Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    O meu pai faleceu e residia numa casa arrendada, há mais de 50 anos, com contrato de arrendamento. Caso tenha pago caução na altura, o valor é completamente diferente da renda atual. Como funciona em termos de rescisão? Esse valor é deduzido na ultima renda, ou considera-se 1 mês de renda. Nós, filhas, só queremos ficar 1 mês com a casa. É possivel rescindir em tão pouco tempo? Obrigada.
    • size
    • 1 setembro 2019 editado

     # 2

    O valor da caução destina-se garantir possíveis danos verificados na habitação por mau uso ou negligência, a serem avaliados pelo senhorio quando receber a casa. Se não existirem danos, o valor da caução é para ser devolvido.

    Por isso, só poderá servir para pagar a ultima renda, se obtiver o acordo do senhorio.

    Devido ao falecimento do senhorio, o contrato fica resolvido de forma automática.
  2.  # 3

    Muito obrigada pela resposta tão rápida. Fiquei esclarecida quanto à caução, no entanto quem faleceu foi o meu pai, que eta o inquilino.
    • size
    • 2 setembro 2019

     # 4

    Colocado por: Alzira Carvalho
    no entanto quem faleceu foi o meu pai, que eta o inquilino.


    Sim, correcto. Queria dizer inquilino, em vez de senhorio.
  3.  # 5

    Muito obrigada, mais uma vez. Ajudaram imenso.
 
0.0099 seg. NEW