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  1.  # 1

    Boa noite,

    Adquiri um terreno rústico para construir uma casa que irá ser a minha habitação permanente. Já tenho projecto aprovado na câmara. Na declaração de IRS disse que a compra deste terreno foi através do reinvestimento da venda de um apartamento. As Finanças dizem que não podem aceitar a compra de um terreno rústico como reinvestimento, apesar de estar inscrito no PDM como zona de construção. Li o decreto lei e apenas encontrei que está isento de mais valias a compra de um terreno para construção, mas fiquei com a dúvida se tem que ser urbano. Alguém me consegue confirmar esta informação?

    Muito obrigada
  2.  # 2

    Vm

    Colocado por: Eduarda SilvaAs Finanças dizem que não podem aceitar a compra de um terreno rústico como reinvestimento,


    É o q está no artigo, terreno para construção...
    É uma tipologia de terreno prevista no código do imi.

    Já passou 3 anos?

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
  3.  # 3

    Tanto a venda do apartamento como a compra do terreno foram em 2018.

    Acho que não está totalmente claro que um terreno para construção seja um terreno urbano. Tem que ser urbano?
    •  
      damned
    • 3 agosto 2019 editado

     # 4

    Nas finanças com o projecto aprovado faz o pedido para passar de rústico para urbano. Após essa alteração, trata da questão do reinvestimento e deixa de ter esse entrave, alias, era algo que podia/devia ter feito logo após a aprovação da arquitectura acho.
    Concordam com este comentário: NTORION
  4.  # 5

    Colocado por: damnedNas finanças com o projecto aprovado faz o pedido para passar de rústico para urbano. Após essa alteração, trata da questão do reinvestimento e deixa de ter esse entrave, alias, era algo que podia/devia ter feito logo após a aprovação da arquitectura acho.
    Concordam com este comentário:NTORION


    Exatamente, você ainda não cumpre com os critérios do reinvestimento, mas tem 3 anos para o fazer e segundo parece está bem encaminhado. A questão é que quis declarar o reinvestimento logo em 2018 e não lhe souberam explicar a situação.
    Concordam com este comentário: damned
  5.  # 6

    Colocado por: Eduarda SilvaAcho que não está totalmente claro que um terreno para construção seja um terreno urbano


    Tá a confundir as terminologias, terreno para construção, é uma classificação que está prevista no cimi. Se o comprou com esta classificação reúne logo parte do requisito senão tem tratar de as cumprir.
  6.  # 7

    Artigo 6.º

    Espécies de prédios urbanos

    1 - Os prédios urbanos dividem-se em:
    a) Habitacionais;
    b) Comerciais, industriais ou para serviços;
    c) Terrenos para construção;
    d) Outros.

    2 - Habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços são os edifícios ou construções para tal licenciados ou, na falta de licença, que tenham como destino normal cada um destes fins.

    3 - Consideram-se terrenos para construção os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização, admitida comunicação prévia ou emitida informação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção, e ainda aqueles que assim tenham sido declarados no título aquisitivo, exceptuando-se os terrenos em que as entidades competentes vedem qualquer daquelas operações, designadamente os localizados em zonas verdes, áreas protegidas ou que, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estejam afectos a espaços, infra-estruturas ou equipamentos públicos.
 
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