Colocado por: atelierpeninsularExistem centenas de apartamentos assim em cave.
Colocado por: atelierpeninsularos no pós-licenciamento, para a utilização tipo XII,
Colocado por: atelierpeninsular1- O regulamento de segurança contra incêndio em edifícios em vigor não prevê requisitos a aplicar no interior dos fogos de habitação, assim entendemos não ser exigível a Ficha de Segurança Contra Incêndio.
Colocado por: Pedro Barradas
Isto está errado, ou não pertence a este texto...
Isso é o texto que o tecnico da CML - Departamento de licenciamento enviou, não alterei nada.
É verdade.mas impõem ao edifico... e o edificio tem de cumprir o Art. 208. e havera alteração das tipologias e condições de segurnaça do mesmo, impondo a apresentação de Ficha SCIE.
Alguem terá de declarar igualmente qual é a resistência ao fogo entre essas frações modificadas, a compartimentação corta-fogo exigida,as couretes, o gas , as instalações electricas, a extração de fumos e gases de combustão, etc... tudo dependente / comum ao edifico
A alteração de utilização não pressupõe somente intervenção dentro dos fogos de habitação. Tem de ser analisado do ponto de vista do edificio.