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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Um vizinho sugeriu em reunião de condomínio que fosse usado o terraço (área comum no telhado do prédio) para realização de grelhados com um grelhados individual. A parte do barulho que esta actividade pode exercer sobre os vizinhos do último piso, existe algum impedimento legal caso seja aprovado em condomínio? Em caso negativo, qual a percentagem necessários para aprovar?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: Joao FelixA parte do barulho que esta actividade pode exercer sobre os vizinhos do último piso

    Qual barulho?
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    • 12 setembro 2019 editado

     # 3

    O modo de regular o uso das áreas comuns, pode ser deliberado por maioria simples.

    Agora, tudo depende se o terraço foi construído e revestido de forma a poder ser pisado e usado.
    Outro inconveniente que pode surgir é o terraço está ao nível de janelas de outros prédios muito próximos, porque pode surgir incómodo com o fumo e cheiros para esses vizinhos .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joao Felix
  3.  # 4

    Colocado por: sizeAgora, tudo depende se o terraço foi construído e revestido de forma a ser pode ser pisado e usado.


    Esse é o problema, o terraço tem daquele piso de pedra que não está fixo ao chão (bastante comum) o que não só não é próprio para muita utilização (penso eu) como faz um ruído enorme no prédio.

    Obrigado pela sua resposta.
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    • 12 setembro 2019

     # 5

    Nesse caso haverá uma utilização para a qual o piso não está preparado e, consequentemente, uma alteração de uso que, em principio não constará no projecto de construção, licenciado pela Câmara. O possível uso indevido pode, até, vir a provocar deformações da impermeabilização.
    Concordam com este comentário: JoãoLPB
 
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