Estou neste momento a pensar vender a minha actual casa e quero já contabilizar as mais-valias que posso vir a ter. No entanto surge-me uma grande duvida o artigo 51 do CIRS.
O código refere que posso abater o IMT pago na altura bem como os custos com a aquisição, aqui surge logo a primeira dúvida, suponho que estes sejam os custos com a entidade bancária, ex: preço da casa pronta, comissões de dossier e afins. Alguém consegue confirmar?
Depois, realizei algumas alterações na habitação, nomeadamente há uns anos troquei tudo o que era focos de luz de halogéneo por LED e tinha tantos focos que ainda gastei uns 200€ só nos focos embutidos, fora todas as outras luzes pela casa toda. - Não faço ideia se isto conta como "encargos com a valorização dos bens" porque definitivamente é um encargo e traz valorização.
O mesmo se passa com espelho de casa de banho que troquei um rasco por um todo XPTO que também foi bastante caro e vai ser vendido com a casa obviamente.
Outro tema é um abrigo de jardim de 6m2 que também vai ser vendido com a casa.
Estes são apenas algumas coisas que gastei com a casa mas não faço ideia se entra para o artigo referido. Tenho facturas de todos os gastos que efectuei.
As obras no sentido literal efectivamente feitas não tenho qualquer duvida que os materiais entram. Mas tudo o que se trata de "objectos" não sei.
Todas as obras fui eu que as fiz. A montagem do abrigo de jardim que mencionei, a colocação do chão para o mesmo, novos mosaicos, janelas etc foi tudo feito por mim.
Tenho as faturas de todos os materiais. Estamos a falar de mais ou menos 5000€ de materiais nos últimos 6 anos.
Pode não dar muito mas mesmo que seja pouco é um pouco a que tenho direito, prefiro ter trabalho a preencher tudo direito e ter um benefício de 100€ do que dar esses 100€ ao estado que já comeu boa parte do meu salário o ano todo, na compra da casa comeu outra parte, durante os anos que tive aqui a viver comeu outra parte em IMI e agora quer comer mais em mais-valias.
Mas continuo sem resposta à minha pergunta e sem perceber se de facto só são consideradas obras em si ou se os materiais de preservação e alteração do imóvel também contarão (volto a dar o exemplo do abrigo de jardim, móveis de casas de banho etc)