Colocado por: PalhavaA casa da filha na propriedade poderia ser legalizada e adquirida por usucapião.
Colocado por: Nelhas
Em que enquadramento?
A casa é da mãe.
Colocado por: joaojanuariomãe e avó decidiram construir a casa uma ao lado da outra, só que apesar de ter sido os meus pais a pagarem a construção da casa a mesma nunca ficou no nome deles porque o que ficou combinado é que quem ficasse ali a viver tinha de dar as tornas aos restantes irmãos (cerca de 10mil€a cada um).
Colocado por: PalhavaAcho que no terreno há 2 casas.
Colocado por: joaojanuarioapesar de ter sido os meus pais a pagarem a construção
Colocado por: joaojanuarionunca ficou no nome deles
Colocado por: joaojanuarioOra bem o cabeça de casal é a minha avó, e em caso de morte fica o filho mais velho que não fala com ela nem ninguém da família.
Colocado por: rjmsilvaEm igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.
Colocado por: PalhavaGémeos...
Colocado por: rjmsilva.
Artigo 2080.º
(A quem incumbe o cargo)
1. O cargo de cabeça-de-casal defere-se pela ordem seguinte:
a) Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
b) Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
c) Aos parentes que sejam herdeiros legais;
d) Aos herdeiros testamentários.
2. De entre os parentes que sejam herdeiros legais, preferem os mais próximos em grau.
3.De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
4. Em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho.
O cabeça de casal não tem que ser o seu tio.
Colocado por: macinblackSim é possível, o meu avô doou me terrenos a mim e à minha irmã visto que a minha mãe faleceu há alguns anos. Convém é todos os herdeiros receberem também uma doação equivalente para evitar chatices.