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  1.  # 41

    Vai ter de consultar um advogado para saber ao certo.
    Isto porquê

    Porque a mãe era herdeira do seu pai e vice-versa.
    Quando a sua mãe morre, você "toma" o seu lugar na herança dos seus pais.
    Visto que o seu pai nunca se voltou a casar, ele na prática teve uma filha fora desse matrimonio.
    O que significa que ao herdar a casa, voçe herdou a parte que correspondia a sua mãe.
    A sua irmã só herda a parte do seu pai.
    Vai ter de ver com um advogado.
    Mas não é fácil para mim elucida-la.
  2.  # 42

    Colocado por: BelhinhoSó pode vender um imóvel com autorização (aceitação) dos herdeiros.


    Isso é que era bom.
    Concordam com este comentário: zed
  3.  # 43

    Do Código Civil

    "ARTIGO 2133º
    (Classes de sucessíveis)
    1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a
    seguinte:
    a) Cônjuge e descendentes;
    b) Cônjuge e ascendentes;
    c) Irmãos e seus descendentes;
    d) Outros colaterais até ao quarto grau;
    e) Estado.
    2. O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer
    sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe.
    3. O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar
    divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou
    venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida
    posteriormente àquela data, nos termos do nº 3 do artigo 1785º.
    (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)"

    "ARTIGO 2139º
    (Regras gerais)
    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes
    quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da
    herança.
    2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes
    iguais.
    (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)"
  4.  # 44

    Boa, um copy paste do código civil.
  5.  # 45

    Boas, o pai herdou a casa após o falecimento da esposa, que à partida estava casados com comunhão de adquiridos.
    Na data do falecimento da esposa não exista o imóvel, portanto não podia herdar uma parte de nada.

    O palmstroke pode confirmar na habilitação de herdeiros da mãe e relação de bens que foi declarada às finanças que certamente, não tem lá o referido imóvel, se tivesse certamente no pagamento do IMI do referido imóvel, apareceria como titular "Cabeça de casal da herança de "mãe..........".
  6.  # 46

    Colocado por: VarejoteBoas, o pai herdou a casa após o falecimento da esposa, que à partida estava casados com comunhão de adquiridos.
    Na data do falecimento da esposa não exista o imóvel, portanto não podia herdar uma parte de nada.

    O palmstroke pode confirmar na habilitação de herdeiros da mãe e relação de bens que foi declarada às finanças que certamente, não tem lá o referido imóvel, se tivesse certamente no pagamento do IMI do referido imóvel, apareceria como titular "Cabeça de casal da herança de "mãe..........".
    ´

    Depende.
    Basta que o pai já só tivesse um dos seus ascendentes, enquanto estava casado , para tomar parte da herança , o que casado com comunhão de adquiridos, permitiria a mae da user já ter parte da mesma.

    Consulte um advogado.
    Não é linear e há demasiados "ses".
    Se não deixar um advogado tratar disso ou informa-la, vai correr mal.
  7.  # 47

    Boas, mesmo que o pai já tivesse uma parte do imóvel por parte de herança de um dos ascendentes, nunca pela morte da esposa o imóvel do pai seria incluído na herança da mãe, uma vez não é património dela.

    Aliás, se o palmstroke já fosse herdeiro de uma parte do imóvel por via de herança da mãe, nunca o pai poderia vender o imóvel sem o consentimento do palmstroke.
    • Nelhas
    • 26 julho 2019 editado

     # 48

    Colocado por: VarejoteBoas, mesmo que o pai já tivesse uma parte do imóvel por parte de herança de um dos ascendentes, nunca pela morte da esposa o imóvel do pai seria incluído na herança da mãe, uma vez não é património dela.


    Novamente não entendo a sua interpretação da lei.
    Se casados com comunhão de adquiridos, a toma de herança em parte de imóvel , em período em que a mulher é viva, faz com que seja património dela.
    Adquirido após a comunhão.
    Faz com que tudo seja dela e dele.
    Aceito que a mesma pode ser esgrimida em tribunal , mas não entendo a sua separação de património em casamentos com comunhão de adquiridos.
    Quando a mãe da user morre, sendo ela filha única, ela toma parte na propriedade comum ao pai e a mãe.
    A irmã da user não poderá herdar nada da parte de uma mãe que não é a sua.
    Pode é herdar do pai, visto ser comum.
  8.  # 49

    Boas, é esse o seu equivoco, em comunhão de adquiridos, o bem transmitido por herança nunca passa a ser do casal é só de quem o herdou.
    • Nelhas
    • 26 julho 2019 editado

     # 50

    Por sua vez, são considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens existentes à data do casamento e aqueles que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação.
    Assim, em caso de divórcio, a casa de família será apenas daquele que a recebeu por Herança.
    Ao invés, em caso de morte, a casa já será herdada pela mulher, nos mesmos termos que os filhos.


    O que fala é aplicável em caso de divorcio.
    Não em caso de morte.
    Em caso de morte , o o viúvo ou viúva herda tudo. Independentemente da sua origem anterior.
  9.  # 51

    Boas, que se saiba o pai do palmstroke está vivo.
    Portanto a questão central é que da morte da mãe, o palmstroke não herdou nenhuma parte do imóvel, porque era bem próprio do pai.
 
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