Colocado por: zizuri2. É igualmente fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por parte do PRIMEIRO OUTORGANTE, se o SEGUNDO OUTORGANTE se constituir em mora superior a 8 (oito) dias, no pagamento da renda, por mais de 4 (quatro) vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 (doze) meses.
Colocado por: JOCOR
Essa cláusula num contrato não adianta nada. Está apenas a dizer aquilo que vem explicitamente na legislação portuguesa (NRAU).
Depois de se ver a quantidade de posts que o/a "zizuri" tem aqui colocado nos últimos dias ficamos com a sensação de que anda MUITO baralhado/a (para dizer o mínimo).
Eu aconselho-o/a a consultar durante algumas horas alguém entendido nestes assuntos para onde o/a "zizuri" levaria um caderno de apontamentos com todas as dúvidas que tem nesta matéria.
Já se fez sócia de alguma Associação de Proprietários? Vá lá consultar um Advogado deles e faça como lhe disse atrás.