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  1.  # 21

    Tanta resposta e a que mais se aproximou de estar completa foi de quem simplesmente respondeu "Não" :D

    Os lugares reservados desses centros comerciais, estão quase sempre contrários ao código da estrada.

    Não basta sinalizar no chão - tem que ter sinal vertical
    Não basta ter um sinal no meio de 3 lugares, se o estacionamento se refere aos três lugares. Ou tem um sinal de inicio de P e fim de P ou sinalética que indique a que lugares o P se refere.

    Não existe no código da estrada a "deficiência grávida" e mesmo acompanhante grávida não me parece justificação para estacionar aí...

    Se a pessoa grávida tem condições de ir ao shopping, também pode andar mas a questão nem é essa - o estacionamento é para facilitar o acesso e se não é a grávida quem conduz, o condutor pode deixá-la à porta e ir estacionar corretamente.


    Ninguém passa ou deverá passar multas dessas sem reclamantes no local. Além disto é importante que no regulamento do Centro Comercial, os lugares reservados estejam previstos, para que a administração quando chama uma entidade policial, tenha atestado que aquele carro não pode estar ali.

    Ainda assim, deixa-me dúvidas que esses lugares sejam passíveis de ser fiscalizaveis, quando não compatíveis com o codigo da estrada..mas aqui não vou jurar.
    • RCF
    • 5 setembro 2019

     # 22

    Colocado por: JotaPNão basta sinalizar no chão - tem que ter sinal vertical
    Não basta ter um sinal no meio de 3 lugares, se o estacionamento se refere aos três lugares. Ou tem um sinal de inicio de P e fim de P ou sinalética que indique a que lugares o P se refere.


    e acrescento ainda outra coisa:
    não basta ter a sinalização, especialmente para que as Polícias possam intervir. Tratando-se de parques privados, ainda que de acesso público, é necessário que a sinalização esteja homologada pela autarquia. Em muitos parques de supermercado e outros, não está...
  2.  # 23

    As regras urbanisticas exigem determinado numero de lugares para pessoas com mobilidade condicionada...
    Quanto à homologação do slugares... enfim o problema é a falta de civismo das pessoas!!!
    • RCF
    • 5 setembro 2019

     # 24

    Colocado por: Manuel FreitasProvavelmente compensa pagar eles as multas aos clientes em prejuízo dos deficientes

    Manuel

    esse tipo de estacionamento não dá apenas direito a multa (coima). Também dá direito a rebocar a viatura mal estacionada. O Manuel, sendo portador de deficiência, se não tiver outro lugar adequado para estacionar, pode requerer o reboque de uma viatura indevidamente estacionada. Isto, desde que, como referi atrás, a sinalização esteja homologada.
    • RCF
    • 5 setembro 2019 editado

     # 25

    Colocado por: Pedro BarradasQuanto à homologação do slugares... enfim o problema é a falta de civismo das pessoas!!!

    Claro que sim. Aliás, as regras/Leis apenas existem para colmatar a falta de civismo... e as Leis, genericamente, apenas surgem quando é detetada a sua necessidade.
    Mas, voltando ao tema, sem homologação da sinalização, a Polícia não multa nem reboca...
  3.  # 26

    Colocado por: Manuel FreitasPergunto se um lugar de deficiente pode ser usado por outro tipo de pessoas ( exemplo gravidas)
    Posso dizer que está num centro comercial em Matosinhos.
    Será legal?


    Meu estimado, neste concreto, hão duas correntes:

    Uns que defendem que «gravidez não é deficiência», logo, a reserva de lugares de estacionamento para os veículos de pessoas portadoras de deficiência a estes é exclusivamente reservada, encontrando-se prevista em vários diplomas. O CE estabelece que “nos parques e zonas de estacionamento podem, mediante sinalização, ser reservados lugares ao estacionamento de veículos (…) utilizados no transporte de pessoas com deficiência” (cfr. art. 70º, nº 3, Dl 44/2005), e que "a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, nos termos previstos no DL 307/2003, de 10/12, alterado pelo DL 17/2011, de 27/1, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal", constitui contra-ordenação grave (cfr. art. 145º, al. q) do CC).

    Outros que defendem que é preciso não confundir os lugares reservados a deficientes, existentes na via pública e que são abrangidos pelo Código da Estrada, com os lugares reservados a deficientes, grávidas ou pessoas de mobilidade reduzida, existentes em muitos parques de estacionamento. Assim, grávidas e pessoas de mobilidade reduzida poderão estacionar num desses lugares reservados num parque de estacionamento, porém na via pública para se poder utilizar um lugar reservado a pessoa deficiente ter-se-à obrigatoriamente que possuir o dístico de portador de deficiência.

