Olá a todos, Estou em negociacoes para comprar um terreno. No Pedido de Informação Prévia está indicado como zona REN mas já tem uma moradia degradada. Nesse documento está indicada permissao de reconstrucao e de ampliacao da area de implantacao existente até 20%. No entanto está escrito "devendo qualquer proposta de ocupacao do local ser instruída com previo parecer favoravel da CCDRLVT". Gostaria de saber como se processa esse pedido de parecer à CCDRLVT e quais os custos que implica. Obrigada desde já a quem ajudar.
Basicamente, tem de contactar um gabinete de projectos/ arquitecto e instruir um procedimento normal de licenciamento na camara Municipal. O arquitecto que contratar irá esclarecer tudo o que for necessário para o seu caso.
O parecer da CCDRLVT é anterior ao da câmara, ou seja, se a CCDR não permitir, a câmara também não pode permitir.
As CCDR são entidades estatais responsáveis pelo ordenamento do território de determinadas regiões. A CCDR-LVT é Lisboa e Vale do Tejo (como as iniciais indicam).
Assim como existem zonas onde o parecer do exército ou de outras forças é prioritário, existem outras em que o parecer do ICNF é obrigatório, outras dependentes da entidade do património cultural, e por aí além. Existem uma série de entidades, além da câmara, que podem condicionar qualquer construção, algumas vezes até existe mais do que uma entidade que deve ser consultada.
Como o Pedro Barradas disse, pedir esse parecer não é um trabalho que o proprietário possa fazer. Mas assim já fica com uma ideia do que é.
Ou também pode pedir o parecer directo à CCDR... Hoje em dia é mais simples o parecer atraves da CM, at é porque o projecto é digitalmetne carregado na plataforma ...