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  1.  # 1

    Bom dia

    se um arrendatário não paga por exemplo mes de janeiro e fevereiro e em março paga a renda como se fosse de março, devo emitir renda de março e deixar 2 atrasadas ou devo considerar esse pagamento como pagamento da renda de janeiro?

    obrigada
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    • 23 julho 2019

     # 2

    Se o arrendatário nada lhe disse que renda prendia liquidar e se, tal pagamento ocorreu no espaço de tempo de pagamento da renda de Março, eu emitiria o recibo deste mesmo mês.
    Isto, até acaba por beneficiar o arrendatário, por o mês de Março não entrar na lista dos incumprimentos., mas enfim....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Morais Cardoso
  2.  # 3

    Colocado por: Ana Morais CardosoBom dia

    se um arrendatário não paga por exemplo mes de janeiro e fevereiro e em março paga a renda como se fosse de março, devo emitir renda de março e deixar 2 atrasadas ou devo considerar esse pagamento como pagamento da renda de janeiro?

    obrigada


    E passam assim 2 meses de renda e fica esquecido?
    • imo
    • 28 outubro 2019

     # 4

    Penso que o(s) recibos(s) deve(m) ser sempre emitido(s) relativamente à renda mais atrasada.
    Concordam com este comentário: pauloagsantos, Anonimo16102022, Ricardo14
    • BJo
    • 29 outubro 2019

     # 5

    se um arrendatário não paga por exemplo mes de janeiro e fevereiro e em março paga a renda como se fosse de março, devo emitir renda de março e deixar 2 atrasadas ou devo considerar esse pagamento como pagamento da renda de janeiro?



    Este pagamento deve ser considerado como pagamento do Més de Janeiro.Em caso tenha de passar os erecibos das financas entao considere como renda referente ao Més de Janeiro mas recebido em Marco.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
 
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