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  1.  # 1

    Colocado por: Maria TavaresTambém não sei bem, mas ouvi dizer que não pode haver árvores a menos de 5 mt das casas.
    depende da árvore..
  2.  # 2

    Colocado por: Maria TavaresPenso que esse seu vizinho está mesmo a pedi-las!
    Pode ser que agora com a seca do verão essas árvores definhem, coitadinhas sem água.
    ... depois sabe-se lá os gatos ou cães do LS 51 morram de velhice precoce ... nunca se sabe... coitadinhos... acontece
    Concordam com este comentário: ANdiesel, Vítor Magalhães
  3.  # 3

    Ou a arvore morre... e cai em cima da sua casa...
    Concordam com este comentário: antonylemos
  4.  # 4

    Fale com o vizinho, não invente antes de saber quais as reais intenções dele.
    Disponibilize-se para fazer a poda, tire fotos e indique o que o prejudica e o que pretende cortar, que é para ele depois não dizer que cortou mais do que devia. O diálogo deve ser sempre o primeiro caminho a tomar, se já entra pelo lado mais dificil começa a ser o LS 51 o mau da fita. Pense nisso.
    Concordam com este comentário: LS 51
  5.  # 5

    Colocado por: antonylemosdepende da árvore..

    Ás árvores encostadas à parede da minha casa são, uma palmeira, outra tipo hera e outra também muito folhosa que não sei identificar, mas todas de grande porte ou altas.
  6.  # 6

    Tenho conhecimento de um caso parecido, as árvores estavam encostadas à extrema e claro sujavam as caleiras e telhado, o vizinho foi avisado várias vezes e nada fez... foi feita queixa na câmara (se não estou em erro no departamento de técnico florestal) e o vizinho foi notificado para cortar as árvores... um alerta q fizeram foi q a pessoa mesmo com acordo do vizinho para fazer a poda ou abate q não o fizesse, já não me recordo do motivo dado nos serviços sobre esse alerta...
    Recordo só q existem leis para o manuseamento de máquinas agrícolas...
  7.  # 7

    Colocado por: LS 51Estou com o seguinte problema:
    Um meu vizinho tem no seu jardim árvores com altura entres os 5 mt e os 6 mt, algumas das quais já cobrem o telhado da minha moradia, o que me está a causar danos na parede lateral da habitação, incluindo a existência, no inverno, de muita humidade na parte interior dessa parede.
    Essas árvores,estão completamente encostadas à parede lateral da minha habitação, provocando os já referidos danos.
    Esse vizinho é emigrante e, de vez em quando, vem a Portugal.
    Trata-se de pessoa assumidamente problemática, pelo menos com os vizinhos,(quase sempre anda a falar sozinho)e, embora nunca tenha tido problemas com ele porque o ignoro, perante este caso não sei bem o que fazer.
    Se alguém puder aqui ajudar, desde já os meus agradecimentos.

    É minha opinião que exponha o problema ao seu vizinho, fazendo-lhe ver eventuais prejuízos que esteja a ter.
    Se se ele se propuser podar essas árvores e não o fizer, ou caso se negue a fazê-lo, passados 20 ou 30 dias, ou quando o encontrar, fale-lhe novamente no assunto.
    Caso ele não ligue, mande-lhe uma carta com uma intenção firme de resolver o assunto, mas sem o ameaçar.
    Se tudo isto falhar, restam-lhe a denúncia e, em última análise, a via judicial.
    Mas lembre-se que primeiro está o diálogo, sem ameaças e sem preconceitos(de ser problemático).
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, nunos7, B Santos, cmmoreira
  8.  # 8

    Colocado por: LS 51
    Ás árvores encostadas à parede da minha casa são, uma palmeira, outra tipo hera e outra também muito folhosa que não sei identificar, mas todas de grande porte ou altas.
    a hera, se estiver na sua parede pode danificar a mesma, nem opde estar na sua parede, tem de sair.
    as árvores acima da sua cobertura tb não podem. tem de ser podadas de forma a que não invada o seu espaço.
    não sendo árvores de fruto (de aí não serem podadas como as outras??) tem de cumprir X de afastamento
  9.  # 9

