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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Comprei o 1°andar de uma moradia que é composto por um r/c autonomo e o meu 1°andar. A casa já é de 1980 e o telhado necessita de ser substituido. Mas o proprietário do R/c não só se recusa a pagar parte da despesa como recusa dar autorização para as obras. Acontece o mesmo com as fachadas que têm de ser pintadas e levar novo isolamento. Pode o meu vizinho recusar a dar autorização para as obras? Eu para o telhado até estou disposto a suportar os custos visto que não posso correr o risco de começar a chover dentro de casa. O que posso fazer? Obrigado
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    • 30 agosto 2019

     # 2

    Estará a referir sobre uma propriedade horizontal, certo ?
    Quantos condóminos tem o imóvel e quais as permilagens de cada um ?
  2.  # 3

    Colocado por: sizeEstará a referir sobre uma propriedade horizontal, certo ?
    Quantos condóminos tem o imóvel e quais as permilagens de cada um ?


    Obrigado. Sim é um PH somos apenas 2 sendo a permilagens 600 para mim e 400 para ele.
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    • 30 agosto 2019

     # 4

    O seu vizinho está, legalmente, obrigado a ter que comparticipar em todas as despesas de conservação do prédio.
    É o que determina a lei da Propriedade Horizontal e disposições legais sobre a compropriedade.
    Se não for a bem, terá que ser forçado a isso.

    O que pode fazer ?
    Está legislado que os imóveis tem que ser mantidos em bom estado de conservação, dizendo-se que devem ser alvo de obras de conservação de 8 em 8 anos.
    Por isso, se o aspecto do telhado e fachadas, for visível essa necessidade, poderá solicitar uma vistoria ao seu Municipio, donde resultará uma notificação aos proprietários para procederem à necessária obra de conservação, dentro de determinado prazo.

    Se, mesmo assim o seu vizinho se recusar a comparticipar, tendo por base o relatório da Câmara, poderá recorrer aos Julgados de Paz, caso existam no seu seu concelho, afim do seu vizinho ser condenado a comparticipar nas despesas, quer das fachadas, (já agora) também do telhado. Este expediente nos JP é económico, não necessita de advogado e é rápido.
    Se não existirem JP, terá como ultimo recurso o Tribunal cível.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 5

    A propriedade horizontal está constituida, certo?
    Já falou directamente com o seu vizinho? Tentou apurar qual é a dificuldade relativa ao pagamento?
    Pagam quotas mensais? Se sim, tem fundo de maneio para as obras?
  4.  # 6

    não tem ADRO, porque 2 fracções não obriga a constituição/ formalização de condomínio...
  5.  # 7

    No seu caso concreto a maioria do capital é sua (60% contra 40%). Atendendo ao posicionamento do seu vizinho avise-o, por carta registada com AR, de que quaisquer danos provocados por infiltrações pelo telhado devido a recusa em comparticipar e autorizar as obras será totalmente dele. Previna-se para recorrer à via judicial para ser ressarcido. Se no seu concelho tiver um Julgado de Paz coloque a hipotese de recorrer já a ele para que o seu vizinho seja informado da ilegalidade da posição que pretende tomar.


    Acórdãos TRL
    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:576/08-2


    Relator:LÚCIA SOUSA
    Descritores:
    PROPRIEDADE HORIZONTAL
    LEGITIMIDADE


    Nº do Documento:RL
    Data do Acordão:28-02-2008


    Sumário:
    I- Num imóvel em regime de propriedade horizontal em que apenas existem dois condóminos, qualquer um deles tem legitimidade para demandar o outro para defesa das partes comuns, nomeadamente uso, fruição, actos conservatórios etc., quer contra o outro condómino quer contra terceiros.
    II- No caso de existência de apenas dois condóminos não é necessário para se ter legitimidade para a acção que se tenha de eleger primeiramente o administrador do condomínio.
    III- O administrador do condomínio é um mero mandatário das decisões tomadas pelos condóminos na respectiva assembleia, aplicando-se-lhe as regras do mandato.
  6.  # 8

    Já deve estar arrependido... a mim nunca me apanhavam numa moradia bi-familiar.
    Concordam com este comentário: Ruipsm, Jpires76
  7.  # 9

    Colocado por: PoisÉJá deve estar arrependido... a mim nunca me apanhavam numa moradia bi-familiar.


    moro numa, mas compreendo, moro numa pq é alugada e sempre tivemos a esperança de vir a construir. tb nunca comprava casa numa moradia bi-familiar.

    por sorte o vizinho é da familia e existe compreensão, mas já tive com outros vizinhos e não foi uma experiencia que gostasse de repetir.
  8.  # 10

    Colocado por: PoisÉJá deve estar arrependido... a mim nunca me apanhavam numa moradia bi-familiar.


    só pode ser desespero....
    tá ai armado o circo

    e não estou a ver o outro nao pagar a nao ser com tribunal
    até lá, vai ser um inferno
    • ik
    • 30 agosto 2019

     # 11

    A sua sorte é estar em cima
    • AMVP
    • 30 agosto 2019

     # 12

    Colocado por: master_chief

    só pode ser desespero....
    tá ai armado o circo

    e não estou a ver o outro nao pagar a nao ser com tribunal
    até lá, vai ser um inferno

    E depois tb pode ser. Tendo em conta as coisas que se vão sabem que ocorrem entre vizinhos sugiro-lhe que fale calmamente com o seu vizinho, mesmo que lhe dê vontade de ter outra abordagem, pois neste momento são ambos donos da mesma casa. Para já esquecia a pintura da casa, ia dizendo que fica feio, "já viu vizinho que as outras têm bom aspeto e as nossas estão tão degradada que até parece que são abarracadas". Isto sempre que se proporcionasse.
    Quanto ao telhado, tentava mostrar os efeitos da sua não conservação na minha casa. Mas isto mantendo uma boa relação com o vizinho.
    Repare, neste momento de uma forma simplista você tem uma relação a 2 como casal (se assim for é claro) e outra a 2 com o seu vizinho. E para não acabar em divórcio letigioso deve tentar manter a comunicação.
 
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