    Ora existe de facto um regime relativo ao número de lugares reservados para veículos em “espaços para estacionamento de viaturas” em que um dos ocupantes seja uma pessoa com mobilidade condicionada encontra-se previsto no DL nº 163/2006, de 8/8 (cfr. Anexo, secção 2.8) e bem assim à utilização dos parques de estacionamento que também reflecte a mesma preocupação com o estacionamento de veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, prevendo que devem ser reservados lugares para os mesmos nos parques, próximos dos acessos pedonais e mediante sinalização (cfr. art. 9º DL 81/2006, de 20/4).

    Dimana do nº 1 que "Nos parques de estacionamento devem ser reservados lugares de estacionamento, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, para veículos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência, identificados com o respectivo cartão, por grávidas e por acompanhantes de crianças de colo", ressalvando o nº 3 que "A sinalização dos lugares a que se refere o n.º 1 deve ser feita através do painel constante do seguinte quadro https://dre.pt/application/conteudo/649721".

    Em bom rigor, o diploma legal refere a utilização - obrigatória - de um painel, uno na sua configuração, englobando as três situações exclusivas, porém, aquilo que se observa na prática são parques de estacionamento que usam lugares exclusivos para cada condição, uns com sinalização apenas para deficientes, e outros com sinalização separada, destinando uns lugares aos deficientes, outros às grávidas e outros ainda às pessoas de mobilidade reduzida.

    Destarte, há quem defenda que, havendo num parque de estacionamento apenas sinalização para deficientes, os demais (grávidas e por acompanhantes de crianças de colo) podem deles fazer uso. Havendo-os separados, cada um ocupa o respectivo lugar. Seja como for, deve sempre imperar o bom senso. Importa salientar que qualquer destas regras/interpretações não se aplicam nas vias públicas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, ultrahipermega, reginamar
  4.  # 27

    Colocado por: RCF

    e acrescento ainda outra coisa:
    não basta ter a sinalização, especialmente para que as Polícias possam intervir. Tratando-se de parques privados, ainda que de acesso público, é necessário que a sinalização esteja homologada pela autarquia. Em muitos parques de supermercado e outros, não está...


    Não vou teimar consigo, mas penso não ser necessário. Daí o regulamento do CC, ser o detalhe que substitui o que na via pública está escrito nas Camaras.
  5.  # 28

    Acho que estes lugares deviam de tem um texto por baixo do símbolo de deficiente colocado na sinalização vertical que informa das coimas e outras penalizações que são aplicadas em caso de infracção em português e em inglês.
    Podem crer que reduz o desrespeito pelo sinal de transito.
  6.  # 29

    Este é tema que me deixa sempre comichão, gravidez não é deficiência.
    Depois das crianças nascerem basta repensar a nossa forma de actuar, sou pai de gémeos e salvo raríssimas excepções nunca tive a necessidade de utilizar os parques próprios.

    Claro que um espaço extra dá muito jeito para tirar os miúdos do carro, especialmente quando andam nas coques.

    O que mais me incomoda é ver a policia estacionada nos lugares reservados para deficientes.
    Algo que acontece diariamente no parque exterior de CC onde moro (tendo esse CC 1 lugar reservado para a Policia mesmo ao lado), já interpelei um agente que me respondeu ser uma autoridade e poder estacionar onde bem entende.

    Neste e em tantos outros casos não são as multas que vão resolver, é civismo e isso não se compra...
  7.  # 30

    Colocado por: leandro_mEste é tema que me deixa sempre comichão, gravidez não é deficiência.
    Depois das crianças nascerem basta repensar a nossa forma de actuar, sou pai de gémeos e salvo raríssimas excepções nunca tive a necessidade de utilizar os parques próprios.

    Claro que um espaço extra dá muito jeito para tirar os miúdos do carro, especialmente quando andam nas coques.

    O que mais me incomoda é ver a policia estacionada nos lugares reservados para deficientes.
    Algo que acontece diariamente no parque exterior de CC onde moro (tendo esse CC 1 lugar reservado para a Policia mesmo ao lado), já interpelei um agente que me respondeu ser uma autoridade e poder estacionar onde bem entende.

    Neste e em tantos outros casos não são as multas que vão resolver, é civismo e isso não se compra...


    Se tem um lugar para a polícia (coisa que muitos CC´s se recusam ter), não faz grande sentido, embora de facto o possam fazer.
    Isso é em que centro comercial?
  8.  # 31

    A mim o que me faz comichão é o pessoal preocupar-se com o local onde a policia deixa o carro ou onde não deixa e tecer juízos de valor acerca disso, pode ser que um dia precisem de chamar a policia e eles vão andar à procura de estacionamento.
    • RCF
    • 6 setembro 2019

     # 32

    Colocado por: JotaP

    Não vou teimar consigo, mas penso não ser necessário. Daí o regulamento do CC, ser o detalhe que substitui o que na via pública está escrito nas Camaras.

