Colocado por: Luis K. W.Caro(/a?) hfviegas,
Então a nossa amiga ana2006 DEVE 35.000euros ao ex-marido, e o ex-marido é que tem de ficar sem rendimentos e sem a casa para lhe pagar a pensão de alimentos (a qual, tudo somado e mesmo que sejam 4 anos a 250eur/mês com juros e tudo, não chegarão nem a metade do que ela deve!)?!? :-))
Numa situação destas, em que ELA É QUE SE ARRISCA a ser obrigada a vender a casa para pagar ao ex-marido, para quê ir para Tribunal? Para PERDER A ACÇÃO e gastar um dinheirão?