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  1.  # 1

    Antes demais, quero elogiar este forum de bastante utilidade para todos nós.

    Passo a explicar a minha situação, sou divorciada com uma filha menor de 8 anos, no processo de partilhas a casa de morada de familia foi-me cedida a mim, mas com obrigatoriedade de dar de tornas ao meu ex- marido o valor de 35 000 €, até ao final de set/2009.
    o que acontece é o seguinte, como agora sou sozinha e com um ordenado um pouco baixo, nenhum banco me consegue emprestar os 35000 €, para pagamento das mesmas, eu pergunto o que é que me pode acontecer se não pagar as tornas ao meu ex-marido??

    A casa de morada de familia foi comprada em conjunto, por nós os dois, e eu fiquei responsavel pelo credito da mesma, bem como o pagamento das tornas, encontrando-se o imovel com credito à habitação com hipoteca. O meu ex-marido mesmo assim pode retirar-me a casa estando ela hipotecada ao banco???

    Por favor ajudem-me pois não sei o que fazer e todas as portas se me fecham... e o tempo aperta e não espera.

    Obrigada
  2.  # 2

    Pelo que me parece, ir-lhe-ão penhorar uma parte do ordenado, ou em ultima instancia vender a sua casa para fazer face á divida. Mas a questão é demasiado delicada para alguem lhe responder com certezas, sem ver documentos.
  3.  # 3

    O que me parece é que o seu advogado se deixou levar! Denuncie a incompetência desse e contrate outro.

    É preciso ser-se muito incompetente (ou não saber fazer contas) para aceitar um acordo em que se aceita ficar a viver no Palácio de Buckingham, mas temos de o pagar com língua de palmo, quando não temos dinheiro nem para pagar a conta da electricidade!!

    O que eu quero dizer é que esse acordo foi uma belíssima maneira de a entalar.
    As únicas maneiras que me ocorrem de a desentalar são:
    . fazer um novo acordo (FALE com outro advogado);
    . case com um gajo rico;
    . reconcilie-se com o seu ex-.
  4.  # 4

    Mas quer dizer que já amortizaram pelo menos 70.000€ correcto?

    Admitindo que está correcto, a melhor solução para si embora possa ser dificil é vender a casa paga as tornas ao seu ex-, fica com algum capital e compra uma casa mais barata.
  5.  # 5

    Não amortizei 70 000 €, o valor total daquilo que lhe vou pagar são 35 000 €, mas como já tenho a responsabilidade do credito a ahabitação, o banco como eu sou sozinha, não me empresta os 35000 € para pagamento das tornas. Já tentei em varias Instituições bancarias e todas sem sucesso.

    Agora parece que existe uma luz ao fundo do tunel... a minha advogada vai mover uma acção por incumprimento do poder paternal por falta de pagamento de pensão de alimentos e hipotecar o valor em divida até ao pagamento das tornas (desde 2005 que não dá € à filha), nem alimentos, nem escola, nem vestuaria... enfim nada.
  6.  # 6

    ana2006,
    Deixe cá ver as contas. O pai não cumpriu o poder paternal desde 2005, e você ficou de lhe pagar 35mil euros até ao fim deste mês.
    Posso estar enganado mas, dentro de 15 dias quem vai estar MAIS em falta vai ser você...

    PARA QUÊ (ainda por cima SÓ AO FIM DE QUATRO ANOS), mover uma acção contra o seu ex-marido se VOCÊ está mais em falta do que ele??

    Aaah! Já sei. É porque, dessa maneira, a sua "brilhante" advogada(*) poderá apresentar-lhe (A SI!) mais uma choruda nota de Honorários, não é??

    Eu sei que pode parecer difícil, mas se ambos podem poupar nervos e dinheiro (em advogados e custas judiciais), porque não tenta UM ACORDO com o seu marido. Do tipo: Você não lhe paga os 35mil euros, e ele fica isento da «pensão de alimentos» durante mais "X" meses!?

    É só fazer contas, que diabo!
  7.  # 7

    Luis,

    Essa sugestão é de facto a mais, racionalmente falando, correcta, mas no caso da Ana podemos estar de caras com aqueles casos onde ela e o ex-marido não se falam nem por pombo correio ... e nesse caso chegar a acordo seja do que fôr é praticamente impossível.

    De qualquer maneira Ana, tenha em atenção o que o Luis lhe disse, pois é vc que irá estar em incumprimento, porque mesmo que a sua advogada se atire para a frente com essa "brilhante ideia", no máximo fazem acerto de contas, e vc em vez de lhe dever 35000, fica a dever 25000 e o problema é o mesmo ...
  8.  # 8

    Sem querer entrar na sua vida privada, em quanto o tribunal estipulou a pensão de alimento + educação + consulta etc..

    Olhe que se a pensão de alimentos estiver estipulada em tribunal e ela entrar na sua conta, ela passa a ser considerada como um rendimento para o banco e esse valor poderá ser o suficiente pra que o banco lhe empreste o dinheiro que precisa.

    E se calhar com juros de mora etc, se calhar até pode baixar mais do que os 25.000, não entre em nenhum acordo exiga é em tribunal o pagamento da pensão se ele não quiser pagar o tribunal penhara-lhe uma parte do rendimento se ele alegar que não tem o tribunal obriga-o a vender a casa, ele tem é a obrigação de pagar.

    Boa Sorte
  9.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.Caro(/a?) hfviegas,

    Então a nossa amiga ana2006 DEVE 35.000euros ao ex-marido, e o ex-marido é que tem de ficar sem rendimentos e sem a casa para lhe pagar a pensão de alimentos (a qual, tudo somado e mesmo que sejam 4 anos a 250eur/mês com juros e tudo, não chegarão nem a metade do que ela deve!)?!? :-))

    Numa situação destas, em que ELA É QUE SE ARRISCA a ser obrigada a vender a casa para pagar ao ex-marido, para quê ir para Tribunal? Para PERDER A ACÇÃO e gastar um dinheirão?


    Caro(/a?) hfviegas,
    caro, não pense que por estar a defender a ana2006 que sou mulher, não, sou homem e abomino aqueles homens que fogem ás suas responsabilidades enquanto pais.

    Atenção que a ana2006 tem até ao final do mês para resolver a sua divida ela não está em falta, indo ela ao tribunal alegando que o facto de o ex- não pagar a pensão de alimentos é que faz com que ela não possa pedir o empréstimo ao banco, julgo que um tribunal decidirá a favor da srª ana2006.

    Ele que pague o que deve há muito mais tempo e que assuma as suas responsabilidades de pai e ai a srª poderá resolver tambem as suas dividas.

    Atenção não sou advogado nem percebo nada de leis, apenas estou a falar do que acho justo, em relação à situação do banco considerar as pensões de alimentos como rendimento isso tambem é verdade.

    Força ana estou consigo.
  10.  # 10

    hfviegas Muito obrigada pelo seu apoio.

    Quero dizer querealmente as coisas em tribunal deram certo, o valor das tornas ficou suspenso ate a regularização do pagamento dos valores da pensao de alimentos.

    E assim com estas condiçoes o Banco ja me consegue fazer o credito.

    Muito obrigado a todos...

    E realmente so quem esta realmente em dificuldades ou já passou pelo mesmo, é aquele quem é o melhor conselheiro.
  11.  # 11

    Fico feliz por si e que se tenha feito justiça.

    Agora, só espero que as coisas melhorem para si e para a sua filhota.
 
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