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    • luiza
    • 20 março 2008 editado

     # 1

    Alguém pode me ajudar?
    Tenho o meu apto a venda através de uma imobiliária, cujo contrato iniciou-se em fevereiro de 2008.

    Aconteceu que a imob. contactou-me a dizer que havia um cliente interessado no apto e procedeu-se à reserva (ficha de reserva com um cheque, à minha ordem, do cliente comprador); ficha qual consta que: se os clientes compradores desistirem do negócio, o cheque reverte à meu favor (cliente vendedor); se a desistência for da minha parte, tenho que dar o valor do cheque em dobro aos clientes compradores. A ficha, assinada por ambas as partes, estava na posse da imob. e o que ocorreu é que os clientes compradores desistiram do negócio e a imob., sem me comunicar, devolveu o cheque aos clientes compradores e não fez nenhum documento para eles assinarem em como foram eles a desistirem do negócio. Entretanto, exigi que a imob. me passasse uma declaração em como os clientes compradores cancelaram a ficha de reserva e o cheque lhes foi devolvido, a fim de me assegurar no caso de cancelar o contrato com a imob., caso contrário poderia passar à ser eu a desistente do negócio e ter de dar o valor do cheque a dobrar (penso que é assim). A imob. passou a declaração, com alguma resistência. Há ainda uma questão: fui informada (não sei se é verdade) de que as fichas de reserva já não são permitidas po lei; portanto mais um motivo para duvidar do trabalho desta imob.

    O que preciso de saber é se posso e o que tenho de fazer para rescindir o contrato com a imobiliária com a certeza de que não me comprometo de maneira alguma com o facto ocorrido. Ocorre ainda que no contrato da imob. há uma cláusula: "Prazo de duração do contrato" que refere: "O presente contrato tem uma validade de nove meses contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes contratantes através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio equivalente, com antecedência mínima de 10 dias em relação ao seu termo." (nota: o contrato foi celebrado em fevereiro de 2008) Não sei se posso rescindir já, ou se sou obrigada à aguardar o prazo...o que faço pois não quero mais nada com esta imob.????
  1.  # 2

    1)Essas fichas ou como lhes queira chamar, são TOTALMENTE ILEGAIS.
    2)As imobiliarias não podem, por lei, guardar (reter) valores que são devidos a qualquer uma das partes.
    3)Nesse caso deveria ter feito um contrato promessa, entre o comprador e vendedor, recebendo voce o sinal.
    4)Envie-lhes uma carta registada, ou dirija-se a eles com um documento, exigindo a quebra do contrato, guardando para si uma via do mesmo.
    5)Se a chatearem na imobiliaria, peça o livro de reclamações
    6)Se não o facultarem, contacte o www.inci.pt onde existe, até uma linha de denuncia de abusos. É esse -inci- a entidade reguladora do sector.
  2.  # 3

    Não sei se ainda é actual mas aqui vai alguma informação

    Contratos de reserva podem potenciar um problema
    Questão colocada por consumidora identificada:

    "Exmos. Senhores: >Comecei à procura de casa, para tanto, dirigi-me a várias imobiliárias. Tendo encontrado a casa que pretendia, foi-me dado a assinar um contrato de reserva de casa, feito pela imobiliária, e teria de simultaneamente de passar um cheque que serviria como depósito de reserva.

    A minha questão é esta: que garantias me dá esse contrato de reserva de casa?"

    Cara leitora, antes demais, devemos alertá-la para o facto de já existirem junto do IMOPPI um leque de reclamações, por parte de diversos consumidores, quanto aos chamados contratos de reserva.

    Na verdade, esses documentos não constituem verdadeiras reservas, uma vez que são celebrados entre a sociedade imobiliária e o possível comprador, sendo que, só o proprietário pode optar pela reserva ou não da sua própria habitação.

    Estes contratos não são expressamente proibidos pela lei, mas podem potenciar um problema, na medida em que, no caso de não devolução voluntária do cheque, por parte da sociedade imobiliária, terá de recorrer a uma solução judicial por forma a reaver a quantia paga, tratando-se sempre de processos morosos e com custos associados.

    Em suma, aconselhamos a não assinar o tal documento sendo que é esta também a posição do IMOPPI. Para além disso, existe uma forma legalmente estabelecida de vincular o potencial comprador e o vendedor - o chamado contrato-promessa de compra e venda, tendo este um regime claramente definido, inclusivamente quanto ao sinal.

