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    • Wkk
    • 20 agosto 2019 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Estou neste momento a pensar vender a minha actual casa e quero já contabilizar as mais-valias que posso vir a ter.
    No entanto surge-me uma grande duvida o artigo 51 do CIRS.

    O código refere que posso abater o IMT pago na altura bem como os custos com a aquisição, aqui surge logo a primeira dúvida, suponho que estes sejam os custos com a entidade bancária, ex: preço da casa pronta, comissões de dossier e afins. Alguém consegue confirmar?

    Depois, realizei algumas alterações na habitação, nomeadamente há uns anos troquei tudo o que era focos de luz de halogéneo por LED e tinha tantos focos que ainda gastei uns 200€ só nos focos embutidos, fora todas as outras luzes pela casa toda. - Não faço ideia se isto conta como "encargos com a valorização dos bens" porque definitivamente é um encargo e traz valorização.

    O mesmo se passa com espelho de casa de banho que troquei um rasco por um todo XPTO que também foi bastante caro e vai ser vendido com a casa obviamente.

    Outro tema é um abrigo de jardim de 6m2 que também vai ser vendido com a casa.

    Estes são apenas algumas coisas que gastei com a casa mas não faço ideia se entra para o artigo referido. Tenho facturas de todos os gastos que efectuei.

    As obras no sentido literal efectivamente feitas não tenho qualquer duvida que os materiais entram. Mas tudo o que se trata de "objectos" não sei.

    Se alguém pudesse ajudar agradecia imenso.

    Obrigado.
    • ik
    • 21 agosto 2019

     # 2

    Tem facturas das obras que fez na sua casa? Se sim, fale com um contabilista quando for fazer o IRS


    Se não tiver facturas esqueça as obras de beneficiação

    Mas dependendo da ordem de grandeza das mais valias "mais mim menos mil" vai dar para um almoço, nem dá para o trabalho
    • Wkk
    • 21 agosto 2019

     # 3

    Todas as obras fui eu que as fiz. A montagem do abrigo de jardim que mencionei, a colocação do chão para o mesmo, novos mosaicos, janelas etc foi tudo feito por mim.

    Tenho as faturas de todos os materiais.
    Estamos a falar de mais ou menos 5000€ de materiais nos últimos 6 anos.

    Pode não dar muito mas mesmo que seja pouco é um pouco a que tenho direito, prefiro ter trabalho a preencher tudo direito e ter um benefício de 100€ do que dar esses 100€ ao estado que já comeu boa parte do meu salário o ano todo, na compra da casa comeu outra parte, durante os anos que tive aqui a viver comeu outra parte em IMI e agora quer comer mais em mais-valias.

    Mas continuo sem resposta à minha pergunta e sem perceber se de facto só são consideradas obras em si ou se os materiais de preservação e alteração do imóvel também contarão (volto a dar o exemplo do abrigo de jardim, móveis de casas de banho etc)
 
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