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    • 18 setembro 2019

     # 1

    Colocado por: josechaves

    Na prática, o que acontece, por andar "adiantado" um mês, é que o último mês de renda não é pago. Neste caso, no passado Agosto já paguei o mês de Setembro.

    Não é caução e isso está bem patente no contrato.
    Concordam com este comentário:NdaMadeira


    Pois, está desvendado o seu erro.

    O ultimo de renda é pago, NÂO no inicio do contrato, como afirmou, mas sim no penúltimo mês do termo do contrato. Desde o inicio do contrato é mantido o adiantamento de 2 rendas, pagando uma renda por mês, e, claro no penúltimo mês paga a renda do mês seguinte, mês de saída.
  1.  # 2

    Não sei se ria se abane a cabeça...
  2.  # 3

    Colocado por: size

    Pois, está desvendado o seu erro.

    O ultimo de renda é pago, NÂO no inicio do contrato, como afirmou, mas sim no penúltimo mês do termo do contrato. Desde o inicio do contrato é mantido o adiantamento de 2 rendas, pagando uma renda por mês, e, claro no penúltimo mês paga a renda do mês seguinte, mês de saída.


    Pronto, whatever... Caução não é.
  3.  # 4

    Portanto se está no último mês, não se esqueça de pagar... :D
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    • 20 setembro 2019

     # 5

    Colocado por: josechaves

    Pronto, whatever... Caução não é.



    Isso, em rigor, os 2 valores que pagou no inicio no contrato, não envolve caução, nem o pagamento da renda do ultimo mês do contrato, como disse.. Sim, rendas adiantadas, sucessivamente.
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    • 20 setembro 2019

     # 6

    Colocado por: JoelM

    O que está a dizer que é tendo uma renda adiantada e pagando as rendas normalmente até ao mês de saída, vai dar um mês extra ao senhorio? 🤔
    Concordam com este comentário:JotaP



    Só um iletrado, (que mal sabe ler e interpretar), que não será o seu caso, é que poderia supor tal conclusão imbecil !

    Veja se percebe: Num contrato de arrendamento de rendas adiantadas, que podem ser 2 ou mais, o pagamento das mesmas ficam obrigatoriamente indexadas uma calendarização sucessiva, mês após mês.
    Se no inicio do contrato pagou por exemplo 5 rendas adiantadas, o arrendatário pagou os 5 primeiros meses do contrato e não últimos 5 meses do contrato. O senhorio emite os recibos desses 5 primeiros meses e não dos últimos meses do contrato.
    Logicamente, havendo pagamento de rendas adiantadas, as rendas dos últimos 5 meses do contrato, ficarão pagas no 6º mês antes do termo., mês de ultimo pagamento de renda, devido ao adiantamento.
    A que propósito é que o senhorio vai ficar com dinheiro extra ?

    Percebeu ?
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    • 20 setembro 2019

     # 7

    Colocado por: JoelM<

    Mas quem é que lhe disse que o senhorio passou recibo dos 2 meses iniciais?
    Todos os casos de contratos que conheço nesta situação, pagam 2 meses de renda adiantados e no mês a seguir estão a pagar a renda normalmente, ou seja, vão andar sempre com as duas rendas adiantadas até ao final do contrato. Aliás, existe aqui um tópico de um arrendatário a expor isso mesmo!



    Ja topei que a sua atitude é para `desconversar´, mas ainda vou responder a mais esta.

    Mas quem é que disse a si, que o senhorio não emitiu os recibos, como devem ser emitidos ? É só para `desconversar ´?

    No inicio do contrato, 1 de Novembro, pagou 2 rendas adiantadas, a do próprio mês de Novembro e a de Dezembro, devendo ser, obrigatoriamente, emitidos os respectivos recibos, indicando esses meses.
    Obviamente, no dia 1 de Dezembro , deve ser reposto o adiantamento, pagando a renda de Janeiro e assim sucessivamente .
    Tão simples , quanto isto...
  4.  # 8

    rendas adiantadas não é o mesmo que caução...
 
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