Colocado por: PickPelo exposto acima, cuja informação agradeço, parece-me poder concluir que as decisões nela constantes são válidas e não contestáveis por via da falta de assinatura do Presidente. No entanto, fica por esclarecer a legitimidade de a Administração cessante - que não é condómino -, embora tendo secretariado a Mesa, tem para não incluir em ata algo que foi referido na Assembleia quando o Presidente chama a atenção para essa omissão, e, por outro lado, toma a iniciativa de enviar a ata "truncada" aos condóminos, sendo que serão estes a suportar o custos com a respectiva expedição! Não há qui um abuso de poder discricionário (??) da Administração??? Pode o Condominio em causa escusar-se de pagar essas custas de expedição legitimidade para tal??