaginar cenários legitimos hipotéticos tem um valor baixo para aferir o real potencial de problemas futuros em matéria fiscal; mesmo que sejam cenários perfeitamente legitimos.

    Aos olhos do estado; dois amigos a viver juntos não poderiam ter a mesma morada fiscal; por exemplo. Faz sentido? Faz. O Estado vai levantar problemas? Provavelmente.

    Daí estar a perguntar; porque tenho inclusivamente um caso na familia onde dois irmãos herdaram a casa da mãe; e a dada altura estava um a usufruir de pensão de invalidez devido a acidente e o outro desemprego. Como só um aí tinha residencia fiscal; a do outro foi ccancelada pois aos olhos das finanças não poderiam haver 2 prestações sociais de diferentes das constantes na morada fiscal.


    Isto é surreal.


    Vivi de durante 4 anos com a minha mulher em casa que não era nossa, sem renda, não eramos casados, mesma morada fiscal, irs separado.
    Documentação, agua , luz, tv uns no nome dela outros no meu.
    Mesma morada fiscal.

    Nunca tivemos um único problema.
    Como é que o estado sabia que não eramos só amigos?
    Sinceramente, não vejo o problema, nem como pode ser um problema.
  5.  # 6

    Colocado por: sly00Daí estar a perguntar; porque tenho inclusivamente um caso na familia onde dois irmãos herdaram a casa da mãe; e a dada altura estava um a usufruir de pensão de invalidez devido a acidente e o outro desemprego. Como só um aí tinha residencia fiscal; a do outro foi ccancelada pois aos olhos das finanças não poderiam haver 2 prestações sociais de diferentes das constantes na morada fiscal.


    naaa.... algo ai está mal explicado.

    a pensões de invalidez e o subsidio de desemprego são pagos pela segurança social, não pelas finanças.
    Concordam com este comentário: Nelhas
    • fpc
    • 19 julho 2019

     # 7

    Faça um contrato de comodato
    Concordam com este comentário: Dj_C, JotaP
    • Dj_C
    • 19 julho 2019

     # 8

    Pode fazer um contrato de comodato...
  6.  # 9

    Tenho um familiar que também teve pena e depois gastou uma pipa de massa para tirar as pessoas de lá..
  7.  # 10

    Colocado por: ****Também eu emprestei uma casa , e no final nem a fita dos estores lá ficou , final da história 25 mil euros de renovação .

    Neverrrrrrr
    Concordam com este comentário:BM_18


    A sério?
    Mas a familiares?
  8.  # 11

    Colocado por: ****

    Familiares , chão queimado com beatas ?

    Que filme.
    Ainda por cima família.
  9.  # 12

    Colocado por: ****Roupa de cama destruída e ainda alugaram a garagem .



    Lol
  10.  # 13

    Bem, só tenho a agradecer a todos pelos contributos!

    Creio que a opção do contrato comodato é o mínimo possivel para esta situação; a bem ver não protege de eventuais danos; mas deverá assegurar pelo menos força legal para despejo, caso a situação seja francamente má.
    Concordam com este comentário: JotaP, Dj_C, pauloagsantos
  11.  # 14

    Colocado por: Nelhas

    Vivi de durante 4 anos com a minha mulher em casa que não era nossa, sem renda, não eramos casados, mesma morada fiscal, irs separado.
    Documentação, agua , luz, tv uns no nome dela outros no meu.
    Mesma morada fiscal.

    Nunca tivemos um único problema.
    Como é que o estado sabia que não eramos só amigos?
    Sinceramente, não vejo o problema, nem como pode ser um problema.


    Tudo correto. Mas essa residência era morada fiscal do legitimo proprietario? Tinha a ela associada alguma pessoa com sede fiscal? É que este ponto é que me parece critico.
    • Nelhas
    • 19 julho 2019 editado

     # 15

    Colocado por: sly00

    Tudo correto. Mas essa residência era morada fiscal do legitimo proprietario? Tinha a ela associada alguma pessoa com sede fiscal? É que este ponto é que me parece critico.


    Essa casa tinha para todos os factos evidentes , 3 moradores independentes, com 3 moradas fiscais.
    Não existe nenhuma proibição do seu amigo Y, emprestar a casa Z, para la morarem 3 amigos independentes fiscalmente.
    Nem existe problema que viva lá de borla.
    Não existe nenhuma incompatibilidade legal.
    As moradas fiscais presentes nas finanças, na sua carta de condução e no cartão de cidadão servem para que apresente ao estado um domicilio legal reportado.
    Significa que esse é o local onde o estado o pode contactar , notificar, corresponder ou comunicar.
    Nada mais que isso.
    Então quando é maior de idade, fiscalmente independente e vive com os seus pais, eles são obrigados a por a casa em seu nome?
    E se forem 3 irmãos nessa situação?
    Passa a ser um casal com morada fiscal, e 3 adultos maiores e independentes. 4 elementos em uma morada fiscal que serve os 4.
    Concordam com este comentário: zed
 
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