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    • LGM2
    • 12 setembro 2019

     # 1

    Boa noite,

    celebrei no ano passado um contrato de arrendamento pelo prazo de um ano, com a menção expressa "não renovável".

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    a) Para que o contrato termine efetivamente e não se renove, é necessário comunicar algo ao inquilino, respeitando algum prazo específico?

    b) As alterações que entraram em vigor em fevereiro passado alteram de algum modo os efeitos dessa menção expressa?


    Obrigado!
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    • 13 setembro 2019

     # 2

    Seria um absurdo...

    a) - Se o próprio contrato foi assim aceite pelas partes, de apenas ter um prazo efectivo de 1 ano, consequentemente, não renovável, seria fazer chover no molhado se fosse necessário proceder aos procedimentos de oposição à renovação. A oposição, já consta no contrato.

    b) - Terá que ter a mesma lógica do ponto anterior. As partes acordaram no contrato o prazo efectivo, sem renovação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
    • LGM2
    • 13 setembro 2019

     # 3

    Relativamente às alterações de fevereiro, já tenho lido algumas notícias que falam em 1ª renovação obrigatória para os novos contratos. Mas parece-me que isso não se aplica (tal como antes) se as partes afastarem a renovação por acordo.
  1.  # 4

    Colocado por: LGM2Boa noite,

    celebrei no ano passado um contrato de arrendamento pelo prazo de um ano, com a menção expressa "não renovável".

    As minhas dúvidas são as seguintes:

    a) Para que o contrato termine efetivamente e não se renove, é necessário comunicar algo ao inquilino, respeitando algum prazo específico?

    b) As alterações que entraram em vigor em fevereiro passado alteram de algum modo os efeitos dessa menção expressa?


    Obrigado!

    Não penso ter efeitos retro activos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LGM2
 
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