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  1.  # 1

    Muito boa tarde a todos,

    Estou de momento a pensar em adquirir uma casa para habitação própria e alojamento local. A casa foi construída em 1951 e por isso não possui licença de habitação, mas tenho uma grande dúvida.

    Para a actividade de Alojamento Local, serão necessárias as condições estabelecidas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas? Isto porque, em situações práticas, o imóvel tem de oferecer as condições de segurança exigidas, correcto?

    Um exemplo será um longo corredor de acesso aos quartos, que tem 95cm de largura. Os quartos têm todos acesso pelo pátio, mas a medida do corredor é inferior a 1,10m, que é exigida por lei. Poderá ser um problema?
  2.  # 2

    João. o AL, é uma actividade que é possivel ter associado à tipologia habitação. Se o imovel é anterior a 1951, deve pedir, se não tiver já, uma Certidão nesse sentido.

    Desde que o imovel não tenha mais do que 10 utentes, não tem de cumprir com mais nada a não ser o estabelecido no regime do AL.( não precisa cumprir o estabelecido no Regime de SCIE)

    Extintor, caixa 1º socorros, instruções de segurnaç, e pouco mais. Os quartos afectos a alojamento tem de cumorir areas minimas.

    Como é obvio deve ter as condições minimas de segurança e salubridade... mas não tem de cumprir as disosições do RGEU, se de facto se verificar que está isento de licença de Utilização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaomor
 
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