    Colocado por: rafael gomes
    É minha opinião que exponha o problema ao seu vizinho, fazendo-lhe ver eventuais prejuízos que esteja a ter.
    Se se ele se propuser podar essas árvores e não o fizer, ou caso se negue a fazê-lo, passados 20 ou 30 dias, ou quando o encontrar, fale-lhe novamente no assunto.
    Caso ele não ligue, mande-lhe uma carta com uma intenção firme de resolver o assunto, mas sem o ameaçar.
    Se tudo isto falhar, restam-lhe a denúncia e, em última análise, a via jmais rápido numa cooperativa agrícolaudicial.
    Mas lembre-se que primeiro está o diálogo, sem ameaças e sem preconceitos(de ser problemático).

    E vai agora entupir os Tribunais por causa disso?
    Penso que resolve o problema mais fácil e mais rápido numa cooperativa agrícola...
  10.  # 10

    Colocado por: Maria Tavares
    E vai agora entupir os Tribunais por causa disso?
    Penso que resolve o problema mais fácil e mais rápido numa cooperativa agrícola...

    Parece-me ser a melhor solução. Ou a sua solução de “matar” a árvore é que estará certa?
  11.  # 11

    depois o dono das árvorees chega, toma ofensa e faz o mesmo.. ou pior envenena os animais.. ou pior quem sabe, o mundo anda cheio de maluquinhos.. é assim que elas acontecem. depois aparece na Cm tv
    Concordam com este comentário: nunos7, ANdiesel, rafael gomes
  12.  # 12

    Até parece q o @Rafael estava a falar do mesmo caso q eu falei :) pois foi exactamente isso q foi feito.
    1º o vizinho foi abordado e falado sobre o assunto
    2º passado x tempo foi novamente abordado e recordado sobre o assunto
    3º carta registada
    4º queixa na câmara
    5º o vizinho cortou as árvores, após ser notificado pelos técnicos da câmara...
    Concordam com este comentário: rafael gomes
  13.  # 13

    Colocado por: antonylemosdepois o dono das árvorees chega, toma ofensa e faz o mesmo.. ou pior envenena os animais.. ou pior quem sabe, o mundo anda cheio de maluquinhos.. é assim que elas acontecem. depois aparece na Cm tv
    Concordam com este comentário:nunos7,ANdiesel

    Com a Maria era logo a matar (primeiro a árvore, depois não se sabe...)
  14.  # 14

    Agora imagine Maria:
    Chega um certo dia a casa, e repara que aquelas árvores estão a morrer.
    Todas as outras saudáveis, mas aquelas que ficam em frente ao vizinho estão a morrer. Chega ao pé das árvores e vê os tais buracos.

    Olha olha, então o vizinho em vez de falar comigo, anda a matar-me as arvores??? oh diaxo... o que fazia Maria.

    A segunda hipotese que colocaram de colocar veneno nas raizes, então nem quero pensar... imagine que o vizinho tem cão, ou crianças que brincam ali... apanham coisas do chão, levam as maos a boca...

    Enfim... fale com o vizinho. Esclareca as coisas, diga que não se importa de cortar por si, que não precisa sequer que seja o vizinho a cortar...

    Não vá por ai (nessa coisa de matar as arvores)
    Concordam com este comentário: rafael gomes, Vítor Magalhães, desofiapedro
  15.  # 15

    Colocado por: Maria Tavares
    E vai agora entupir os Tribunais por causa disso?
    Penso que resolve o problema mais fácil e mais rápido numa cooperativa agrícola...

    Isso seria uma atitude admissível há 200 anos atrás. Agora, em pleno século XXI, não aconselho isso a ninguém.
    Também há tribunais para resolverem pequenas questões, embora para o autor deste tópico, se calhar, até será uma grande questão. De qualquer forma, as coisas fazem-se com diálogo e, em último caso, resolvem-se na justiça dos tribunais, nunca na "justiça" feita pelas próprias mãos!
  16.  # 16

    Sou o único que não se incomoda com as árvores dos vizinhos?

