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  1.  # 1

    Bom dia,
    Comprei casa, onde uma das casa esta com arrendamento.
    Ora bem.. fiz um novo contrato que começou agora 1/9, o inquilino já pagou a caução e a renda de Setembro, a minha questão é..
    Alguém sabe como passo o recibo de caução e outro recibo de renda?
    No site das finanças a passar o recibo de caução, está a pedir o período!!

    Aguardo ajuda.
    Obrigada.
  2.  # 2

    Tudo no site das finanças, tem lá a opção de passar recibo de caução.
    O período pode colocar o mês em que foi entregue.
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    • 4 setembro 2019

     # 3

    Não tenho a experiência disso, mas a lógica deverá ser;

    Renda: mês a que diz respeito
    Caução: Periodo do contrato

    Aguardamos...outras dicas..
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  3.  # 4

    Colocado por: Nasa1989Tudo no site das finanças, tem lá a opção de passar recibo de caução.
    O período pode colocar o mês em que foi entregue.
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    Acabei agora de ligar para as finanças, então dizem que é para passar o recibo de caução e o recibo de renda agora com o mesmo periodo do mes de setembro. Estão a referenciar que o da renda é o do mes de setembro e o da caução é para quando o inquilino for embora....
  4.  # 5

    Colocado por: sizeNão tenho a experiência disso, mas a lógica deverá ser;

    Renda: mês a que diz respeito
    Caução: Periodo do contrato

    Aguardamos...outras dicas..
    Estas pessoas agradeceram este comentário:APiedade


    Renda ok, mes de setembro...
    Caução ?? periodo do contrato como assim?
  5.  # 6

    Colocado por: APiedade

    Acabei agora de ligar para as finanças, então dizem que é para passar o recibo de caução e o recibo de renda agora com o mesmo periodo do mes de setembro. Estão a referenciar que o da renda é o do mes de setembro e o da caução é para quando o inquilino for embora....


    Acho que o site das finanças acaba por complicar demasiado tudo.
    Arrendei uma casa em Agosto, passei recibo de renda de 08.08 a 08.09, e igual para o recibo de caução.
    Concordam com este comentário: BJo
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  6.  # 7

    O período é irrelevante pois vai pagar os mesmos 28% de imposto. A única diferença é quando devolver a caução ao inquilino vai puder pedir a devolução do imposto - isto é vai colocar o valor da caução como despesa nesse ano.
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  7.  # 8

    Colocado por: Nasa1989

    Acho que o site das finanças acaba por complicar demasiado tudo.
    Arrendei uma casa em Agosto, passei recibo de renda de 08.08 a 08.09, e igual para o recibo de caução.
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    Então é o mesmo que eu.. arrendei agora no dia 1/9, passo um recibo de caução e outro de renda com o mesmo período de 1/9 a 30/9..certo?
  8.  # 9

    Colocado por: APiedade

    Então é o mesmo que eu.. arrendei agora no dia 1/9, passo um recibo de caução e outro de renda com o mesmo período de 1/9 a 30/9..certo?


    Foi isso que fiz.
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  9.  # 10

    Colocado por: CarvaiO período é irrelevante pois vai pagar os mesmos 28% de imposto. A única diferença é quando devolver a caução ao inquilino vai puder pedir a devolução do imposto - isto é vai colocar o valor da caução como despesa nesse ano.
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    pois... mas isso caso o inquilino não queira gozar o mes de caução. pedir a devolução do imposto é um pouco complicado!! Dito pela funcionaria das finanças. :/
  10.  # 11

    Colocado por: Nasa1989

    Foi isso que fiz.
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    Obrigada ;) é o que vou fazer.
  11.  # 12

    Colocado por: APiedade

    pois... mas isso caso o inquilino não queira gozar o mes de caução. pedir a devolução do imposto é um pouco complicado!! Dito pela funcionaria das finanças. :/

    Se o inquilino usar a caução para pagar a ultima renda também é irrelevante em termos fiscais. Não passa recibo do ultimo mês pois não recebeu. Se devolver a caução entra como despesa nesse mês e fica saldado.
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  12.  # 13

    Colocado por: Carvai
    Se o inquilino usar a caução para pagar a ultima renda também é irrelevante em termos fiscais. Não passa recibo do ultimo mês pois não recebeu. Se devolver a caução entra como despesa nesse mês e fica saldado.
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    Sim se usar o ultimo mes como ja está pago, goza o mes e esta tudo ok em termos fiscais! Mas se nao gozar o ultimo mes e tenho que devolver a caução, e como justifico despesa nesse mes? obg.
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    • 4 setembro 2019

     # 14

    Colocado por: APiedade<
    Sim se usar o ultimo mes como ja está pago, goza o mes e esta tudo ok em termos fiscais! Mas se nao gozar o ultimo mes e tenho que devolver a caução, e como justifico despesa nesse mes? obg.


    O inquilino terá que emitir um recibo em como recebeu o valor da caução, servindo este documento como comprovativo despesa no anexo F
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  13.  # 15

    Colocado por: size

    O inquilino terá que emitir um recibo em como recebeu o valor da caução, servindo este documento como comprovativo despesa no anexo F
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    ;) Obrigada! ja percebi.. é bom saber disso para caso no futuro aconteça. Agora lá vou eu passar o recibo de caução e recibo de renda com os mesmos periodos, neste caso 1/09/2019 a 30/09/2019... confirma? :)
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    • 4 setembro 2019

     # 16

    Colocado por: APiedade

    ;) Obrigada! ja percebi.. é bom saber disso para caso no futuro aconteça. Agora lá vou eu passar o recibo de caução e recibo de renda com os mesmos periodos, neste caso 1/09/2019 a 30/09/2019... confirma? :)


    O valor da caução refere-se a um periodo do contrato (Ex , 1 ano, 01/09/ 2019 a 31/08/2020) e não ao mês de Setembro. Não tenho presente a configuração do recibo electrónico, não permite que se coloque assim ?
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  14.  # 17

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    O valor da caução refere-se a um periodo do contrato (Ex , 1 ano, 01/09/ 2019 a 31/08/2020) e não ao mês de Setembro. Não tenho presente a configuração do recibo electrónico, não permite que se coloque assim ?

    E isso interessa para quê? Vai pagar o imposto no ano em que recebeu a caução, não interessa se o contrato tem 1 ou 20 anos.
  15.  # 18

    Colocado por: size

    O valor da caução refere-se a um periodo do contrato (Ex , 1 ano, 01/09/ 2019 a 31/08/2020) e não ao mês de Setembro. Não tenho presente a configuração do recibo electrónico, não permite que se coloque assim ?
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    Hummmm... tem acerteza?? não faz muita sentido por o periodo do contrato no recibo da caução, pois este valor de caução é referente a um só mes... que no caso é o ultimo!
    • FFAD
    • 4 setembro 2019

     # 19

    Colocado por: Carvai
    E isso interessa para quê? Vai pagar o imposto no ano em que recebeu a caução, não interessa se o contrato tem 1 ou 20 anos.


    Por acaso, dependendo da duração do contrato, o imposto é diferente.
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    • 4 setembro 2019

     # 20

    Colocado por: APiedade

    Hummmm... tem acerteza?? não faz muita sentido por o periodo do contrato no recibo da caução, pois este valor de caução é referente a um só mes... que no caso é o ultimo!


    O valor da caução nada tem a ver com o valor da renda.
    A renda de 1 mês pode ser por Ex.€ 500,00 e o valor da caução ser por ex. € 3.000,00.
    O valor da renda é referente a 1 mês e o valor da caução é referente ao periodo do contrato. Isto, em termo lógicos...
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