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  1.  # 1

    Arrendei o meu apartamento há 2 meses
    Este mês, os meus inquilinos recusam pagar a renda porque o intercomunicador não funciona.
    Podem fazer isto?
  2.  # 2

    Não me parece que seja motivo para não pagar a renda. É apenas um argumento. Fale com eles e diga-lhes que ou pagam, ou tem que sair.
  3.  # 3

    O apelido desses seus inquilinos é «Vale e Azevedo»??
  4.  # 4

    Que o mandem arranjar e que lhe paguem a renda.
  5.  # 5

    Colocado por: blueeyesArrendei o meu apartamento há 2 meses
    Este mês, os meus inquilinos recusam pagar a renda porque o intercomunicador não funciona.
    Podem fazer isto?


    Não, não podem.
    Resta saber, o intercomunicador já estava avariado quando lhes alugou a casa? já tinha anomalias que viessem a antever a sua avaria? se sim, é da sua responsabilidade o seu arranjo e pode ser isso quer eles lhe estejam a exigir.
    Tem o contrato nas finanças e tudo legalizado? Isso é importante porque para o caso destas situações voltarem a acontecer, terá a lei do seu lado.
    No seu caso a melhor solução é marcar uma reunião com os seus inquilinos para conversarem sobre o assunto e tentar levar as coisas a bom termo para que situações destas não se repitam de futuro.

    Em contratos futuros e se não foi o caso, FRISE BEM que a casa é entregue em boas condições de conservação (junte um anexo com uma lista dos itms que tem em casa, incluindo, caixilharia, paredes, instalações electricas, intercomunicador ect) e que qualquer deterioração ou avaria será da inteira responsabilidade dos inquilinos.
  6.  # 6

    Há ainda a hipótese de o intercomunicador estar avariado na zona da botoneira da rua e ser, por isso, da responsabilidade da administração do condomínio.
    (de qualquer maneira, neste caso, é ao proprietário que cabe informar o administrador)
  7.  # 7

    Efectivamente, o intercomunicador nunca funcionou desde que comprei a casa (há 10 anos atrás) e avisei o condomínio por diversas vezes.
    No momento em que a aluguei, informei o condomínio que a casa estava alugada e reforcei a necessidade de arranjo do intercomunicador, mas eles não o arranjaram. Só quando os inquilino se recusaram a pagar a renda é que eles efectivamente tomaram uma atitude.
    Neste momento o intercomunicador já está arranjado e a reparação foi paga por mim, mas os inquilino continuam sem pagar a renda.
  8.  # 8

    Portanto o intercomunicador foi um falso pretexto para não pagarem a renda...
    Fale com um Advogado.
    Quando os seus inquilinos estiverem (salvo erro) 3 meses sem pagar renda, pode processá-los e despejá-los. Caso eles não queiram ir para a rua, exija o pagamento (salvo erro) das rendas atrasadas em dobro.

    Quanto ao condomínio, informe a Administração (por carta registada com cópia da factura/recibo) do pagamento feito por si, e abata esse valor nas próximas prestações.
  9.  # 9

    Se não quiser recorrer aos tribunais (é demorado, caro e penoso), pode ainda (após os 3 meses em falta) pôr termo ao contrato através de uma notificação judicial avulsa.
  10.  # 10

    Colocado por: Luis K. W.Portanto o intercomunicador foi um falso pretexto para não pagarem a renda...
    Fale com um Advogado.
    Quando os seus inquilinos estiverem (salvo erro) 3 meses sem pagar renda, pode processá-los e despejá-los. Caso eles não queiram ir para a rua, exija o pagamento (salvo erro) das rendas atrasadas em dobro.


    pode exigir o valor em dívida e uma indemnização de cerca de metade do valor em dívida.
  11.  # 11

    Colocado por: eva_bastos
    Colocado por: Luis K. W.Portanto o intercomunicador foi um falso pretexto para não pagarem a renda...
    Fale com um Advogado.
    Quando os seus inquilinos estiverem (salvo erro) 3 meses sem pagar renda, pode processá-los e despejá-los. Caso eles não queiram ir para a rua, exija o pagamento (salvo erro) das rendas atrasadas em dobro.


    pode exigir o valor em dívida e uma indemnização de cerca de metade do valor em dívida.


    Cara Eva Bastos,
    Pode explicar como é isso S.F.F.?
  12.  # 12

    Código Civil, artigo 1041 (http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF):

    "Artigo 1041

    Mora do locatário

    1—Constituindo-se o locatário em mora, o locador
    tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres
    em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for
    devido, salvo se o contrato for resolvido com base na
    falta de pagamento
    .
    2—Cessa o direito à indemnização ou à resolução
    do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo
    de oito dias a contar do seu começo.
    3—Enquanto não forem cumpridas as obrigações
    a que o n.o 1 se refere, o locador tem o direito de
    recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes,
    os quais são considerados em dívida para todos os
    efeitos.
    4—A recepção de novas rendas ou alugueres não
    priva o locador do direito à resolução do contrato ou
    à indemnização referida, com base nas prestações em
    mora."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nielsky
  13.  # 13

    Caro blueyes,
    Também tenho um inquilino com rendas em atraso. Pode aplicar o agravamento de 50% sobre a renda em atraso, para isso, envia-lhe carta registada com aviso de recepção a avisá-lo que tem a multa para pagar. No mês seguinte, se ele não pagar a dívida, volta a aplicar a multa. Convém enviar de volta a quantia incorrecta que ele lhe pagou (caso ele lhe envie algum pagamento que não corresponda à totalidade), para ficar bem aos olhos do juiz (é injusto, mas é assim que me aconselharam). E assim sucessivamente até totalizar 3 meses de dívida. Depois pode instaurar uma acção judicial. Tudo isto demora e custa dinheiro. E se ele pagar a totalidade da dívida aquando da acção, o caso morre por aí. Se não, pode avançar com acção de despejo.
 
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