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  1.  # 1

    Estou neste momento a elaborar uma estimativa das despesas para um prédio e surgem dúvidas relativamente à divisão com as fracções comerciais.

    CÓDIGO CIVIL - Capítulo VI - Propriedade Horizontal, diz o seguinte:

    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que
    sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam
    ser servidas.

    As lojas têm ligação directa à via pública e não utilizam nem garagem, nas escadas, nem elevadores.

    O que me leva a crer que as lojas apenas pagam o valor correspondente ao fundo de reserva, certo?

    Obrigado.

    Sérgio Ribeiro
  2.  # 2

    Colocado por: theflameO que me leva a crer que as lojas apenas pagam o valor correspondente ao fundo de reserva, certo?
    Certo.
    Pelo menos é o que eu fiz nos 4 prédios em que fui o primeiro administrador (e tive de elaborar o Regulamento e primeiros orçamentos), e até hoje ainda não foi alterado.

    Houve um caso em que, havendo uma empresa de segurança, alguns condóminos queriam que as fracções comerciais comparticipassem no respectivo custo mas, como o segurança ficava "estacionado" no hall de estrada residencial, não colheu.

    Por outro lado, isto também era possível porque os estacionamentos eram fracções autónomas.
  3.  # 3

    Colocado por: theflameEstou neste momento a elaborar uma estimativa das despesas para um prédio e surgem dúvidas relativamente à divisão com as fracções comerciais.

    CÓDIGO CIVIL - Capítulo VI - Propriedade Horizontal, diz o seguinte:

    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que
    sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam
    ser servidas.

    As lojas têm ligação directa à via pública e não utilizam nem garagem, nas escadas, nem elevadores.

    O que me leva a crer que as lojas apenas pagam o valor correspondente ao fundo de reserva, certo?

    Obrigado.

    Sérgio Ribeiro


    Depende das despesas efectivas do seu prédio, mas pagarão sempre os custos com a administração (remuneração do administrador, se for o caso, correspondência, etc).
  4.  # 4

    Depende das despesas efectivas do seu prédio, mas pagarão sempre os custos com a administração (remuneração do administrador, se for o caso, correspondência, etc).
    É verdade.
    Nos meus prédios, os administradores foram (até hoje) sempre eleitos entre os moradores, e não são remunerados.
    Por outro lado, a única correspondência «gasta» com as fracções comerciais refere-se à convocatória para a Assembleia Geral (anual), pelo que se acordou que não havia necessidade de comparticiparem nas despesas administrativas.
 
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