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    • SLBS
    • 28 julho 2019

     # 1

    Boa tarde,

    Necessito de um esclarecimento face ao valor a pagar de IMT sobre um imóvel em Propriedade Total (PT). É um prédio urbano com 3T1's, sendo que 2 deles estão arrendados a idosos com mais de 65 anos (contratos de longa duração). A fração que está livre poderá ser para arrendamento ou habitação própria permanente. O valor total do negócio é de 190k€.

    Após consultar vários Bancos, uns dizem que só financiam caso o imóvel esteja em Propriedade Horizontal (PH).
    Outros dizem que existe a possibilidade de financiar como Habitação Secundária/Arrendamento, porém após análise do imóvel propõem sempre um crédito hipotecário/investimento imobiliário e classificam o imóvel como "Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas" que está sujeito a um IMT de 6,5%.

    Após várias pesquisas, pelo que percebi, a classificação de "Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas" só se aplica caso o imóvel seja um misto de habitação e comércio, que não é o meu caso. Este imóvel só se destinará a habitação permanente.

    Irei deslocar-me a uma repartição das finanças na próxima semana para esclarecer esta situação, mas caso alguém tenha passado por algo semelhante ou saiba de algo mais que me possa esclarecer, agradeço os vossos comentários.
  1.  # 2

    O que é que os bancos tem a ver com o IMT?
    Se tem dois apartamentos arrendados, também não pode considerar habitação permanente. Eventualmente pode considerar 1/3 para habitação permanente e 2/3 para habitação secundária para arrendamento.
    Vá às finanças esclarecer isso.
  2.  # 3

    porque o imóvel não é dele e ele quer comprar!
    • SLBS
    • 28 julho 2019

     # 4

    Colocado por: PicaretaO que é que os bancos tem a ver com o IMT?
    Se tem dois apartamentos arrendados, também não pode considerar habitação permanente. Eventualmente pode considerar 1/3 para habitação permanente e 2/3 para habitação secundária para arrendamento.
    Vá às finanças esclarecer isso.


    Devido ao facto do imóvel estar em propriedade total, pelo que me explicaram, não é possível fazer essa divisão entre HPP e HS. E como se sabe, estas classificações do imóvel estão sujeitas a tributação de IMT diferentes.

    O Bancos não estão diretamente relacionados com o IMT, mas as condições de financiamento obtido para uma HPP, HS ou Investimento imobiliário são distintas.
  3.  # 5

    Colocado por: SLBSDevido ao facto do imóvel estar em propriedade total, pelo que me explicaram, não é possível fazer essa divisão entre HPP e HS.

    Então paga IMT para habitação secundária, de acordo com a tabela anexa.

    https://www.economias.pt/tabelas-imt/
  4.  # 6

    O que diz a caderneta sobre isso?
    • SLBS
    • 28 julho 2019

     # 7

    Colocado por: NTORIONO que diz a caderneta sobre isso?


    A caderneta classifica o imóvel como "Prédio em Propriedade Total com Andares ou Divisões Susceptíveis de Utilização Independente" e as 3 fracções pertencem ao mesmo artigo.
  5.  # 8

    O valor total a pagar de impostos é 6.656,91€. Sendo 5.136,91€ de IMT e 1.520,00 de IS.Isto para o valor que indicou 190K
    Esse imóvel é classificado como habitação secundária ou arrendamento.
 
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