Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite. Aluguei uma casa com o inicio de contrato a dia 1 de Agosto de 2019.'contrato de um ano. Paguei duas rendas adiantadas de Agosto e Setembro e mais o mês de caução. Aluguei por uma agência. Foi me indicado que o mês de Outubro pagarei entre o dia 1 e dia 8 de Setembro.
    A minha dúvida é se assim não estarei a pagar novamente o Setembro? Não é pago sempre o mês corrente? Ou seja teria de pagar entre dia 1 e 8 de Outubro o mês de Outubro e por aí adiante?
    Ou então como funciona para o caso de sair do imóvel? Obrigada
  2.  # 2

    Pelo que diz no contrato a renda é paga até ao dia 8 do mês imediatamente anterior ao que corresponde. Sendo assim se algum tiver de sair tenho uma renda antecipada e poderei estar esse último mês sem pagar e a casa estando nas mesmas condições é-me devolvido a caução é isso? Obrigada
    • size
    • 20 julho 2019 editado

     # 3

    Conforme consta no seu contrato, bem assim na lei do arrendamento, no 1º dia do contrato é paga a renda desse mês e a renda do mês seguinte. Ou seja, nesse momento ficam pagas 2 rendas.
    Depois, há que pagar todos os meses, a renda do mês seguinte, Em Setembro pagará a renda de Outubro, em Outubro pagará a renda de Novembro, assim, sucessivamente.
    Quando terminar o contrato, a renda do ultimo mês está paga por antecipação e, por isso, no mês da saída não terá que pagar nenhuma renda.
    Sim, o valor da Caução é para ser devolvido, caso não ocorram danos na habitação.
 
0.0083 seg. NEW