Coloco aqui uma questão que me fizeram, e para a qual eu julgo que o parecer é negativo. No entanto gostava de contar com a vossa opinião ou mesmo de quem já passou por um processo idêntico.
A pergunta prende-se com o facto do que é considerado obras de reabilitação urbana (ORU) dentro de uma área de reabilitação urbana (ARU), mais precisamente num local perto da Praia dos Salgueiros em VN de Gaia. O terreno é rústico e não contém ruínas nem nenhuma edificação presente.
Acham que não há enquadramento para a taxa de IVA reduzida, benefícios fiscais e incentivos financeiros?
Pelo que me constou, no terreno seria para ser construído um empreendimento habitacional (apartamentos).
E no que diz respeito ao propósito de toda a legislação em que referem a criação de emprego, criação de habitação, fomentação da atividade económica. Será suficiente esse impulso para que não tenha de ser considerada a existência de uma infraestrutura já existente.