Boa noite. Aluguei uma casa com o inicio de contrato a dia 1 de Agosto de 2019.'contrato de um ano. Paguei duas rendas adiantadas de Agosto e Setembro e mais o mês de caução. Aluguei por uma agência. Foi me indicado que o mês de Outubro pagarei entre o dia 1 e dia 8 de Setembro. A minha dúvida é se assim não estarei a pagar novamente o Setembro? Não é pago sempre o mês corrente? Ou seja teria de pagar entre dia 1 e 8 de Outubro o mês de Outubro e por aí adiante? Ou então como funciona para o caso de sair do imóvel? Obrigada
Pelo que diz no contrato a renda é paga até ao dia 8 do mês imediatamente anterior ao que corresponde. Sendo assim se algum tiver de sair tenho uma renda antecipada e poderei estar esse último mês sem pagar e a casa estando nas mesmas condições é-me devolvido a caução é isso? Obrigada
Conforme consta no seu contrato, bem assim na lei do arrendamento, no 1º dia do contrato é paga a renda desse mês e a renda do mês seguinte. Ou seja, nesse momento ficam pagas 2 rendas. Depois, há que pagar todos os meses, a renda do mês seguinte, Em Setembro pagará a renda de Outubro, em Outubro pagará a renda de Novembro, assim, sucessivamente. Quando terminar o contrato, a renda do ultimo mês está paga por antecipação e, por isso, no mês da saída não terá que pagar nenhuma renda. Sim, o valor da Caução é para ser devolvido, caso não ocorram danos na habitação.