Colocado por: Zemaria123Já possuímos direcção de fiscalização de obra contratado em regime de prestação de serviços o que julgamos que se enquadra na legislação em vigor.
Colocado por: Pedro BarradasTem de ter as categorias necessárias para serem considerados empreiteiro geral de construção civil, relativos à categoria 1.
è a minha opinião.
O tecnico pode ser através de prestação de serviço, mas, qual é que é a classe de obra?
Colocado por: Pedro Barradas
Isso é o tecnico do dono de obra.. voçês são igualmente o dono de obra?
Colocado por: Zemaria123uma empresa de prestação de serviços de eletricidade que é detentora de alvará de obras publicas e particulares na respectiva categoria – Instalações elétricas e Mecânicas.
Colocado por: Zemaria123
Na verdade, a titulo particular serei dono de obra, pelo que, visto dessa perspectiva, teremos sempre de contratar uma terceira pessoa (como director técnico de obra), certo?
Colocado por: ADROatelierpode fazer um contrato de prestação de serviços com um arquitecto ou um engenheiro para fazer a Direcção de Fiscalização de Obra.
Colocado por: ADROatelierTem que deter as categorias necessárias para os trabalhos que pretende executar, que são mais do que Instalações elétricas e Mecânicas.
À medida que adiciona categorias ao seu alvará, o quadro técnico minimo obrigatório aumenta.
A estimativa de custo total da obra, entregue nos serviços camarários, corresponde à classe 2, não será?
O(s) técnico(s) necessários para ser atribuida a classificação da empresa no IMPIC para efeitos do alvará, têm que pertencer ao quadro da empresa - é um assunto à parte.
Depois, para aquela obra em concreto, pode fazer um contrato de prestação de serviços com um arquitecto ou um engenheiro para fazer a Direcção de Fiscalização de Obra.
Colocado por: Zemaria123Sim. Uma empresa detentora de alvará de empreiteiro de obras públicas está devidamente habilitada a executar todo o tipo de obras e trabalhos de natureza particular, desde que dentro da mesma classe. Deste modo, e a título de exemplo, uma empresa que seja detentora da 9ª categoria da 2ª categoria - ajardinamentos, é detentora per si de habilitação bastante para a construção de uma moradia, desde que a classe do mesmo alvará cubra a estimativa de custo da referida obra.
Colocado por: zedasilva
Ora aqui está uma coisa que desconhecia.
Ainda que assim seja, duvido que o seguro de acidentes pessoais de uma empresa de jardinagem seja adequado à execução de uma moradia.
Enquanto fiscal e coordenador de segurança exigiria um esclarecimento por parte da seguradora.
Colocado por: Zemaria123No meu caso em particular, é esta a situação existente.
Colocado por: zedasilvaOra aqui está uma coisa que desconhecia.
Colocado por: Picareta
Isso só pode ser um lapso.
Para a construção de uma moradia é preciso ser empreiteiro geral e ter as subcategorias determinantes:
https://rpcf.aiccopn.pt/archive/doc/categorias-subcategorias-alvaras.pdf
Colocado por: Zemaria123A informação mencionada é anterior à actual legislação
Colocado por: Picareta
Talvez, mas é óbvio que um alvará para fazer jardins não serve para construir uma moradia, senão para que serviam as categorias e subcategorias?
artº 24 da lei 41 de 2015:
3 — O alvará previsto no presente artigo não depende de
requisitos de capacidade técnica nem relaciona categorias
ou subcategorias de obras e trabalhos,mas não dispensa o
cumprimento, obra a obra, dos requisitos previstos na Lei
n.º 31/2009, de 3 de julho, em função das classes, categorias
e subcategorias de obras e trabalhos a executar.
Colocado por: Zemaria123Leu o topico completo?
Colocado por: Zemaria123O nosso alvará atual permitirá o levantamento de licença de construção para uma moradia (valor da obra abrangido pela classe detida)?