Preciso que alguém me elucide e esclarece algumas questões que tenho relativamente ao direito de preferência sobre transacção de um imóvel.
1) Um prédio inacabado foi permutado DE uma cooperativa PARA um investidor, que ficou com o dito prédio, o concluiu e tratou de toda a documentação inerente ao processo.
2) Posto isto, o investidor/construtor passou a vender cada fracção, como seria espectável.
3) Como tantas outras, uma das fracções foi comprada por clientes que recorreram a financiamento para crédito habitação.
4) Agora, estes clientes vão vender a dita fracção a outra pessoa, que também recorreu a Crédito Habitação.
5) Crédito aprovado, toda a documentação dos intervenientes e imóvel em conformidade, falta apenas o banco efectuar a marcação da escritura...
6) Mas o banco ainda não marcou! E porquê????
7) Porque... NÃO o solicitador do banco ou o cartório onde se vai efectuar a escritura, mas SIM porque, o BANCO onde foi aprovado o financiamento de CH, exige o pedido de "Direito Legal de Preferência" efetuada à cooperativa que referi inicialmente.
8) Agora pergunto, tendo em conta que esta cooperativa apenas iniciou a construção do prédio, mas que desde a permuta ao construtor, NUNCA mais "foi vista, nem achada" durante todo o processo de conclusão da obra e situações inerentes à mesma, nem nas vendas efectuadas com e sem recurso a financiamento CH, É viável e normal um banco só avançar com marcação da escritura se, se efectuar este pedido de preferência?
9) Coloco esta questão por saber que outros bancos aprovaram e autorizaram a venda de imóveis deste prédio e nenhum deles fez este pedido, incluindo os primeiros clientes que compraram esta fracção ao construtor, também eles o adquiriram através de financiamento CH,sem precisarem deste pedido.
10) Se for mesmo necessário obter este pedido, como o poderei solicitar? Onde me devo dirigir? Como se processa?
Agradeço desde já qualquer esclarecimento que me consigam prestar relativamente à situação que aqui exponho.