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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Coloco aqui uma questão que me fizeram, e para a qual eu julgo que o parecer é negativo.
    No entanto gostava de contar com a vossa opinião ou mesmo de quem já passou por um processo idêntico.

    A pergunta prende-se com o facto do que é considerado obras de reabilitação urbana (ORU) dentro de uma área de reabilitação urbana (ARU), mais precisamente num local perto da Praia dos Salgueiros em VN de Gaia. O terreno é rústico e não contém ruínas nem nenhuma edificação presente.

    Acham que não há enquadramento para a taxa de IVA reduzida, benefícios fiscais e incentivos financeiros?

    Pelo que me constou, no terreno seria para ser construído um empreendimento habitacional (apartamentos).

    Obrigado pela atenção.
  2.  # 2

    Obviamente que NÃO. Mas se ler a legislação que enquadra o regime das ARU e o RERU, fica a saber.
  3.  # 3

    E no que diz respeito ao propósito de toda a legislação em que referem a criação de emprego, criação de habitação, fomentação da atividade económica. Será suficiente esse impulso para que não tenha de ser considerada a existência de uma infraestrutura já existente.
  4.  # 4

    O PROPÓSITO do incentivo é em reabilitar o existente, não em fazer novo...
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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