O meu nome e Maria Emilia Pereira, sou proprietaria de uma casa que herdei a 10 anos atras. A casa quando herdei encontrava-se arrendada a uma senhora de idade com mais de 80 anos que vivia com o filho que supostamente era dificiente. Nunca existiu contrato de arrendamento apenas um deposito obrigatorio na Caixa Geral de Depositos no valor de 1 euro por mes. A abertura desta conta foi em1983 apesar do arrendamento ser anterior, a razao da existencia desta conta foi que a proprietaria da casa na altura minha avo faleceu e os inquilinos com receio que os herdeiros anulassem o arrendamento comecaram a depositar o valor de 1 euro na Caixa Geral de Depositos. Durante estes anos nunca me foi permitida a entrada na casa por oposicao dos inquilinios, disseram sempre so com autorizacao do tribunal e nunca me foi requesitado qualquer tipo de manutencao a casa nem permicao para realizacao de obras. Tentei por varias vezes propor uma accao em tribunal para realizacao de obras mas nunca foi para a frente porque os advogados diziam que nao havia fundamento para accao. Com a entrada em vigor do arrendamento urbano aproveitei e solicitei um avaliacao ao NRAU que foi efectuada em 2007, o estado de degradacao da casa era MAU o que deu um coeficiente de conservacao MAU. No relatorio de avaliacao foi escrito pelo tecnico que o inquilino assumiu o estado de degradacao do imovel por nunca ter realizado obras nem sequer ter comunicado a realizacao das mesmas ao senhorio. Entretanto a senhoria faleceu no ano passado e o filho tomou posse do arrendamento por ter um grau de deficiencia superior a 65% comprovado por exame medico da medecina legal do Porto requerido pelo tribunal. Com tudo isto e tendo em consideracao que neste momento tenho uma casa em ruinas, isto porque parte do telhado ja caiu, nao tem saneamento nem agua, nao tem o minino de condicoes de habitabilidade eu pretendo cancelar o suposto contrato. Pelo que eu entendo o tipo do meu contrato e o indeterminado e o que diz na lei nr. 6 de 2007 Artigo nr. 1101 alinea b) eu poderei cancelar o contrato para realizacao de obras profundas. Gostaria de saber se assim e porque ja tenho ouvido varias opinioes mas pelo que eu entendo tambem e que tudo depende do ano e tipo de contrato. Isto porque outra situacao e que eu sou obrigada a fazer as obras e suportar todas as despesas materiais e nao materiais do inquilino, inclusive arranjar uma casa nas mesmas condicoes e localizacao da actual. Gostaria tambem de saber se essas condicoes se colocam tambem para o senhorio isto porque nao consigo arranjar na vila uma casa com as condicoes da minha e principalmente a pagar 1 euro por mes. por favor vejam o relatorio de avaliacao do NRAU e o comentario do tecnico. Neste momento nao tenho qualquer rendimento desta casa so prejuizo isto porque apos a avaliacao da casa no NRAU deixei de estar isenta de imposto de contribuicao autarquica e comecei a pagar a dois anos atras no valor de 62 Euros valor superior ao total de renda
Desculpem eu ja ter feito esta pergunta a uns dias atras, recebi um email a perguntar o ano do contrato mas como me esqueci do nome do utilizador resolvi criar um novo utilizador e voltar a fazer a mesma questao
Uma casa degradada que passa de inquilino idoso para filho deficiente com uma renda de 1 euro e advogados que dizem que não há fundamento para avançar com uma acção em tribunal para fazer obras, é bem o espelho do país que temos. Talvez queiram que o telhado caia em cima do descendente do inquilino que tem mais de 65% de deficiência e que assim recupere a casa de uma vez por todas. São todos muito amigos dos idosos e dos deficientes. Pagam-lhes umas reformas de miséria que nem dão para comer, quanto mais para pagar uma renda de casa normal, mas contam com os senhorios para os deixarem morar gratuitamente ou quase. Que vergonha.
Eu penso (/pensava) que se a casa não estiver MESMO habitável, deixa de haver OBJECTO do contrato de arrendamento, pelo que o contrato se extingue.
Não conheço a lei (6 de 2007...), pelo que não poderei ajudá-la com a interpretação do artigo.
Eu compreendo que o Estado defenda os idosos e deficientes, mas não devia ser à custa do património (herança, poupanças de uma vida, etc.) dos proprietários de imóveis.
obrigada pelos comentarios matilde e luis, e bom saber que algume concorda comigo, tenho lutado durante estes ultimos 10 anos para ter a minha casa de volta, sou desempregada vivo sozinha com o meu filho, ele este ano teve que deixar a escola para comecar a trabalhar para me ajudar, o unico bem que eu tenho e esta casa, isto porque vivo numa casa arrendada . Os meus pais viveram sempre com dificuldades para cirar 4 filhos e viveram toda a vida numa casa arrendada devida a esta situacao, os inquilinos sempre foram donos e senhores desta casa, nunca permitiram as obras porque nao queriam valorizar a casa, a ideia deles sempre foi me comprar a casa. Estaria disposta a vender se a oferta fosse razoavel, mas por incrivel que parece nunca foi a cima dos 1500 euros. Encontrei neste forum um meio para desbafar a minha frustacao de tantos anos de luta e nada conseguir. O problema e que em todo este processo ja tive 11 advogados todos de apoio judiciario, maioria das escusas do processo foi por acharem que e uma accao sem fundamento e pelos vistos o que recebem do estado nao pagam o trabalho e como nao tenho possibilidades de pagar a um advogado o problema tem se arrastado durante todos estes anos. Tenho contudo a agradecer a grande ajuda da equipa do NRAU que me tem ajudado imenso fornecendo-me toda a informacao das alteracoes da lei, mas infelizmente nao me podem dar apoio juridico.
Ola Eva obrigada pela ajuda, o que acontece e que contrato nao e so o que e escrito, perante a lei poder ser verbal ou entao um simples deposito obrigatorio na Caixa Geral de Depositos onde ficam depositadas as rendas a ordem do senhorio ou a ordem do tribunal. Em relacao ao ser desempregada nao importa porque do outro lado tambem o inquilino e desempregado e deficiente, em questao de precisar da casa para mim tambem nao isto porque vivo numa casa arrendada cujo contrato esta em meu nome onde vivo com o meu filho e segundo diz a lei se tiver alguma casa arrenda em Lisboa ou Porto nao tenho direito a minha casa.
Porque razão não foram os herdeiros da senhoria informados da intenção de abrir uma conta de 1 euro de renda na CGD? Isso é desonestidade por parte dos inquilinos. Consulte um advogado sério, pague um pouco, mas talvez venha a ter algum resultado. Informe-se se há algum advogado especializado nesse généro de coisas.
Penso que nas juntas de freguesia há advogados que consultam gratuitamente. Veja se na sua zona existe algum. Leve todos os documentos que possui e ouça bem o que ele lhe diz.