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  1.  # 21

    A casa da filha na propriedade poderia ser legalizada e adquirida por usucapião.
  2.  # 22

    Colocado por: PalhavaA casa da filha na propriedade poderia ser legalizada e adquirida por usucapião.


    Em que enquadramento?
    A casa é da mãe.
  3.  # 23

    Colocado por: Nelhas

    Em que enquadramento?
    A casa é da mãe.

    Acho que no terreno há 2 casas.
  4.  # 24

    Colocado por: joaojanuariomãe e avó decidiram construir a casa uma ao lado da outra, só que apesar de ter sido os meus pais a pagarem a construção da casa a mesma nunca ficou no nome deles porque o que ficou combinado é que quem ficasse ali a viver tinha de dar as tornas aos restantes irmãos (cerca de 10mil€a cada um).
  5.  # 25

    Colocado por: PalhavaAcho que no terreno há 2 casas.


    Sim.
    As duas foram pagas pelos pais.
    As duas estão em nome dos pais.
    As 2 casas e o terreno são herança para os 3 descendentes.
    2 filhos e a mãe do forista.
  6.  # 26

    Colocado por: joaojanuarioapesar de ter sido os meus pais a pagarem a construção

    Uma é a casa da avó.
    E a outra,
    a casa da mãe foi paga pelos pais e não pelos avós.
    Logo creio haver essa possibilidade sem passar por cima de ninguém.
    A mãe também um dia teria 1/3 do terreno...
  7.  # 27

    Colocado por: joaojanuarionunca ficou no nome deles


    A dona é a avó.
    Têm 3 descendentes que vão ter de partilhar 2 casas e um terreno.
    Sem o forista e a mãe pagarem ou fazerem acerto de contas\partilhas, a casa que já pagaram vai a partilhas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  8.  # 28

    Quando agem por má fé os indivíduos não olham a quem...
  9.  # 29

    Colocado por: joaojanuarioOra bem o cabeça de casal é a minha avó, e em caso de morte fica o filho mais velho que não fala com ela nem ninguém da família.


    Artigo 2080.º
    (A quem incumbe o cargo)

    1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte:
    a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
    b) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
    c) Aos parentes que sejam herdeiros legais;
    d) Aos herdeiros testamentários.
    2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau.
    3. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
    4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.

    O cabeça de casal não tem que ser o seu tio.
    Concordam com este comentário: Nelhas, SINCA
  10.  # 30

    Pode haver "guerra" para se ser cabeça de casal?
    Quem determina esse "cargo" se os herdeiros não se entenderem?
  11.  # 31

    Colocado por: rjmsilvaEm igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.


    Não dá para guerras.

    Caso tudo seja igual, só pode haver uma mais velho... Nem que seja por minutos ou segundos =)
  12.  # 32

    Gémeos...
  13.  # 33

    Colocado por: PalhavaGémeos...


    Há sempre um mais velho que outro.
  14.  # 34

    O 3 prevalece sobre o 4.

    Só se aplica o 4 se todos os herdeiros viverem com o falecido há mais de um ano.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  15.  # 35

    Colocado por: rjmsilva

    Artigo 2080.º
    (A quem incumbe o cargo)

    1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte:
    a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
    b) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
    c) Aos parentes que sejam herdeiros legais;
    d) Aos herdeiros testamentários.
    2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau.
    3.De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
    4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.

    O cabeça de casal não tem que ser o seu tio.
    Concordam com este comentário:Nelhas,SINCA
    .
    Claro que legalmente pode não ser o mais velho, mas aquele que viva com o falecido há mais de 1 ano após a morte.
    Daí, não dever ser o seu tio mais velho.
  16.  # 36

    Sim é possível, o meu avô doou me terrenos a mim e à minha irmã visto que a minha mãe faleceu há alguns anos. Convém é todos os herdeiros receberem também uma doação equivalente para evitar chatices.
  17.  # 37

    Colocado por: macinblackSim é possível, o meu avô doou me terrenos a mim e à minha irmã visto que a minha mãe faleceu há alguns anos. Convém é todos os herdeiros receberem também uma doação equivalente para evitar chatices.

    No meu caso não há mais bens que sejam equivalentes
  18.  # 38

    Ora bem a situação já está praticamente resolvida até foi simples mas caro vou passar a explicar:
    Dirige me ao meu advogado e ele disse logo que os filhos nenhum deles pode ficar sem herança como é óbvio mas que a minha avó podia escrever um testamento a deixar a parte dela disponível para mim (neto) e essa parte disponível é a casa dela com 55m² e um terreno com 1700m² e a casa que é da minha mãe mas que está englobado na herança fica para os três filhos é uma casa com 70m² então a casa da minha é a parte em que tem que se dar as tornas mas o valor a dar de tornas que no inicio era de 20mil euros agora segundo o advogado vai se dar um bagatela visto que quem está a suportar as despesas da minha avó sou eu e a minha mãe e o trabalho que nos temos com ela também vai ser englobado no preço final.
    Entretanto também vai ter que se entrar com um simples processo em tribunal em que vem um funcionário judicial a casa da minha avó ver que ela realmente está dependente da filha e que sendo assim fica a minha mãe a cabeça de casal. É pronto é isto. Obrigado pela vossa ajuda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Belhinho, zed
 
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