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  1.  # 1

    Estou neste momento em processo de aquisição de um apartamento. Este processo tem sido atrasado por diversas alterações ao projecto a que o construtor foi obrigado, nomeadamente na concepção dos pisos de garagem.
    Após este processo estar concluído e terem sido emitidas as necessárias licenças camarárias, o construtor quer agora fazer valer o CPCV, no sentido de agendar a escritura. O problema é que nem o elevador do prédio está ainda funcional nem as garagens estão acessíveis, pois o monta cargas não está operacional.
    Posso rejeitar o agendamento da escritura com este fundamento? O construtor tem obrigação de ter ambos os equipamentos funcionais antes da celebração da escritura?
    Obrigado pela Vossa atenção

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Como?
    A licença (de utilização?) foi emitida pela Câmara e nem o acesso ao parqueamento está pronto nem o elevador funciona?!?
    Nesse caso (jurídicamente) o construtor pode marcar a escritura, e a si só lhe resta PROCESSAR A CÂMARA.
  3.  # 3

    Ambos os equipamentos estão instalados, mas o construtor advoga, para o caso do monta-cargas de acesso à garagem, a falta de uma peça que pode demorar entre 3 a 4 meses a chegar até que o mesmo fique operacional. No caso do elevador, o mesmo ainda não foi activado, argumentando o construtor que só tem essa obrigação a partir do momento em que o prédio esteja ocupado em 50%.

    Obrigado
  4.  # 4

    Os equipamentos comuns devem estar sempre em condições de funcionamento. Não há cá histórias de 50% vendidos ...
 
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