Colocado por: josechaves
Na prática, o que acontece, por andar "adiantado" um mês, é que o último mês de renda não é pago. Neste caso, no passado Agosto já paguei o mês de Setembro.
Não é caução e isso está bem patente no contrato.
Colocado por: size
Pois, está desvendado o seu erro.
O ultimo de renda é pago, NÂO no inicio do contrato, como afirmou, mas sim no penúltimo mês do termo do contrato. Desde o inicio do contrato é mantido o adiantamento de 2 rendas, pagando uma renda por mês, e, claro no penúltimo mês paga a renda do mês seguinte, mês de saída.
Colocado por: josechaves
Pronto, whatever... Caução não é.
Colocado por: JoelM
O que está a dizer que é tendo uma renda adiantada e pagando as rendas normalmente até ao mês de saída, vai dar um mês extra ao senhorio? 🤔
Colocado por: JoelM<
Mas quem é que lhe disse que o senhorio passou recibo dos 2 meses iniciais?
Todos os casos de contratos que conheço nesta situação, pagam 2 meses de renda adiantados e no mês a seguir estão a pagar a renda normalmente, ou seja, vão andar sempre com as duas rendas adiantadas até ao final do contrato. Aliás, existe aqui um tópico de um arrendatário a expor isso mesmo!