Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Acompanho o fórum há bastante tempo e já tenho conseguido alguns esclarecimentos (as duvidas de uns, por vezes são as de muitos), no entanto, neste momento deparo-me com várias duvidas relativamente a questões legais na actividade de construção , as quais nem o IMPIC concedeu esclarecimentos.

    Se pudessem ajudar a esclarecer, agradeço.

    Sou colaborador de uma empresa de prestação de serviços de eletricidade que é detentora de alvará de obras publicas e particulares na respectiva categoria – Instalações elétricas e Mecânicas.

    Dispomos ainda de uma pequena equipa na área da construção civil que se dedica essencialmente a remodelações.

    Surgiu-nos a oportunidade de construir uma moradia, pelo que criaram-se as seguintes duvidas:

    O nosso alvará atual permitirá o levantamento de licença de construção para uma moradia (valor da obra abrangido pela classe detida)?
    De acordo com as FAQ do IMPIC, SIM, mas será mesmo assim, ou a Câmara poderá sobrepor-se e exigir a Categoria 1- Edifícios e Património Construído?
    Geram-se mais umas quantas duvidas relativamente à capacidade técnica:
    Será necessário realizar contrato de prestação de serviços com outro técnico vocacionado para a área da construção, para assumir a posição de Diretor técnico de obra ou o nosso técnico que actualmente nos confere capacidade técnica (para a área da electricidade) poderá fazê-lo?
    Na Câmara Municipal também não são esclarecedores, visto que nos recomendaram a entrega da documentação, que depois farão a devida análise...porém, como os processos estao imensamente demorados, o ideal é que toda a documentação seja entregue em conformidade para ser aprovada na primeira verificação.
    Já possuímos direcção de fiscalização de obra contratado em regime de prestação de serviços o que julgamos que se enquadra na legislação em vigor.
  2.  # 2

    Tem de ter as categorias necessárias para serem considerados empreiteiro geral de construção civil, relativos à categoria 1.
    è a minha opinião.
    O tecnico pode ser através de prestação de serviço, mas, qual é que é a classe de obra?
  3.  # 3

    Colocado por: Zemaria123Já possuímos direcção de fiscalização de obra contratado em regime de prestação de serviços o que julgamos que se enquadra na legislação em vigor.

    Isso é o tecnico do dono de obra.. voçês são igualmente o dono de obra?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zemaria123
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasTem de ter as categorias necessárias para serem considerados empreiteiro geral de construção civil, relativos à categoria 1.
    è a minha opinião.
    O tecnico pode ser através de prestação de serviço, mas, qual é que é a classe de obra?


    A obra insere-se na classe 1, porém, detemos alvará de classe 2.
  5.  # 5

    Tem que deter as categorias necessárias para os trabalhos que pretende executar, que são mais do que Instalações elétricas e Mecânicas.
    À medida que adiciona categorias ao seu alvará, o quadro técnico minimo obrigatório aumenta.

    A estimativa de custo total da obra, entregue nos serviços camarários, corresponde à classe 2, não será?

    O(s) técnico(s) necessários para ser atribuida a classificação da empresa no IMPIC para efeitos do alvará, têm que pertencer ao quadro da empresa - é um assunto à parte.
    Depois, para aquela obra em concreto, pode fazer um contrato de prestação de serviços com um arquitecto ou um engenheiro para fazer a Direcção de Fiscalização de Obra.
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradas
    Isso é o tecnico do dono de obra.. voçês são igualmente o dono de obra?


    Na verdade, a titulo particular serei dono de obra, pelo que, visto dessa perspectiva, teremos sempre de contratar uma terceira pessoa (como director técnico de obra), certo?
  7.  # 7

    Colocado por: Zemaria123uma empresa de prestação de serviços de eletricidade que é detentora de alvará de obras publicas e particulares na respectiva categoria – Instalações elétricas e Mecânicas.

