Colocado por: LrcarvalhoPodemos ser prejudicados de alguma forma por isto???
Colocado por: LrcarvalhoBoa tarde. Peço a vossa ajuda pois não sei como devo proceder.
Mudei-me recentemente para casa do meu marido, que é brasileiro e está cá há 2 anos. Ele está nesta casa casa vai fazer 1ano. Quando me mudei sugeri participarmos na porta61 para termos a ajuda na renda. Mas ele disse q não tinha contrato! Fiquei chocada com o tempo q ele está nesta casa sem contrato mas ele diz que o senhorio evita a conv
Ersa sempre que ele lhe ligava. Hoje ele veio cá a casa e eu fui directa ao assunto: precisamos de falar sobre o contrato. E ele teve o desplante de dizer q nao quer dar pq n lhe da jeito! Os pagamentos são todos em dinheiro, não há recibo nada... Não temos qualquer segurança! Podemos ser prejudicados de alguma forma por isto???
Colocado por: happy hippy
Minha estimada, o art. 1069º do CC exige que o contrato de arrendamento urbano para habitação, seja celebrado por escrito, já que apenas não estão sujeitos à forma escrita os contratos de arrendamento para habitação não permanente ou para fim especial transitório com prazo inicial igual ou inferior a 6 meses e os contratos de arrendamento para fim não habitacional com prazo inicial igual ou inferior a 6 meses.
Desta sorte, restam-lhe três opções: dialogar com o senhorio para tentar resolver a situação, sendo que se o diálogo nada resolver, você pode cessar o arrendamento e desocupar a habitação apresentando como causa o incumprimento das obrigações do senhorio. Porém, sem prejuízo de optar por cessar o contrato verbal ou por se manter no imóvel a aguardar uma resolução, pode - e deve - denunciar a situação à ASAE; Os inspectores procederão a uma competente inspecção e o senhorio incorre em multas que variam entre os 150€ e os 3 750€.
Colocado por: happy hippyMinha estimada, o art. 1069º do CC exige que o contrato de arrendamento urbano para habitação, seja celebrado por escrito, já que apenas não estão sujeitos à forma escrita os contratos de arrendamento para habitação não permanente ou para fim especial transitório com prazo inicial igual ou inferior a 6 meses e os contratos de arrendamento para fim não habitacional com prazo inicial igual ou inferior a 6 meses.
Não se havendo cumprido com esta exigida formalidade, dispõe o art. 220º do CC que "A declaração negocial que careça da forma legalmente prescrita é nula, quando outra não seja a sanção especialmente prevista na lei." Também segundo o que dimana do nº 1 do art. 364º do CC, "Quando a lei exigir, como forma da declaração negocial, documento autêntico, autenticado ou particular, não pode este ser substituído por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior".
Da inobservância da forma legal prescrita, o contrato de arrendamento não só será nulo
Colocado por: sizeTodos os contratos de arrendamento, mesmo que de habitação não permanente, carecem, da mesma forma, de serem formalizados de forma escrita.
Colocado por: Nasa1989Não entendo como é que as pessoas se sujeitam a estar em casas sem contratos de arrendamento.
Colocado por: desofiapedro
Não entende porque secalhar nunca pensou bem nisso. Uns por desleixo, outros puro desespero e falta de alternativa. O marido da senhora é Brasileiro e secalhar às tantas podia nem estar na altura legal pra conseguir ter os papéis direitinhos pra fazer logo um contrato bonito. A vida não é um mar de rosas e há neste país muita gente que se sujeita a situações complicadas porque não tem alternativa.
Colocado por: LrcarvalhoBoa tarde. Peço a vossa ajuda pois não sei como devo proceder.
Mudei-me recentemente para casa do meu marido, que é brasileiro e está cá há 2 anos. Ele está nesta casa casa vai fazer 1ano. Quando me mudei sugeri participarmos na porta61 para termos a ajuda na renda. Mas ele disse q não tinha contrato! Fiquei chocada com o tempo q ele está nesta casa sem contrato mas ele diz que o senhorio evita a conv
Ersa sempre que ele lhe ligava. Hoje ele veio cá a casa e eu fui directa ao assunto: precisamos de falar sobre o contrato. E ele teve o desplante de dizer q nao quer dar pq n lhe da jeito! Os pagamentos são todos em dinheiro, não há recibo nada... Não temos qualquer segurança! Podemos ser prejudicados de alguma forma por isto???
Colocado por: cabocheQuando o facto de ter contrato lhe tira a comida da mesa...
Vai ver que compreende melhor.
Conheço alguns casos assim... que se tivessem contrato, a renda seria mais alta... e faltaria comida na mesa! Infelizmente.
Colocado por: JOCOR
Caros "happy hippy" (...) estão os dois equivocados (...)
Colocado por: Carvaideve exigir um contrato para puder pagar mais 30% que vão para o Estado.
Colocado por: CarvaiAcho que deve exigir um contrato para puder pagar mais 30% que vão para o Estado.
Afinal um ministro disse que as leis não são para levar á letra.