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    • zizuri
    • 28 agosto 2019 editado

     # 1

    ola,
    num contrato de arrendamento habitacional de prazo certo, tenho a seguinte clausula:

    ##
    2. É igualmente fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por parte do PRIMEIRO OUTORGANTE, se o SEGUNDO OUTORGANTE se constituir em mora superior a 8 (oito) dias, no pagamento da renda, por mais de 4 (quatro) vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 (doze) meses.
    ##

    no caso de o inquilio se atrasar 4 vezes no pagamento, gostava de saber como deve ser feita a resoluçao do contrato, uma vez que nele nao se diz isso quanto a essa alinea, ou devo procurar por outras condiçoes/clausulas que constam no contrato?

    obg
  1.  # 2

    Colocado por: zizuri2. É igualmente fundamento de resolução do contrato de arrendamento, por parte do PRIMEIRO OUTORGANTE, se o SEGUNDO OUTORGANTE se constituir em mora superior a 8 (oito) dias, no pagamento da renda, por mais de 4 (quatro) vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 (doze) meses.

    Essa cláusula num contrato não adianta nada. Está apenas a dizer aquilo que vem explicitamente na legislação portuguesa (NRAU).

    Depois de se ver a quantidade de posts que o/a "zizuri" tem aqui colocado nos últimos dias ficamos com a sensação de que anda MUITO baralhado/a (para dizer o mínimo).

    Eu aconselho-o/a a consultar durante algumas horas alguém entendido nestes assuntos para onde o/a "zizuri" levaria um caderno de apontamentos com todas as dúvidas que tem nesta matéria.
    Já se fez sócia de alguma Associação de Proprietários? Vá lá consultar um Advogado deles e faça como lhe disse atrás.
  2.  # 3

    pois, acho que vou aderir a ALP - Associação Lisbonense de Proprietários.
    mas eu as vezes leio algumas leis e nao as entendo.
    essa associaçao me podera esclarecer aglumas leis?
    existe algum sitio/website que reuna toda ou muita coisa sobre as leis de arrendamento?
    é que eu nao sei tb mto bem como navegar no site do dre.pt :(



    Colocado por: JOCOR
    Essa cláusula num contrato não adianta nada. Está apenas a dizer aquilo que vem explicitamente na legislação portuguesa (NRAU).

    Depois de se ver a quantidade de posts que o/a "zizuri" tem aqui colocado nos últimos dias ficamos com a sensação de que anda MUITO baralhado/a (para dizer o mínimo).

    Eu aconselho-o/a a consultar durante algumas horas alguém entendido nestes assuntos para onde o/a "zizuri" levaria um caderno de apontamentos com todas as dúvidas que tem nesta matéria.
    Já se fez sócia de alguma Associação de Proprietários? Vá lá consultar um Advogado deles e faça como lhe disse atrás.
 
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