    Junto do IMPIC não consegue igualmente a categoria de empreiteiro de obras particulares classe i ou II ?
    Até classe II não necessita de ter no quadro técnico para dar capacidade técnica ao alvará.

    Colocado por: Zemaria123
    Na verdade, a titulo particular serei dono de obra, pelo que, visto dessa perspectiva, teremos sempre de contratar uma terceira pessoa (como director técnico de obra), certo?

    Depende da sua formação.
    Enquanto DO, desde que tenha habilitação, nada o impede de assumir a DT da sua obra

    Colocado por: ADROatelierpode fazer um contrato de prestação de serviços com um arquitecto ou um engenheiro para fazer a Direcção de Fiscalização de Obra.

    Ou outros técnico com habilitação para tal
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  8.  # 8

    Colocado por: ADROatelierTem que deter as categorias necessárias para os trabalhos que pretende executar, que são mais do que Instalações elétricas e Mecânicas.
    À medida que adiciona categorias ao seu alvará, o quadro técnico minimo obrigatório aumenta.

    A estimativa de custo total da obra, entregue nos serviços camarários, corresponde à classe 2, não será?

    O(s) técnico(s) necessários para ser atribuida a classificação da empresa no IMPIC para efeitos do alvará, têm que pertencer ao quadro da empresa - é um assunto à parte.
    Depois, para aquela obra em concreto, pode fazer um contrato de prestação de serviços com um arquitecto ou um engenheiro para fazer a Direcção de Fiscalização de Obra.


    Trata-se de uma obra particular, pelo que nao existe distinção nas categorias, mas apenas nas classes.
    A classe correspondente è a I.
  9.  # 9

    Perguntas frequentes - IMPIC:

    6. Uma empresa detentora de alvará de empreiteiro de obras públicas está habilitada a executar todo o tipo de trabalhos em obras particulares? Por exemplo uma empresa que apenas seja detentora da 9ª categoria da 2ª categoria - ajardinamentos, poderá apresentar o seu alvará perante uma entidade licenciadora para proceder ao levantamento de uma licença de construção de uma moradia - sendo apenas obrigação da entidade licenciadora solicitar os documentos relativos ao Diretor de Obra? Se a empresa apenas apresentar CAE para a atividade de ajardinamentos poderá ter algum problema fiscal (vai faturar trabalhos para os quais não tem objeto social)? Quem verifica se o seguro relativo aos acidentes de trabalho é adequado à obra em questão (por norma a entidade licenciadora aceita a apólice e o comprovativo de pagamento onde não está expressa qual a atividade coberta pelo seguro)?

    Sim. Uma empresa detentora de alvará de empreiteiro de obras públicas está devidamente habilitada a executar todo o tipo de obras e trabalhos de natureza particular, desde que dentro da mesma classe. Deste modo, e a título de exemplo, uma empresa que seja detentora da 9ª categoria da 2ª categoria - ajardinamentos, é detentora per si de habilitação bastante para a construção de uma moradia, desde que a classe do mesmo alvará cubra a estimativa de custo da referida obra.

    De acordo com a resposta às duas questões anteriores, a empresa terá obrigatoriamente que apresentar objeto social "construção", pelo que não se vislumbra qualquer constrangimento no exercício da atividade da empresa, competindo ao IMPIC a verificação da adequação da atividade coberta pelo seguro de acidentes de trabalho, de acordo com o explanado no ponto anterior.

    Cabe à entidade licenciadora exigir os documentos relativos ao diretor de obra, bem como relativamente a todos os técnicos intervenientes na construção da dita moradia, quer na fase de projeto, quer na fase de obra, os quais estão previstos na Lei 40/2015, de 1 de junho.

    É igualmente da competência das entidades licenciadoras verificar obra a obra a capacidade técnica das empresas na atividade da construção.

