Estou neste momento em processo de aquisição de um apartamento. Este processo tem sido atrasado por diversas alterações ao projecto a que o construtor foi obrigado, nomeadamente na concepção dos pisos de garagem. Após este processo estar concluído e terem sido emitidas as necessárias licenças camarárias, o construtor quer agora fazer valer o CPCV, no sentido de agendar a escritura. O problema é que nem o elevador do prédio está ainda funcional nem as garagens estão acessíveis, pois o monta cargas não está operacional. Posso rejeitar o agendamento da escritura com este fundamento? O construtor tem obrigação de ter ambos os equipamentos funcionais antes da celebração da escritura? Obrigado pela Vossa atenção
Como? A licença (de utilização?) foi emitida pela Câmara e nem o acesso ao parqueamento está pronto nem o elevador funciona?!? Nesse caso (jurídicamente) o construtor pode marcar a escritura, e a si só lhe resta PROCESSAR A CÂMARA.
Ambos os equipamentos estão instalados, mas o construtor advoga, para o caso do monta-cargas de acesso à garagem, a falta de uma peça que pode demorar entre 3 a 4 meses a chegar até que o mesmo fique operacional. No caso do elevador, o mesmo ainda não foi activado, argumentando o construtor que só tem essa obrigação a partir do momento em que o prédio esteja ocupado em 50%.