Colocado por: theflameO que me leva a crer que as lojas apenas pagam o valor correspondente ao fundo de reserva, certo?Certo.
Colocado por: theflameEstou neste momento a elaborar uma estimativa das despesas para um prédio e surgem dúvidas relativamente à divisão com as fracções comerciais.
CÓDIGO CIVIL - Capítulo VI - Propriedade Horizontal, diz o seguinte:
3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que
sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam
ser servidas.
As lojas têm ligação directa à via pública e não utilizam nem garagem, nas escadas, nem elevadores.
O que me leva a crer que as lojas apenas pagam o valor correspondente ao fundo de reserva, certo?
Obrigado.
Sérgio Ribeiro
Depende das despesas efectivas do seu prédio, mas pagarão sempre os custos com a administração (remuneração do administrador, se for o caso, correspondência, etc).É verdade.