Pode haver outras soluções, caso a diferença de área não lhe faça assim tanta diferença e/ou prejudique.
A demolição é sempre penosa e onerosa, pertença a razão a quem pertencer.
Talvez possa actualizar a área do seu terreno para uma área inferior. Ficava com as matrizes certas e provavelmente já poderia construir.
Quanto ao vizinho, ou "esquece" a situação ou o mesmo poderia compensá-lo economicamente, á laia de "compra" do terreno de que se serviu.
Não seria melhor arranjar uma solução expedita? Estes processos costumam ser morosos e caros.
A parte de terreno utilizada pelo vizinho inibe a construção no seu terreno?
Colocado por: ADROatelierSe o terreno está dentro de um loteamento, configura uma situação diferente.
Se bem vejo, do ponto de vista da câmara, o que acontece é que tem construções no seu terreno... construções essas que estão ilegais. Daí, não autorizar o novo processo.
Ou o vizinho faz demolição, ou promove alteração ao alvará de loteamento. Atenção às taxas.
Enquanto não houver concordância de registos (autoridade tributária, registo predial e alvará de loteamento) não irá conseguir construir.
Colocado por: JPC@rdoso
A área não inibe a construção. Inclusivamente o projeto que dei entrada na Camara Municipal tem as medidas "regulamentares" para o terreno encurtado.
Um outro problema que se levanta é a Camara apenas em resposta às sugundas interações (já depois de pedir correções ao projeto e junção de elementos) referir este facto...que sempre foi referido e considerado desde o levantamento e nunca se ter constituído como um problema (creio que por nós estarmos cientes da situação e pretendermos avançar). Apenas ao elaborar o relatório/oficio final referem este impedimento.
ADROatelier,
vi noutros tópicos que responde a vários temas relacionados com AUGI.
Que opinião ou experiência tem em casos semelhantes? O que costuma acontecer?