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    • zizuri
    • 23 agosto 2019 editado

     # 1

    ola,
    quero enviar uma carta registada a um inquilino.
    as minhas duvidas sao as seguintes
    1)
    como registar o conteudo escrito na carta? ou nao é preciso?
    2)
    a carta tem algum efeito se o inquilino nao for nos correios levantar a carta?
    ou na carta tem que se dizer de que se o inquilino nao for levantar a carta entao pressupoe-se a informaçao escrita na carta tem mesmo assim efeito?
    3)
    tenho que dizer tb de que tem x dias para me dar uma resposta?
    4)
    alguem tem algum exemplar de uma carta dessas?
    5)
    o objectivo da carta é opor-me a renovaçao do contrato.

    obrigado
  1.  # 2

    Manda carta registada
    e a seguir normal.
    A registada diz que você nai quer renovar. Se ele levantar a carta então esta recebido. Se nao levantar então manda a outra sem registo, ele recebe mesmo.
    • Nelhas
    • 23 agosto 2019 editado

     # 3

    Boas,

    Tenho ideia que se enviar carta registada com aviso de receção para a morada respetiva, mesmo que o inquilino não a levante ou ignore, é considerado por lei notificado.
    Penso que o mesmo acontece com o resto das notificações.
    Nas finanças o cidadão se for notificado dessa forma para morada fiscal , quer levante, ignore ou o que quiser, é considerado notificado.
    • size
    • 23 agosto 2019

     # 4

    Colocado por: zizuri

    2)a carta tem algum efeito se o inquilino nao for nos correios levantar a carta?
    ou na carta tem que se dizer de que se o inquilino nao for levantar a carta entao pressupoe-se a informaçao escrita na carta tem mesmo assim efeito?
    >


    Se o o inquilino não levantar a carta e a mesma lhe seja devolvida, deve guardá-la devidamente fechada e fazer o seguinte;

    Remeter nova carta com aviso de recepção decorridos que sejam 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
    Se a nova carta voltar a ser devolvida, considera-se a comunicação recebida no 10º dia posterior ao do seu envio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  2.  # 5

    ##
    Remeter nova carta com aviso de recepção decorridos que sejam 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
    ##
    ou seja, depois de enviar a primeira carta registada, digamos, no dia 1 de setembro 2019 e ela depois me ser devolvida entao devo enviar a 2 entre 31 de setembro e 29 outubro?

    e to na duvida ainda se é possivel dalguma forma formalizar ou registar o que ta escrito no interior da carta.
    ou nao é necessário?


    Colocado por: size

    Se o o inquilino não levantar a carta e a mesma lhe seja devolvida, deve guardá-la devidamente fechada e fazer o seguinte;

    Remeter nova carta com aviso de recepção decorridos que sejam 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
    Se a nova carta voltar a ser devolvida, considera-se a comunicação recebida no 10º dia posterior ao do seu envio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Nelhas
  3.  # 6

    Pode efectuar a certificação de fotocópias por CTT
    https://www.ctt.pt/correio-e-encomendas/ajuda/outros-servicos.html
    outros locais - https://www.forumfinancas.pt/topic/2373-autentica%C3%A7%C3%A3o-de-documentos/

    Considerando que existem prazos legais e pela sensibilidade da questão, faça-se associado de associação de proprietários na sua cidade, para poder usufruir de serviços/apoio especializado se tiver dúvidas.
    Deve no contrato inicial ter sido especificado as condições de denuncia do contrato/não renovação e respectivo prazo de comunicação.
  4.  # 7

    Julgo que a segunda carta, pode ser por registo simples, ou seja é correio registado e o carteiro assina em como depositou a carta no correio.
    No tracking dos CTT aparece a informação toda.

    Ficamos com uma prova que a carta foi deixada no correio e não apenas o aviso para ir levantar.
 
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