O meu pai faleceu e residia numa casa arrendada, há mais de 50 anos, com contrato de arrendamento. Caso tenha pago caução na altura, o valor é completamente diferente da renda atual. Como funciona em termos de rescisão? Esse valor é deduzido na ultima renda, ou considera-se 1 mês de renda. Nós, filhas, só queremos ficar 1 mês com a casa. É possivel rescindir em tão pouco tempo? Obrigada.
O valor da caução destina-se garantir possíveis danos verificados na habitação por mau uso ou negligência, a serem avaliados pelo senhorio quando receber a casa. Se não existirem danos, o valor da caução é para ser devolvido.
Por isso, só poderá servir para pagar a ultima renda, se obtiver o acordo do senhorio.
Devido ao falecimento do senhorio, o contrato fica resolvido de forma automática.