    Aqui está a questão que me está a criar CONFUSÃO
  10.  # 10

    Colocado por: Zemaria123Sim. Uma empresa detentora de alvará de empreiteiro de obras públicas está devidamente habilitada a executar todo o tipo de obras e trabalhos de natureza particular, desde que dentro da mesma classe. Deste modo, e a título de exemplo, uma empresa que seja detentora da 9ª categoria da 2ª categoria - ajardinamentos, é detentora per si de habilitação bastante para a construção de uma moradia, desde que a classe do mesmo alvará cubra a estimativa de custo da referida obra.


    Ora aqui está uma coisa que desconhecia.
    Ainda que assim seja, duvido que o seguro de acidentes pessoais de uma empresa de jardinagem seja adequado à execução de uma moradia.
    Enquanto fiscal e coordenador de segurança exigiria um esclarecimento por parte da seguradora.
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilva

    Ora aqui está uma coisa que desconhecia.
    Ainda que assim seja, duvido que o seguro de acidentes pessoais de uma empresa de jardinagem seja adequado à execução de uma moradia.
    Enquanto fiscal e coordenador de segurança exigiria um esclarecimento por parte da seguradora.


    Concordo, daí a necessidade de existirem 2 actividades na mesma empresa, com 2 CAE e em que o seguro que abrange o pessoal de cada uma das actividades esteja devidamente identificado. No meu caso em particular, é esta a situação existente.
  12.  # 12

    Colocado por: Zemaria123No meu caso em particular, é esta a situação existente.

    Nesse caso, dependendo do técnico da câmara que analisar a documentação, creio que não haverá problema.
    Leve essa nota do IMPIC para o caso de começarem logo com histórias
  13.  # 13

    .. mas que é estranho é.. pois não era assim...
    Concordam com este comentário: zedasilva
  14.  # 14

    Colocado por: zedasilvaOra aqui está uma coisa que desconhecia.

    Isso só pode ser um lapso.

    Para a construção de uma moradia é preciso ser empreiteiro geral e ter as subcategorias determinantes:

    https://rpcf.aiccopn.pt/archive/doc/categorias-subcategorias-alvaras.pdf
  15.  # 15

    Colocado por: Picareta
    Isso só pode ser um lapso.

    Para a construção de uma moradia é preciso ser empreiteiro geral e ter as subcategorias determinantes:

    https://rpcf.aiccopn.pt/archive/doc/categorias-subcategorias-alvaras.pdf


    A informação mencionada é anterior à actual legislação
  16.  # 16

    Colocado por: Zemaria123A informação mencionada é anterior à actual legislação

    Talvez, mas é óbvio que um alvará para fazer jardins não serve para construir uma moradia, senão para que serviam as categorias e subcategorias?

    artº 24 da lei 41 de 2015:
    3 — O alvará previsto no presente artigo não depende de
    requisitos de capacidade técnica nem relaciona categorias
    ou subcategorias de obras e trabalhos, mas não dispensa o
    cumprimento, obra a obra, dos requisitos previstos na Lei
    n.º 31/2009, de 3 de julho, em função das classes, categorias
    e subcategorias de obras e trabalhos a executar.
  17.  # 17

    Colocado por: Picareta
    Talvez, mas é óbvio que um alvará para fazer jardins não serve para construir uma moradia, senão para que serviam as categorias e subcategorias?

    artº 24 da lei 41 de 2015:
    3 — O alvará previsto no presente artigo não depende de
    requisitos de capacidade técnica nem relaciona categorias
    ou subcategorias de obras e trabalhos,mas não dispensa o
    cumprimento, obra a obra, dos requisitos previstos na Lei
    n.º 31/2009, de 3 de julho, em função das classes, categorias
    e subcategorias de obras e trabalhos a executar.

    Leu o topico completo?
  18.  # 18

    Colocado por: Zemaria123Leu o topico completo?

    Li apenas isto:


    Colocado por: Zemaria123O nosso alvará atual permitirá o levantamento de licença de construção para uma moradia (valor da obra abrangido pela classe detida)?
 
0.0218 seg. NEW