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    • pbfb
    • 19 março 2008

     # 1

    Como vou adquirir um terreno, sem recurso ao crédito, necessitava de saber qual a documentação necessária e onde poderei tratar da respectiva escritura e se é obrigatório a existência de contrato promessa compra e venda.

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: pbfbComo vou adquirir um terreno, sem recurso ao crédito, necessitava de saber qual a documentação necessária e onde poderei tratar da respectiva escritura e se é obrigatório a existência de contrato promessa compra e venda.

    Obrigado


    1)Não é necessario haver contrato-promessa para se efectivar o negocio
    2)Caderneta predial actualizada, certidão de teor actualizada, licença de habitabilidade e modelo 1 do IMI se houver parte urbana.
    3)Escriturar é no Cartório Notarial
  2.  # 3

    mjsousa disse:
    Boa Tarde,
    Sr. Parreira verifiquei que está dentro do assunto, e fiquei admirada com o que diz "licença de Habitabilidade", pode ser mais explicito, se fizer favor.
    Obrigado
  3.  # 4

    Colocado por: Anónimomjsousa disse:
    Boa Tarde,
    Sr. Parreira verifiquei que está dentro do assunto, e fiquei admirada com o que diz "licença de Habitabilidade", pode ser mais explicito, se fizer favor.
    Obrigado


    A licença de habitabilidade é um documento, que ou atesta que o imovel foi construido ANTES de 1951 e está dispensado da referida licença, ou então que se é APÓS esta data, que o imovel foi LEGALMENTE construido. Se não tem licença está clandestino (SE construido após 1951)
  4.  # 5

    Anónimo disse:
    Boa tarde, sr Parreira, mas no caso de terreno sem construção, e sendo urbano, não necessita esse documento, ou sim?
  5.  # 6

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Boa tarde, sr Parreira, mas no caso de terreno sem construção, e sendo urbano, não necessita esse documento, ou sim?


    Não. Se o terreno não tem qq construcção, não possui licença de habitabilidade. Mas certifique-se que permite construir.
  6.  # 7

    boa tarde:

    no caso de um edifício construído em 1976, com licença, na altura já era obrigatório fazer vistoria e já havia essa licença de habitabilidade ou isso surgiu depois?

    obrigado, cumprimentos.
  7.  # 8

    Há cerca de 2 anos quando comprei o terreno o que fiz foi o seguinte:

    - Pedi ao vendedor a caderneta do terreno e fui à câmara certificar-me se era permitida lá construir;
    - Fui á conservatória pedir uma certidão;
    - Por fim meti um processo de informação prévia à Câmara para saber ao certo, e por escrito, o que me era permitido construir e se o meu projecto de uma forma genérica era possivel de ser feito.

    Este ultimo passo não demorou mais de 3 semanas, envolve alguns custos, pois tem de pagar a alguém para lhe fazer o processo, mais umas cópias de plantas tiradas na câmara e mais umas taxas pagas À câmara, mas salvo erro não ficou mais de 200 euros.

    Uma ressalva, no PDM o meu terreno não se enquadra em zona urbana, pelo que as regras foram diferentes, nomeadamente no que toca aos afastamentos e que nos podem tramar por completo se não estivermos atentos a este pormenor.

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  8.  # 9

    Colocado por: britamontesboa tarde:

    no caso de um edifício construído em 1976, com licença, na altura já era obrigatório fazer vistoria e já havia essa licença de habitabilidade ou isso surgiu depois?

    obrigado, cumprimentos.


    Existe desde (salvo erro) Março de 1951. Pós este ano, é obrigatório. O mes é que tenho que confirmar.
  9.  # 10

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: britamontesboa tarde:

    no caso de um edifício construído em 1976, com licença, na altura já era obrigatório fazer vistoria e já havia essa licença de habitabilidade ou isso surgiu depois?

    obrigado, cumprimentos.


    Existe desde (salvo erro) Março de 1951. Pós este ano, é obrigatório. O mes é que tenho que confirmar.



    O RGEU entrou em vigor em 07/08/1951.

    Também pode ler o D.L. 281/99 de 26 de Julho.
 
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