Colocado por: rosamatildeBoa tarde,
Agradeço a quem me possa esclarecer sobre contratos de arrendamento ao abrigo da legislação de 2019.
Vivo numa casa arrendada há 4 anos com contrato anual e que tem sido renovado automaticamente por períodos iguais. O senhorio tem estado a contactar alguns inquilinos cujo prazo de fim dos contratos estão a terminar em breve, pelo que questiono:
1) Gostaria de saber qual a percentagem de aumento permitida por lei.
2) Se eu aceitar o aumento, o contrato será alterado quanto ao novo valor e quanto ao prazo de contrato? Tendo em conta que estou a residir na mesma habitação há 4 anos, é-me permitido exigir ao senhorio que o novo contrato passe de 3 anos em vez do actual (1 ano) à luz da nova legislação? Ou continua a ser apenas uma questão negocial entre senhorio e inquilino, independentemente do novo enquadramento legislativo?
Muito agradecida pela atenção