    Esse regulamento do CC deverá ser depois homologado pela autarquia, para lhe poder ser aplicado integralmente o código da estrada.
    Aliás, um dos principais argumentos de automobilistas autuados, quando recorrem da autuação, é precisamente a não homologação da sinalização e é motivo suficiente para o arquivamento da contraordenação.
  9.  # 33

    Pois, mas o que vale agora foi o que foi publicado em 2006 relativamente a estes lugares, e além disso o IMT já está a resolver este assunto pois notificou-me por email em relação a exposição que fiz.
    Como vê errar é humano, JotaP. Desculpe, mais li a sua mensagem e acho que toda a gente tem o direito de dar a sua opinião, não quer dizer que concorde consigo mas não estou chateado, como disse toda gente é livre de opinar sobre qualquer assunto logo que seja com educação.
    Mas se tal acontecer o arquivamento da contraordenação isso já vai ser um problema do provedor de justiça vai ter que resolver caso seja o regulamento interno do centro comercial vá contra as leis gerais do pais.
    Acho que fui suficientemente claro na minha resposta.
  10.  # 34

    Colocado por: RCF
    Esse regulamento do CC deverá ser depois homologado pela autarquia, para lhe poder ser aplicado integralmente o código da estrada.
    Aliás, um dos principais argumentos de automobilistas autuados, quando recorrem da autuação, é precisamente a não homologação da sinalização e é motivo suficiente para o arquivamento da contraordenação.


    Conseguiu suscitar em mim, dúvidas que não tinha. Vou tirar isso a limpo. Obrigado :)
  11.  # 35

    Colocado por: Manuel FreitasPois, mas o que vale agora foi o que foi publicado em 2006 relativamente a estes lugares, e além disso o IMT já está a resolver este assunto pois notificou-me por email em relação a exposição que fiz.
    Como vê errar é humano, JotaP. Desculpe, mais li a sua mensagem e acho que toda a gente tem o direito de dar a sua opinião, não quer dizer que concorde consigo mas não estou chateado, como disse toda gente é livre de opinar sobre qualquer assunto logo que seja com educação.
    Mas se tal acontecer o arquivamento da contraordenação isso já vai ser um problema do provedor de justiça vai ter que resolver caso seja o regulamento interno do centro comercial vá contra as leis gerais do pais.
    Acho que fui suficientemente claro na minha resposta.


    Confesso que não entendi em que medida entendeu que me dirigi a si, pese embora estejamos a falar no seu tópico.

    Tome nota que o Provedor não decide coisa nenhuma... O mais certo é ter o processo resolvido por não se resolver em tempo útil :D
  12.  # 36

    Colocado por: Vítor MagalhãesA mim o que me faz comichão é o pessoal preocupar-se com o local onde a policia deixa o carro ou onde não deixa e tecer juízos de valor acerca disso, pode ser que um dia precisem de chamar a policia e eles vão andar à procura de estacionamento.


    Pois, mas quando o agente, fica encostado á viatura a fumar o seu cigarrito e ou outro agente foi ao CC e ali a uns 5 metros tem um lugar que lhe é reservado...

    Se é uma emergência, a viatura fica na via publica (a impedir o transito ou não) com a devida sinalização de emergência e siga...

    Infelizmente as poucas vezes que necessitei dos agentes, os mesmos recusaram-se a fazer o seu trabalho, nomeadamente apresentar um queixa de furto na viatura e danos causados na via publica (espelho partido por um motard)...

    Sou defensor, que temos que cumprir para fazer cumprir.
    • JotaP
    • 6 setembro 2019 editado

     # 37

    Colocado por: leandro_m

    Pois, mas quando o agente, fica encostado á viatura a fumar o seu cigarrito e ou outro agente foi ao CC e ali a uns 5 metros tem um lugar que lhe é reservado...

    Se é uma emergência, a viatura fica na via publica (a impedir o transito ou não) com a devida sinalização de emergência e siga...

    Infelizmente as poucas vezes que necessitei dos agentes, os mesmos recusaram-se a fazer o seu trabalho, nomeadamente apresentar um queixa de furto na viatura e danos causados na via publica (espelho partido por um motard)...

    Sou defensor, que temos que cumprir para fazer cumprir.


