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  1.  # 1

    Caros,
    O direito de preferência a um terreno rústico por parte dos vizinhos aplica-se quando existe construções no terreno dos vizinhos? Ou só se aplica se os vizinhos tiverem igualmente um terreno sem construção/rústico?
    Desde já obrigado
  2.  # 2

    Boa tarde,
    Existe mais topicos abertos sobre isso.
    Mas ja respondendo a questão.

    Os vizinhos do terreno RUSTICO nao interessa a tipologia deles, são vizinhos e basta para exercer o direito de preferência.


    Vai comprar ou vender?
  3.  # 3

    Colocado por: silvacastroBoa tarde,
    Existe mais topicos abertos sobre isso.
    Mas ja respondendo a questão.

    Os vizinhos do terreno RUSTICO nao interessa a tipologia deles, são vizinhos e basta para exercer o direito de preferência.


    Vai comprar ou vender?

    Existem várias versões e opiniões, por isso é que abri novo tópico. Sou comprador
  4.  # 4

    E em que casos é que o direito de preferência se aplica aos vizinhos? Não existe uma história em que só se aplica se for x m2?
  5.  # 5

    Nao, nem que seja 10m2, atenção eu não sou expert nem sou advogado, eu falo porque me aconteceu o mesmo.

    O atual proprietário tem de avisar os vizinhos/ confrontantes que quer vender o terreno, pode avisar por carta com aviso receção, pode colocar anúncio também, mas recomendo a carta, e os vizinhos teem penso até 12 meses para exercer o direito de preferência.

    Outra coisa, se comprar mesmo sem isso (como eu, so soube depois) faça tudo direito na escritura, valores reais, isto porque os vizinhos podem alegar que desconheciam a possibilidade de venda e compram então pelo valor sizado, muitas vezes existe pessoal que compra poe 20mil ex. E siza por 10 mil, assim paga pouco de selo etc (6% do valor sizado), voce fica sem o terreno, e o vizinho paga o valor sizado, mas o imposto de selo e outras despesas ardeu.

    Bom espero ter ajudado de alguma forma
    Concordam com este comentário: JonyCosta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rofsantos
  6.  # 6

    Obrigado pela resposta... E se a finalidade do terreno for para construção, existe o direito de preferência? Não é só se for para vinicultura?
  7.  # 7

    Nao interessa a finalidade, no meu caso foi para construção mas fico com 20% urbano e o resto continua rustico, mas isso não tem nada a ver.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rofsantos
 
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