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  1.  # 1

    Sou proprietária há 7 anos do apartamento q resido. O nosso prédio fica numa urbanização bem situada na Zona da Reboleira. Temos um vizinho que nos dá mto trabalho. Brita por tudo e por nada, no meio da madrugada não deixando ninguém dormir. Mexe nos objetos que cada morador tem como adorno nas portas, onde está semana, consegui pegar em flagrante... interpelando se havia perdido algo na minha casa. E agora colocou o condomínio no tribunal a pedir uma indenização por injúria no valor de 30 mil euros, pq foi eleito administrador do prédio (situação q roda por apartamento e era a vez dele), onde negou assumir alegando ser incapaz de realizar o trabalho. O condomínio, em reunião, deliberou q o senhor em questão, pagasse uma coima ao condomínio para que outra pessoa assumisse o trabalho no lugar dele.
    Já andamos em desespero... conseguimos reverter a situação? O q eu posso fazer pobre os gritos e as chatices causadas pelo senhor? Obrigada
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    • 5 setembro 2019

     # 2

    Uma grande complicação, por aí.

    Há que separar as coisas:
    Gritos, ruído de vizinhança que incomode os vizinhos é proibido, devendo os condóminos incomodados chamar a PSP ou a GNR.

    Sobre as injúrias, não é possível que esse vizinho coloque qualquer ação em Tribunal contra o condomínio, porque o condomínio, pela sua essência, não injuria ninguém. Quando muito só seria possível contra suposta pessoa que o injuriasse.

    Quanto a rotatividade de ser administrador, se ele não votou a favor dessa deliberação, não pode ser obrigado a desempenhar tal cargo. Determina a lei que o administrador tem que ser eleito entre quem se disponha a desempenar esse lugar. Ninguém pode obrigado a desempenhar cargos administrativos. Ele tem razão. Devem ultrapassar essa fração, seguindo para a seguinte.
    A penalidade que aprovaram é ilegal.
  2.  # 3

    Obrigada amigo
 
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