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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Estou separada de facto em regime de adquiridos. Após o falecimento de minha mãe, herdei alguns imóveis. Desde a minha separação que declaro no meu IRS Anexo F a totalidade das rendas recebidas 100%. Nunca existiu algum problema, até este ano. a AT, abriu uma divergência ao meu ex marido, que é pai solteiro e tem um reembolso de ca €600 a receber na medida em que é pai solteiro, filho este de um anterior casamento. A divergência surge porque, o nome dele aparece como locador nos contratos de arrendamento. Não nos recibos. Após inúmeras deslocações ás finanças locais, exposições e explicações, ( para grande prejuízo meu, pois tenho que faltar ao trabalho ) a solução que me foi dada, seria eliminar todos os recibos de arrendamento para alterar os contratos de arrendamento, no sentido de retirar o nome do ex-marido e a situação ficaria resolvida. Após ter eliminado um ano de recibos ( de um dos contratos ) quando tentei efectuar a alteração no respectivo contrato para minha surpresa surge uma informação : - " A comunicação de alteração do tipo de contrato, de locador, locatário ou de imóvel, não está disponível no Portal das Finanças. Caso pretenda comunicar este tipo de alterações, deve deslocar-se a um Serviço de Finanças "
    È o que tenho feito, inclusive permanentes telefonemas para a linha de apoio da AT, também consultei um gabinete de contabilidade. Em ambas situações fui informada que nada do que a AT pretende faz sentido, pois declaradas as rendas 100% no meu IRS, não se percebe o porquê desta divergência. Nem sequer consigo que me indiquem a Legislação / decreto Lei que apoia esta medida.

    Desloquei-me hoje novamente a repartição de finanças, e, novamente a mesma "lenga lenga ", após ter informado que esta opção não se encontra disponível no Portal das Finanças e que na realidade já começo a perder a paciência, depois de ter sido "rotulada " de não prestar atenção ás informações que "gentilmente " me foram prestadas, bem como de incompetência pela minha parte. Acabei por vir novamente para casa, na mesma, sem resolução. Entretanto acabei por agendar um atendimento "personalizado" no proximo dia 23/07/2019.

    Gostaria na oportunidade, lêr algum comentário vosso, com vista a uma solução, mas principalmente, tentar perceber se na realidade isto tem fundamento.

    Muito obrigada!
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    • 19 julho 2019 editado

     # 2

    Em minha opinião, essa alteração do contrato que a AT adiantou, não pode passar por, simplesmente, alterar no Portal da AT os locadores, mas sim por anular/fazer cessar esse contrato e formalizar um novo contrato e registá-lo no Portal., apenas em seu nome.

    No entanto, fica a persistir o problema das rendas vencidas. Se foram declaradas a 100% no seu IRS, por via da emissão dos recibos electronicos, é um autentico disparate, o fisco questionar um incidente relativo ao seu EX.
  2.  # 3

    Boa tarde,

    Muito obrigada pelo seu parecer. De facto essa foi uma das primeiras questões que coloquei, se teria que anular os contratos e formalizar novos ( o que acarreta despesas, pois terei que pagar os respectivos impostos de selo ) mas confesso que seria mais fácil e rápido com vista a solução. Contudo, a informação que me deram quando questionei foi que não seria necessário. Teria apenas que anular todos os recibos referentes ao ano de 2018 para então poder proceder a alteração dos contratos via Portal das Finanças. Mas pergunto eu, como é possível prestarem esse tipo de informação ? eu que sou uma leiga nessa matéria, constatei logo ( pela informação prestada pelo portal ) que tal não seria possível, mas, então na repartição de finanças os técnicos não sabem ? Inclusive nem me informaram que depois de anulados os recibos poderiam ser passados num só anual ao invés de terem que ser serem passados um a um, são 4 contratos faz todo o sentido passar apenas 4 recibos em vez de 48, uma pequena grande diferença.

    As rendas vencidas, são desde 2014 declaradas no meu IRS a 100%, de facto também sou de opinião que o fisco não tem que abrir um incidente ao meu Ex marido. Não faz sentido, aliás consultei contabilistas, liguei para alinha de atendimento geral, e todos disseram-me o mesmo, que essa divergência já deveria ter sido diferida e fechada. Amanhã tenho uma marcação com eles e estou expectante do que daí advirá.

    Muito Obrigada.
 
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