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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho uma duvida, tenho um contrato de arrendamento comercial para 5 anos. Gostaria de saber se é possivel anular o contrato antes do tempo. Ja estou no local 17 meses
    Obrigada
  2.  # 2

    Boa tarde,
    Agradeço a quem me possa esclarecer sobre contratos de arrendamento ao abrigo da legislação de 2019.
    Vivo numa casa arrendada há 4 anos com contrato anual e que tem sido renovado automaticamente por períodos iguais. O senhorio tem estado a contactar alguns inquilinos cujo prazo de fim dos contratos estão a terminar em breve, pelo que questiono:
    1) Gostaria de saber qual a percentagem de aumento permitida por lei.
    2) Se eu aceitar o aumento, o contrato será alterado quanto ao novo valor e quanto ao prazo de contrato? Tendo em conta que estou a residir na mesma habitação há 4 anos, é-me permitido exigir ao senhorio que o novo contrato passe de 3 anos em vez do actual (1 ano) à luz da nova legislação? Ou continua a ser apenas uma questão negocial entre senhorio e inquilino, independentemente do novo enquadramento legislativo?
    Muito agradecida pela atenção
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    • 7 agosto 2019

     # 3

    Colocado por: rosamatildeBoa tarde,
    Agradeço a quem me possa esclarecer sobre contratos de arrendamento ao abrigo da legislação de 2019.
    Vivo numa casa arrendada há 4 anos com contrato anual e que tem sido renovado automaticamente por períodos iguais. O senhorio tem estado a contactar alguns inquilinos cujo prazo de fim dos contratos estão a terminar em breve, pelo que questiono:
    1) Gostaria de saber qual a percentagem de aumento permitida por lei.
    2) Se eu aceitar o aumento, o contrato será alterado quanto ao novo valor e quanto ao prazo de contrato? Tendo em conta que estou a residir na mesma habitação há 4 anos, é-me permitido exigir ao senhorio que o novo contrato passe de 3 anos em vez do actual (1 ano) à luz da nova legislação? Ou continua a ser apenas uma questão negocial entre senhorio e inquilino, independentemente do novo enquadramento legislativo?
    Muito agradecida pela atenção


    1 - Depende de que aumento de renda possa estar em causa, se actualização anual, através do legal coeficiente de actualização, ou se proposta do senhorio para um aumento extraordinário. A actualização anual para 2019 é de 0, 15%. Uma suposta actualização extraordinária por parte do senhorio não tem limites. É a que for acordada entre as partes.

    2- Não. O aumento da renda não implica alteração do prazo. No entanto, nada impede que seja alterado, se for acordado entre as partes. Os 3 anos a que se refere apenas é obrigatória na primeira renovação de um contrato, não sendo esse o seu caso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rosamatilde
  3.  # 4

    Boa tarde,
    agradeço muito a sua atenção e esclarecimento.
    Sim, referia-me a uma suposta alteração do valor mensal e não ao coeficiente legal.
    Melhores cumprimentos
 
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