Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    ola bom dia, ja frequento o forum à muito tempo, mas só agora preciso dos vossos conselhos.

    é o seguinte

    tenho a casa em varias agencias em regime de NAO exclusividade

    hoje de manha recebi a visita em casa de um possivel cliente angariado pela era.parece que este se mostrou bastante interessado e o mediador quer que eu passe logo na agencia.

    que cuidados devo ter ?
    já li muito que existe uma politica de contratos de reserva ? sao ilegais ?
    como quero vender e se assinar um, qual a validade deste se aparecer um cliente de outra agencia ?
    devo exigir o sinal para minha posse ?

    obrigado
    •  
      FD
    • 16 setembro 2009 editado

     # 2

    Colocado por: rui ferque cuidados devo ter ?

    Nenhum em especial. Convém primeiro passar na agência e depois dizer aqui o que lhe disseram para saber em que mais é que podemos ajudar. O importante é não decidir nada na altura, diga que tem que falar primeiro com a mulher/pai/irmão/deus e depois dá notícias.

    já li muito que existe uma politica de contratos de reserva ? sao ilegais ?

    Não são ilegais mas, na minha opinião, não servem para nada. Só servem para dizer que aquela pessoa está mesmo interessada na casa. Fora isso, não são garantia de coisa nenhuma.

    como quero vender e se assinar um, qual a validade deste se aparecer um cliente de outra agencia ?

    Nenhuma validade a não ser que se prove, em tribunal, que adquire a forma de um contrato de promessa de compra e venda (CPCV) - o que eu duvido que aconteça mas...

    devo exigir o sinal para minha posse ?

    Se não é um CPCV, não é um sinal... é uma reserva. De qualquer forma, que eu saiba, a imobiliária não deve ficar retentora de quaisquer valores, sejam eles do comprador ou do vendedor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui fer
  2.  # 3

    Se o eventual comprador está interessado no seu imóvel, façam um CPCV, vão ao notário reconhecer as assinaturas, receba o sinal que for acordado pelas partes e, marque, uma data limite para a escritura. Só nesta data deve pagar a comissão à imobiliária. Como se diz na minha terra, "as coisas bem feitas bem parecem".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rui fer
 
0.0078 seg. NEW