Um vizinho sugeriu em reunião de condomínio que fosse usado o terraço (área comum no telhado do prédio) para realização de grelhados com um grelhados individual. A parte do barulho que esta actividade pode exercer sobre os vizinhos do último piso, existe algum impedimento legal caso seja aprovado em condomínio? Em caso negativo, qual a percentagem necessários para aprovar?
O modo de regular o uso das áreas comuns, pode ser deliberado por maioria simples.
Agora, tudo depende se o terraço foi construído e revestido de forma a poder ser pisado e usado. Outro inconveniente que pode surgir é o terraço está ao nível de janelas de outros prédios muito próximos, porque pode surgir incómodo com o fumo e cheiros para esses vizinhos .
Estas pessoas agradeceram este comentário: Joao Felix
Colocado por: sizeAgora, tudo depende se o terraço foi construído e revestido de forma a ser pode ser pisado e usado.
Esse é o problema, o terraço tem daquele piso de pedra que não está fixo ao chão (bastante comum) o que não só não é próprio para muita utilização (penso eu) como faz um ruído enorme no prédio.
Nesse caso haverá uma utilização para a qual o piso não está preparado e, consequentemente, uma alteração de uso que, em principio não constará no projecto de construção, licenciado pela Câmara. O possível uso indevido pode, até, vir a provocar deformações da impermeabilização.