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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou frequentador assíduo deste fórum, com o qual tenho aprendido imenso. No entanto, este vai ser o meu primeiro post aqui. Espero que os utilizadores mais experientes me possam ajudar.

    Vivo numa casa arrendada já há alguns anos. No entanto, vou sair no fim do mês. O que me levou a rescindir o contrato, entre outros factores, foram alguns desentendimentos com o senhorio por ele se ter recusado a fazer as reparações que lhe competiam por obrigação contratual, mas também por ter comprado casa própria.

    Avisei o meu senhorio da rescisão com a devida antecedência legal. Fiz a ressalva que a casa se encontrava com alguns problemas que, ao longo dos anos, ele se recusou a resolver (infiltrações, avarias no sistema de aquecimento, etc - nenhum provocado por negligência minha ou mau uso, atenção). Para evitar conflitos com o proprietário, ao longo dos últimos meses fiz por minha conta algumas reparações, por isso fiz questão de deixar por escrito os problemas que continuam por resolver, para não correr o risco de ele me acusar de os ter causado.

    Apesar do proprietário ter recebido a minha comunicação, não me dá qualquer resposta... Nem sequer se deu ao trabalho de querer fazer uma vistoria à casa ou de a mostrar a outros potenciais arrendatários. Não me diz nada de nada, suponho por não estar contente por eu ir abandonar o apartamento.

    As minhas perguntas são:
    - Como devo proceder de forma a proteger-me legalmente caso ele queira obrigar-me a fazer reparações que não são responsabilidade minha?
    - Como devo entregar-lhe a chave se até ao fim do contrato ele continuar sem me dizer nada?

    Peço a vossa preciosa ajuda, uma vez que esta situação é totalmente nova para mim. Já vivi em outros sítios, nunca tive problemas e mostrei sempre a casa aos proprietários antes de sair.

    Muito obrigado.
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    • 13 setembro 2019

     # 2

    Após essa situação, do envio da carta registada, procure contar com ele de forma pessoal, para combinarem a entrega da casa...
  2.  # 3

    pode parecer uma pergunta parva, mas acredite que estas coisas ás vezes.....

    sabe se o senhorio ainda é vivo? é estranho um senhorio nao dizer nada....principalmente para entrega do imovel!
  3.  # 4

    Colocado por: loverscoutpode parecer uma pergunta parva, mas acredite que estas coisas ás vezes.....

    sabe se o senhorio ainda é vivo? é estranho um senhorio nao dizer nada....principalmente para entrega do imovel!


    Bom dia! Pois, pensei no mesmo e até chego a fazer piadas com isso, "será que o homem morreu?". Mas não, ele está vivo. Disso tenho a certeza, porque assinou o recibo de recepção da carta registada que lhe enviei, e porque a empresa dele está a funcionar.

    Realmente é estranhíssimo ele não dizer nada, nunca tal me tinha acontecido.
  4.  # 5

    Não acho nada estranho. Hoje em dia vender e arrendar casas do zero, é dinheiro em caixa e ele pensou "vai-te lá embora que a seguir vem outro".

    Entregou e reportou atempadamente os problemas que foi encontrando. Eu não me preocupava muito (nada), com isso.
  5.  # 6

    Apenas um conselho, tire fotografias e faça um dossier da casa. Se ele não quiser ir buscar as chaves da casa coloque num envelope e mande entregar em casa dele com carta registada
  6.  # 7

    é tudo muito simples....mas a caução está do lado do senhorio..... ele a nao dizer nada pelo sim e pelo nao nao pagava a ultima renda! que garantias tem que o homem vai dar sinal de vida para receber as chaves e devolver a caução?
  7.  # 8

    Caução? O mês de caução? Esse já não é para pagar, certo?
  8.  # 9

    Nunca paguei caução. Paguei, no início do contrato, o último mês (o procedimento normal).
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    • 17 setembro 2019

     # 10

    Colocado por: josechavesNunca paguei caução. Paguei, no início do contrato, o último mês (o procedimento normal).



    Errado. Isso não é normal, pagar-se no inicio do contrato o último mês de renda. Tem a certeza disso ? Está escrito no contrato ?
  9.  # 11

    Colocado por: size


    Errado. Isso não é normal, pagar-se no inicio do contrato oúltimo mês de renda. Tem a certeza disso ? Está escrito no contrato ?


    Não é normal?
  10.  # 12

    Normalmente entrega-se 2 rendas no inicio do contrato, a 1ª e a ultima não estou a perceber qual a discordância
    Concordam com este comentário: JotaP
  11.  # 13

    Colocado por: size


    Errado. Isso não é normal, pagar-se no inicio do contrato oúltimo mês de renda. Tem a certeza disso ? Está escrito no contrato ?


    Quando se faz um contrato de arrendamento, normalmente pagam-se duas rendas: a relativa ao próprio mês, e a correspondente ao mês de saída. Comigo sempre foi assim.
  12.  # 14

    Pensei que era o único a andar enganado há mais de 30 anos :D
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    • 17 setembro 2019 editado

     # 15

    Colocado por: josechaves

    Quando se faz um contrato de arrendamento, normalmente pagam-se duas rendas: a relativa ao próprio mês, e a correspondente ao mês de saída. Comigo sempre foi assim.


    Repito, em rigor, isso, não é normal. As possíveis 2 rendas que se pagam quando da formalização do contrato de, como diz, uma se destinar ao mês que vai decorrer e outra ao último mês. Não respondeu ao que questionei. Viu isso estipulado no contrato ?
    É que a lei do arrendamento não prevê essa calendarização, da primeira e ultima . Não estará a confundir renda com caução ?

    Artigo 1076.º - (Antecipação de rendas)


    1. O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
    2. As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.



    Obviamente, se pagar por antecipação 2 rendas no inicio, todos os meses tem que repor esse adiantamento, o qual se mantém sucessivamente, resultando que no antepenúltimo mês do termo do contrato, não paga renda porque já a pagou no mês anterior. Não no inicio
  13.  # 16

    É isso.
  14.  # 17

    la está.....nao pagou a ultima renda no inicio, pagou foi a caução!

    o tuga é que faz disso a ultima renda.
  15.  # 18

    Esses tugas inventores...que pagam caução de valor igual ao da renda mensal :D
    Concordam com este comentário: Gika
  16.  # 19

    Caros foristas, não tenho presente o meu contrato de arrendamento, mas estou certo que lá tem uma cláusula deste género:

    "Na presente data, o Segundo Outorgante entrega em simultâneo ao Primeiro Outorgante o valor de €xxx (referente a dois meses de renda, nomeadamente Agosto e Setembro de 2011."

    Na prática, o que acontece, por andar "adiantado" um mês, é que o último mês de renda não é pago. Neste caso, no passado Agosto já paguei o mês de Setembro.

    Não é caução e isso está bem patente no contrato.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  17.  # 20

    É o que lhe quiser chamar. Estamos a ser práticos e na prática, sempre foi comum estar um mês de renda em adiantado. Adiante.
 
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