    As histórias mais descabidas infelizmente não costumo presenciar, daí que não querendo duvidar, também me faz questionar porque raio as pessoas as deixam cair - uma queixa num livro amarelo de qualquer esquadra e uma recusa de uma queixa dá sérios problemas disciplinares... Ou então se calhar disseram-lhe que se tinha que dirigir a uma esquadra de trânsito, no caso do espelho e não lhe pareceu bem... A do furto da viatura, quando recusaram foi com que argumento? Apenas não?

    "Se é uma emergência, a viatura fica na via pública..." Porquê? Quem o determina? o leandro?

    "(a impedir o transito ou não)"... Porquê? Parece-lhe um mal menor ou acha que isso está escrito em algum manual?

    "com a devida sinalização de emergência e siga"... E depois vai lá você dar um empurrão, encosto de bateria, ou filmar os homens a empurrar...

    edit: Se o agente fica a fumar, está disponível para retirar a viatura do local, assim seja necessário... Como adoramos apontar o dedo a fardas...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • JotaP
    • 6 setembro 2019 editado

     # 38

    Resumindo. Como recebi informação de fontes confiáveis, que diziam coisas diferentes, ambos concordaram que ninguém se entende.

    Em teoria o código de estrada aplica-se na integra nos espaços abertos ao público, pelo que na teoria de facto os sinais deveriam estar homologados e registados nas Camaras... por outro lado as próprias camaras tendem a extravasar competências nesta matéria, pelo que é sempre de recorrer e muito provavelmente é dada razão, pois a ANSR tende a dar umas bicadas, sempre que possível, nestes abusos.
  13.  # 39

    Senhor JotaP então está a tentar dizer que todas as instituições que tem lugares de deficientes não sabem o que andam a fazer é isso?
    E por causa dos deficientes que tem regulamentação relativamente ao estacionamento estas se a causar uma tempestade num copo de agua?
    Por temos a infelicidade estamos assim não é por vontade própria e não me parece que os restantes utilizadores não tenham alguma consideração connosco excepto o senhor que demonstra alguma arrogância com os deficientes e tem raiva de nós termos lugares devidamente identificados nas restantes superfícies comerciais excepto uma que quer marcar a diferença penalizando os deficientes.
    Muito bem!!!! Bato palmas por nos tratar por Cadeirantes em vez de deficientes.
    Já a usar o termo Cadeirantes demonstra a arrogância que tem connosco, vejo o continente junbo intermarche lidl e muitos outros que não fazem isso e respeitam-nos por sermos menos que os outros.
    Por aquilo que estou a perceber da sua postura é daqueles que gosta de usar estes lugares mas não quer usar a cadeira de rodas.
    A conversa consigo acaba aqui porque tem uma mente muito fechada e mesquinha passe bem.
    • JotaP
    • 6 setembro 2019 editado

     # 40

    Colocado por: Manuel FreitasSenhor JotaP então está a tentar dizer que todas as instituições que tem lugares de deficientes não sabem o que andam a fazer é isso?
    E por causa dos deficientes que tem regulamentação relativamente ao estacionamento estas se a causar uma tempestade num copo de agua?
    Por temos a infelicidade estamos assim não é por vontade própria e não me parece que os restantes utilizadores não tenham alguma consideração connosco excepto o senhor que demonstra alguma arrogância com os deficientes e tem raiva de nós termos lugares devidamente identificados nas restantes superfícies comerciais excepto uma que quer marcar a diferença penalizando os deficientes.
    Muito bem!!!! Bato palmas por nos tratar por Cadeirantes em vez de deficientes.
    Já a usar o termo Cadeirantes demonstra a arrogância que tem connosco, vejo o continente junbo intermarche lidl e muitos outros que não fazem isso e respeitam-nos por sermos menos que os outros.
    Por aquilo que estou a perceber da sua postura é daqueles que gosta de usar estes lugares mas não quer usar a cadeira de rodas.
    A conversa consigo acaba aqui porque tem uma mente muito fechada e mesquinha passe bem.


    Meu caro, vou dar-lhe a oportunidade de reler quem usou expressões como cadeirantes, dar a chance de perder mais uns minutos e ver os meus posts (são apenas aqueles onde diz JotaP antes e não outros).

    Está todo trocado ou algo nervoso com o tema, mas está a inventar coisas que eu não disse e repare que esse post dos "cadeirantes" até foi lido, por mim, na diagonal e como tal, não escrito por mim.

    Adianto desde já que as desculpas estão aceites.

    Espremendo o seu post, só mesmo a parte inicial se poderia dirigir a mim e como interessado no post que sou, estou a dizer-lhe o vazio legal em que estão enfiados os centros comerciais.

    Agora repito...releia de novo todo o seu equivoco e fique desde já sublinhado que aceito as suas desculpas.
 
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