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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou a arrendar um imóvel que vai ser vendido a uma sociedade.
    Já recebi a carta para exercer o direito legal de preferência de compra, carta essa que referia o comprador, o valor e a data da escritura.
    Exerci o direito legal de preferência de compra e dei início a um processo de crédito à habitação.
    Acontece que o crédito à habitação, apesar de pré-aprovado, ainda não está finalizado. Ou seja, não vou conseguir cumprir a data da escritura estipulada na carta.

    A minha questão é: essa data é vinculativa? Ou seja, o actual senhorio pode legalmente prosseguir com a venda a essa sociedade que quer adquirir o imóvel?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Sim a data é vinculativa, salvo acordo entre as partes para o seu adiamento, atenção que não é só a questão de perder a casa mas também ter que indemnizar o vendedor.

    O melhor era falar com o banco e pedir máxima urgência no assunto
  3.  # 3

    Como assim indemnizar o vendedor?
  4.  # 4

    Colocado por: JoseSilvaComo assim indemnizar o vendedor?


    Você comprometeu-se a comprar algo. Exerceu o seu direito.
    O Vendedor recusou outras ofertas e outros negócios .
    Caso você não cumpra a sua parte na data estipulada, ou chega a acordo, ou tem de o indemnizar.
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras
  5.  # 5

    Eu não me comprometi visto não ter assinado nenhum contrato promessa de compra e venda. Apenas exerci o meu direito de opção.
    No entanto acho irrealista o prazo dado de um mês para a escritura.
    Concordam com este comentário: baltika
  6.  # 6

    Colocado por: JoseSilvaApenas exerci o meu direito de opção.


    Então?
    Visto voçe ter esse direito, significa que o vendedor fica "preso" a si.
    Logo durante este tempo é obrigado a recusar todas as ofertas.
    Se não cumprir, o vendedor fica assim?
  7.  # 7

    Visto voçe ter esse direito, significa que o vendedor fica "preso" a si.


    Como fica "preso" a mim?
    O negócio já está contratualizado com a sociedade que vai comprar o prédio, estando a data da escritura estabelecida.
    • Nelhas
    • 13 setembro 2019 editado

     # 8

    Colocado por: JoseSilvadireito legal de preferência de compra


    Você exerceu o direito de comprar a casa.
    Correto?
    Significa que a sociedade não vai pagar o seu imóvel.
    Voçe é que vai.
    Logo o vendedor vai receber X menos a sua casa.
    O dinheiro da sua vêm de si.
    A sociedade ia pagar pela sua casa também , quando voçe e que a quer comprar?
  8.  # 9

    percebo pouco de leis, mas tendo elas um minimo de lógica o aviso que o proprietário faz ao inquilino a perguntar se quer exercer o direito de compra deve ter algum periodo minimo.

    estou a ver um mês um periodo demasiado curto
  9.  # 10

    Colocado por: pauloagsantosestou a ver um mês um periodo demasiado curto


    Neste caso não vejo porque é curto.

    Está e a deduzir que o vendedor têm de esperar para a pessoa tratar dos papeis de crédito habitação , etc?

    Um mês para pensar e efetivar ou não a compra.
  10.  # 11

    Colocado por: JoseSilvaBom dia,

    Estou a arrendar um imóvel que vai ser vendido a uma sociedade.
    Já recebi a carta para exercer o direito legal de preferência de compra, carta essa que referia o comprador, o valor e a data da escritura.
    Exerci o direito legal de preferência de compra e dei início a um processo de crédito à habitação.
    Acontece que o crédito à habitação, apesar de pré-aprovado, ainda não está finalizado. Ou seja, não vou conseguir cumprir a data da escritura estipulada na carta.

    A minha questão é: essa data é vinculativa? Ou seja, o actual senhorio pode legalmente prosseguir com a venda a essa sociedade que quer adquirir o imóvel?

    Obrigado!



    Falo, por experiência própria nos direitos de preferência, a data da escritura mencionada é relativa á transação entre o seu então senhorio e a dita sociedade.

    Essa data é só relevante para si , pois existem prazos para exercer o direito de preferência. O prazo de resposta por parte dos inquilinos é de 30 dias a contar da data da recepção da carta a informar da eventual transação.
    Informe verbalmente e por escrito ( carta registada ) da sua intenção de exercer o direito de preferência.
    Solicite ao vendedor, todos os documentos relativos á habitação necessários para a conclusão do CH.

    Poderá ser elaborado um CPCV, de forma a estabelecer prazos para a conclusão do processo, de forma a ninguém ser prejudicado.

    Espero ter ajudado.
  11.  # 12

    Têm 30 dias após notificação do senhorio, e deve faze-lo por carta registada.
 
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