    Os leitores podem colocar os seus pedidos de esclarecimento para o seguinte e-mail: [email protected], ou entrando directamente em contacto com a Urbe, para o seu Gabinete de Apoio ao Consumidor, através do 213154276 ou do e-mail: [email protected].

    Artigo elaborado pela Dr.ª Teresa Pelarigo dos Santos e Drª. Helga Ribeiro Matos, Juristas do GAC, com o patrocínio do Instituto do Consumidor.
    (Autor Identificado)

    Fonte: Jornal Região Sul/DiáriOnline Algarve

    Data: 06/jun/06
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    Do site queixas:

    Comentário:
    2004-12-24 11:15:16
    Marco Vieira
    Exmos Senhores o valor de uma reserva alem de ter valor moral tem tambem o valor legal de compromisso entre imobiliaria e promitente comprador, para que o imovel pretendido não seja apresentado a outros clientes nem comercializado pela mesma imobiliaria. Mas como no nosso pais cada imobiliaria interpreta a lei a sua maneira, e ainda mais certas empresas que se dizem mediadoras imobiliarias vem para cá com americanices e espanholices, empresas essas que não passam apenas de empresas exploração laboral e que se interessam apenas com a comissão a ganhar nos negocios, que sacam logo a comissão na maioria das vezes sobre o negocio quando o emprestimo de aquisição é aprovado e depois se borrifam dos clientes no mais puro sentido da palavra. Por isso aconselho a todas as pessoas que pretendam fazer a aquisição de um imovel que se dirijam a mediadoras comptentes, com anos e experiencia no mercado em vez de se deslocarem a ditas empresas que poliferam no mercado num sistema que so interessa a facturação e não o profissionalismo. Aconselho tambem a todas a pessoas que pretendam adquirir um imovel que em vez de fazer reservas que tem um significado legal muito controverso, que façam logo um Contrato Promessa Compra e Venda com todas as clausulas legais necessarias e mais algumas caso se queiram precaver. Nunca se esqueçam que um imovel é um bem de necessidade e de investimento que nunca deve ser comprado por impulso. Atentamente por um mediador com 15 anos de sucesso no mercado.
  3.  # 4

    Colocado por: Parreira
    1)Essas fichas ou como lhes queira chamar, são TOTALMENTE ILEGAIS.

    -fui informada (não sei se é verdade) de que as fichas de reserva já não são permitidas po lei; portanto mais um motivo para duvidar do trabalho desta imob.


    A ficha de Reserva ou Pré Reserva como qualquer documento assinado , vale pelo que la esta escrito e acordado entre as partes.
    No entanto a validade juridica da reserva é de 7 dias.
    Aconselho sempre o Contrato Promessa de Compra e Venda , com clausula de devolução de sinal quando não aprovado o financiamento bancário.
    • vinil
    • 25 janeiro 2009 editado

     # 5

    caro parreira

    diz no seu post que a validade juridica da reserva é de 7 dias. onde é que posso consultar esse procedimento, qual é o documento legal onde se baseia para proferir essa afirmação ? é algum Decreto Lei, algum artigo do código civil ?

    desculpe a pergunta mas tenho um problema para resolver, desistir da venda de uma casa e a imobiliária alega que há uma reserva e que tenho de lhes dar na mesma os 5% comos e a casa fosse vendida pois havia um interessado, mas não assinei nenhum ccontrato promessa de compra e venda. obrigado pelo seu esclarecimento urgente se for possivel.
  4.  # 6

    Caro Vinil
    Nao consigo responder à primeira parte da pergunta, mas referente à segunda poderei dar um ponto de visto.

    O Sr. Vinil contrata alguem para prestar um serviço, que é encontrar um comprador para o seu imóvel, com as condiçoes que o Sr. Vinil propos, essa empresa presta o serviço e agora quer rescindir o contrato? Segundo sei, tem toda a liberdade para o fazer relativo ao comprador, mas terá que pagar a comissão à empresa que lhe arranjou o cliente.

    Poderemos enquadrar isto como um serviço de arquitectura. Voce tem um terreno, contrata uma empresa de arquitectos para fazer o projecto segundo as condiçoes que pretendia, eles fazem o projecto e no fim voce vira-se para eles e diz que já não paga pois não quer avançar com o projecto na camara.

    Eu não sou mediador, mas acho piada quando existem pessoas que dizem mal das mediadoras e que são uns bandidos, e depois ouve-se isto

    Cumprimentos,
 
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