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    • JoséT
    • 25 agosto 2019 editado

     # 1

    Boa tarde, é necessário/obrigatório comprovativo que o condomínio está pago para o dia da escritura?
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    • 25 agosto 2019

     # 2

    Não, mas era bom que que fosse.
    Concordam com este comentário: Quilleute, B Santos
  1.  # 3

    Não é obrigatório. Porém, pode solicitar que o actual proprietário providencie essa declaração, emitida pela condomínio, confirmando que o pagamento está em dia.
  2.  # 4

    Colocado por: JoséTBoa tarde, é necessário/obrigatório comprovativo que o condomínio está pago para o dia da escritura?
    Qual o motivo da pergunta?
  3.  # 5

    Colocado por: JoséTBoa tarde, é necessário/obrigatório comprovativo que o condomínio está pago para o dia da escritura?


    Nunca assinei nenhum CPCV e escritura , em que não tivesse essa situação bem explícita. E sempre solicitei declarações dos condomínios a confirmar a regularização.
  4.  # 6

    Não é obrigatório, mas muitos compradores exigem.

    Eu quando vendi o meu apartamento, tive que providenciar uma declaração do condomínio em como tudo estava pago, a pedido do comprador.
    • FFAD
    • 26 agosto 2019

     # 7

    A divida será da fracção ou do proprietário?
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    • 26 agosto 2019

     # 8

    Colocado por: FFAD
    A divida será da fracção ou do proprietário?


    A fração não contrai dividas, sim o proprietário.
    As supostas dividas é que podem ser, ou não, ambulatórias. Conforme os casos, podem ou não transitar para o adquirente da fração.
    • FFAD
    • 26 agosto 2019 editado

     # 9

    Colocado por: size

    A fração não contrai dividas, sim o proprietário.
    As supostas dividas é que podem ser, ou não, ambulatórias. Conforme os casos, podem ou não transitar para o adquirente da fração.


    Pois, a ideia que tinha é que a divida não transitava para o novo proprietário.

    As fracções não têm dividas mas podem ter ónus ou encargos...
    Concordam com este comentário: Quilleute
  5.  # 10

    Não é obrigatório.

    Quando á 7 meses, vendi o meu apartamento, fiz questão de entregar ao comprador um comprovativo (emitido pela gestão do condomínio) de que não tinha nenhuma divida pendente sobre a fracção.
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    • 26 agosto 2019

     # 11

    Colocado por: FFAD

    Pois, a ideia que tinha é que a divida não transitava para o novo proprietário.

    As fracções não têm dividas mas podem ter ónus ou encargos...
    Concordam com este comentário:Quilleute


    Conforme lhe disse, depende de que espécie está constituída a divida. Quotas de pespesas de fruição, ou quotas extraordinárias para obras de conservação ?
    Sim, as frações podem ter ónus ou encargos, mas isso é outra circunstância, totalmente, diferente, que tem que estar registada na Conservatória.
    Concordam com este comentário: RCF
 
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