    Tenho 3 árvores de terrenos vizinhos, com parte das copas sobre o meu terreno. Quando limpo o jardim, limpo tudo, o das minhas árvores e o das outras 3, em vez de levar 30 minutos levo 35.

    Dizer que são as árvores do vizinho que estão a causar problemas de humidade é no mínimo duvidoso. Não será a falta de qualidade construtiva e o mau isolamento que estão a causar humidade?

    Faz-me lembrar aquele pessoal que compra terrenos com moradias e depois à volta da casa mete o chão todo em cimento em vez de ter um jardim...
  17.  # 17

    Colocado por: LS 51
    Não é propriamente a sombra que me incomoda. É que essas árvores por serem grandes e ramalhosas, no inverno, não deixam passar nem sol, nem ar suficiente, provocando humidades na parte interior da parede da minha casa.
    Já chamei um técnico e, em circunstâncias normais, as paredes não ganhariam humidades.

    Aconselhe-se com outro técnico, só para conferir. Não é impossível a humidade da parede resultar das árvores, chapadas à casa. Depende do que for constatado por técnicos credenciados e por estudos.
  18.  # 18

    Colocado por: LS 51Estou com o seguinte problema:
    Um meu vizinho tem no seu jardim árvores com altura entres os 5 mt e os 6 mt, algumas das quais já cobrem o telhado da minha moradia, o que me está a causar danos na parede lateral da habitação, incluindo a existência, no inverno, de muita humidade na parte interior dessa parede.
    Essas árvores,estão completamente encostadas à parede lateral da minha habitação, provocando os já referidos danos.
    Esse vizinho é emigrante e, de vez em quando, vem a Portugal.
    Trata-se de pessoa assumidamente problemática, pelo menos com os vizinhos,(quase sempre anda a falar sozinho)e, embora nunca tenha tido problemas com ele porque o ignoro, perante este caso não sei bem o que fazer.
    Se alguém puder aqui ajudar, desde já os meus agradecimentos.


    Meu estimado, estatui o art. 1366º, nº 1 do CC que: “É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicial ou extrajudicial- mente, o não fizer dentro de três dias».

    Este normativo visa permitir aos proprietários de prédios confinantes o aproveitamento dos mesmos até à sua linha divisória, tratando-se de uma opção tomada no âmbito do CC de 1966, mantendo a que já vigorava no CC de 1867, que já não é admitida por muitas legislações modernas, por não corresponder à tradição romanista e não sendo aceita por muitos autores, considerando os prejuízos que a sombra e as raízes podem causar à vida ou crescimento das plantas de menor porte, por exemplo.

    Embora discutível, a permissão de plantar (ou manter) árvores e arbustos até à linha divisória do prédio, ainda se pode justificar com argumentos de ordem económica. Já o mecanismo de auto-tutela, consagrado na segunda parte do mencionado nº 1 tem muito de anacrónico e de injusto, pois impõe ao vizinho lesado um encargo em benefício alheio, porquanto o dono das árvores, no que respeita aos ramos que pedem sobre o terreno vizinho, tem plena consciência de que os mesmos o ensombram e deitam sobre ele detritos, designadamente folhagem e ramagem seca. Ora, nesta conformidade, melhor teria sido impor a dono das árvores ou arbustos a obrigação de os aparar e limpar...

    Já no que concerne às raízes, a questão não será tão simples, uma vez que o dono das árvores pode desconhecer o seu trajecto subterrâneo. Mas o mínimo de bom senso e respeito pelos direitos do vizinho deveriam ser bastantes para inibir o proprietário confinante de plantar junto da estrema árvores cujas raízes possa causar estragos no prédio que confronte com dele.

    Assim, do aludido art. 1366º, nº 1 do CC, decorre que o dono do terreno onde vegetem as árvores ou arbustos tem, obviamente, o direito e, em meu entendimento, o dever de cortar as raízes, tronco ou ramos que se introduzirem ou propenderem sobre o prédio vizinho, pois o proprietário deste apenas o pode fazer, se aquele «rogado judicial ou extrajudicialmente», para tanto, «o não fizer dentro de três dias».

