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    • VanGio
    • 14 agosto 2019 editado

     # 1

    Olá a todos,
    Estou em negociacoes para comprar um terreno.
    No Pedido de Informação Prévia está indicado como zona REN mas já tem uma moradia degradada.
    Nesse documento está indicada permissao de reconstrucao e de ampliacao da area de implantacao existente até 20%.
    No entanto está escrito "devendo qualquer proposta de ocupacao do local ser instruída com previo parecer favoravel da CCDRLVT".
    Gostaria de saber como se processa esse pedido de parecer à CCDRLVT e quais os custos que implica.
    Obrigada desde já a quem ajudar.
  1.  # 2

    Basicamente, tem de contactar um gabinete de projectos/ arquitecto e instruir um procedimento normal de licenciamento na camara Municipal. O arquitecto que contratar irá esclarecer tudo o que for necessário para o seu caso.
  2.  # 3

    O parecer da CCDRLVT é anterior ao da câmara, ou seja, se a CCDR não permitir, a câmara também não pode permitir.

    As CCDR são entidades estatais responsáveis pelo ordenamento do território de determinadas regiões.
    A CCDR-LVT é Lisboa e Vale do Tejo (como as iniciais indicam).

    Assim como existem zonas onde o parecer do exército ou de outras forças é prioritário, existem outras em que o parecer do ICNF é obrigatório, outras dependentes da entidade do património cultural, e por aí além.
    Existem uma série de entidades, além da câmara, que podem condicionar qualquer construção, algumas vezes até existe mais do que uma entidade que deve ser consultada.

    Como o Pedro Barradas disse, pedir esse parecer não é um trabalho que o proprietário possa fazer.
    Mas assim já fica com uma ideia do que é.
  3.  # 4

    Ou também pode pedir o parecer directo à CCDR... Hoje em dia é mais simples o parecer atraves da CM, at
    é porque o projecto é digitalmetne carregado na plataforma ...
  4.  # 5

    Portugal tem 3567 entidades para complicar não têm?
  5.  # 6

    E ainda há-de ter mais!
 
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