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  1.  # 1

    Boa tarde a todos, tenho uma questão quanto às comissões das agências que às vezes é de 1 mês e meio + iva....

    Visto ainda ser um valor bastante avultado que se paga e não é de forma alguma deduzivel como despesa para o IRS... Há alguma forma de contornar isto de maneira a não ser considerado rendimento?

    Há forma de pedir à agência que este dinheiro seja direccionado do inquilino para a agência directamente como comissão, de forma a não ser considerado lucro/ rendimento meu?

    Não sei se me consigo explicar bem, mas todas as comissões que tenho pago, entram na minha conta como primeira renda e caução e depois transfiro esse dinheiro para a agência. Na realidade são 2 rendas de despesa que terei que pagar impostos, que foram declaradas como "renda" mas nem lhes ponho os olhos em cima.

    Estou com duas agências, uma cobre 1 mês + 23% e a outra 1 mês e meio + 23%.
  2.  # 2

    Arranja voce o inquilino e já está contornado.
    Concordam com este comentário: 100guito
    • RCF
    • 10 setembro 2019

     # 3

    Colocado por: Martin chilBoa tarde a todos, tenho uma questão quanto às comissões das agências que às vezes é de 1 mês e meio + iva....

    Visto ainda ser um valor bastante avultado que se paga e não é de forma alguma deduzivel como despesa para o IRS... Há alguma forma de contornar isto de maneira a não ser considerado rendimento?

    Há forma de pedir à agência que este dinheiro seja direccionado do inquilino para a agência directamente como comissão, de forma a não ser considerado lucro/ rendimento meu?

    Não sei se me consigo explicar bem, mas todas as comissões que tenho pago, entram na minha conta como primeira renda e caução e depois transfiro esse dinheiro para a agência. Na realidade são 2 rendas de despesa que terei que pagar impostos, que foram declaradas como "renda" mas nem lhes ponho os olhos em cima.

    Estou com duas agências, uma cobre 1 mês + 23% e a outra 1 mês e meio + 23%.

    Creio estar equivocado.
    No IRS, relativamente às rendas que recebe, pode indicar as despesas que teve com o imóvel arrendado. E nessas despesas pode incluir o condomínio que paga, por exemplo, mas também o IMI relativo ao edifício, obras que lá tenha realizado e, ainda, eventuais comissões que pague a imobiliárias. Portanto, esse valor que paga à imobiliária é deduzido à renda que recebe.
    Se, por exemplo, durante um ano, recebe €6.000 de renda, mas pagou €400 de condomínio, €300 de IMI e €600 à imobiliária, o seu rendimento tributável relativamente a esse imóvel serão os €6.000 menos os €1.300 que teve de despesa, ou seja, €4.700
  3.  # 4

    Colocado por: RCF
    Creio estar equivocado.
    No IRS, relativamente às rendas que recebe, pode indicar as despesas que teve com o imóvel arrendado. E nessas despesas pode incluir o condomínio que paga, por exemplo, mas também o IMI relativo ao edifício, obras que lá tenha realizado e, ainda, eventuais comissões que pague a imobiliárias. Portanto, esse valor que paga à imobiliária é deduzido à renda que recebe.
    Se, por exemplo, durante um ano, recebe €6.000 de renda, mas pagou €400 de condomínio, €300 de IMI e €600 à imobiliária, o seu rendimento tributável relativamente a esse imóvel serão os €6.000 menos os €1.300 que teve de despesa, ou seja, €4.700


    Em caso de venda sim, as comissões das agências são deduzíveis como despesa. Mas no arrendamento não. É absurdo.
    • RCF
    • 10 setembro 2019

     # 5

    Colocado por: Martin chil

    Em caso de venda sim, as comissões das agências são deduzíveis como despesa. Mas no arrendamento não. É absurdo.

    absurdo porquê?
    Não foi uma despesa que teve?
    Se não deduzir esse valor estará a pagar IRS sobre um rendimento que, efetivamente, não teve. Isso sim, será um absurdo, pagar IRS sobre um rendimento que não teve.
  4.  # 6

    Colocado por: RCF
    absurdo porquê?
    Não foi uma despesa que teve?
    Se não deduzir esse valor estará a pagar IRS sobre um rendimento que, efetivamente, não teve. Isso sim, será um absurdo, pagar IRS sobre um rendimento que não teve.


    Não leu bem o que eu escrevi. As despesas com agências, quando se aluga, NÃO são deduziveis, não é possível fazê-lo. Não posso declarar isso como despesa.
 
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