    Tão-só sucede que, a lei, em vez de prever uma sanção específica para quem não cumpra esse dever, entregou nas mãos do proprietário prejudicado a auto-tutela do seu direito a não suportar os danos decorrentes dessa atitude omissiva, ressalvando-se que isso não significa que, em primeira linha, não seja o dono do terreno a dever diligenciar primeiramente no sentido de as árvores ou arbustos não causarem prejuízos ao vizinho.

    No entanto, como também decorre do art. 9º, nº 1 também do CC, a interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada, pelo que, importa atentar também às situações em que os ramos atinjam a parede de uma habitação edificada junto à divisória, ou seja, também esta (por analogia à outra) não será permitida.

    Ressalve-se contudo que o art. 1366º, nº 1, do CC limita-se a conceder ao proprietário do prédio a faculdade – e não a obrigação – de defender o seu direito, mediante recurso a “acção directa” e independentemente da verificação ou não de qualquer prejuízo, arrancando e cortando as raízes, troncos e ramos das árvores existentes em prédio vizinho e que se introduzam no seu prédio, desde que previamente o solicite ao dono das árvores e este o não faça dentro do prazo ali referido.

    Ou seja, o citado preceito apenas concede ao proprietário do prédio afectado a faculdade de cortar os ramos, troncos e raízes que se introduzirem no seu prédio, não lhe facultando a possibilidade de entrar no prédio vizinho e cortar/arrancar os ramos ou as árvores que neste se encontram plantadas.

    Destarte, se o dano apenas pode ser evitado com o corte dos ramos ou o arranque das árvores a partir do interior do prédio vizinho, o proprietário lesado nada podendo fazer para evitar a sua verificação, como tal, tem o direito de exigir ao dono das árvores o corte e eventualmente a respectiva indemnização por danos que hajam sido causados à sua habitação.

    Neste caso, terá necessariamente que recorrer a um Tribunal (ou - preferencialmente - Julgado de Paz, se o houver no seu Concelho), porquanto, da minha experiência pessoal, as CM não terão melhor poder de intervenção...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Vítor Magalhães, reginamar, zed, bluewings, LS 51
  19.  # 19

    Eu estou a achar os concelhos aqui colocados um imenso divertimento. Desde meter glisofato (que vai contaminar o terreno do quaixoso também, portanto uma atitude muito esperta...)

    Se as árvores estão no terreno do vizinho do queixoso apenas pode cortar os ramos que impendem para a propriedade afectada (se o vizinho não o fizer) mas tem que lhe devolver esses ramos. Não poderá danificar as árvores.

    É curiosa esta aversão pelas árvores. Um amigo meu tinha uma enfiada de árvores no seu terreno que faziam uma bela barreira visual para o quintal do vizinho ao lado, e não lhe custava dinheiro nenhum. O vizinho ao lado fazia reuniões familiares no quintal. As ditas árvores davam privacidade completa a estas reuniões. Pois resolveu implicar com as árvores ao ponto de chamar a polícia, que, obviamante diise que não era assunto para eles.

    Depois de algumas chatices o dono das árvores resolveu cortá-las. De um dia para o outro todo o terreno do vizinho das reuniões familiares ficou totalmente devassado aos olhares do vizinho ao lado, ao ponto de o vizinho das reuniões familiares gastar uma pipa de massa a constriur um muro alto para dar privacidade. Por sinal bastante feio o tal muro. Acontece que para ter a mesma privacidade que as árvores lhe proporcionaram o muro foi construído com altuda acima da altura máxima legal.

    Pois já estão a advinhar, o dono das árvores, faz denuncia à Câmara e o murro teve que ser reduzido em altura, obra que ficou cara também. Mas com altura correcta o muro não impede de ter as reuniões familiares na linha de vista do outro vizinho...acho que nesta altura as árvores seriam bem vindas outra vez
  20.  # 20

    Colocado por: Paramonteacho que nesta altura as árvores seriam bem vindas outra vez
    heheheheheeh...

    há com cada um...

    no entanto o queixoso falou em hera... se tiver hera a subir-lhe pela parede da casa acima deve pedir ao vizinho para as remover... não pode ter a hera a danificar a parede da casa
 
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