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  1.  # 21

    Lol. Acha mesmo que é legal?
  2.  # 22

    Colocado por: rjmsilvaLol. Acha mesmo que é legal?


    Colocado por: trivialAs deslocações com um membro da família a consultas, tratamentos ou exames são considerado como consulta do próprio.

    Mas pedem uma declaração do médico/hospital a indicar que sou a pessoa mais adequada para acompanhar a minha mulher....
    •  
      CMartin
    • 17 setembro 2019 editado

     # 23

    Colocado por: rjmsilvaLol. Acha mesmo que é legal?

    A informação que está a dar está no todo incorrecta. É o que pensa.

    De qualquer forma, e para o trivial poder descansar o assunto, sugiro que se informe correcta e devidamente junto de quem compete, que deverá ser junto da autoridade do trabalho.
    De resto, opiniões valem o que valem. Incluindo a minha.
  3.  # 24

    As faltas para assistência a família é outra questão.
    Segue parecer da ccdr

    http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=document&alias=4422-01-19-2018-parecer-daj-22-18&category_slug=jareceres-juridicos&Itemid=848

    Entendo que as faltas para acompanhamento de familiar a consultas é tratamentos está bem esclarecido aqui.
    • Anaa
    • 17 setembro 2019 editado

     # 25

    As faltas justificadas por assistência à família perde o direito à remuneração, no entanto as faltas ficam justificadas.
    Ou seja o certificado de incapacidade temporária (baixa) serve apenas para justificar as faltas. Máximo 15 dias/ano, acrescidos de mais 15 se for por doença crónica.
    Apenas nos casos de assistência a filho menor é que a baixa é remunerada (65% desde o primeiro dia).
    Tudo o que seja diferente será política de benefícios da própria empresa. A seg social apenas paga as que são relativas a filho menor.

    Votos de que tudo corra pelo melhor.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  4.  # 26

    Colocado por: AnaaApenas nos casos de assistência a filho menor é que a baixa é remunerada


    Filho menor de 12 anos.
    Concordam com este comentário: Anaa
    • Anaa
    • 17 setembro 2019

     # 27

    Colocado por: rjmsilva

    Filho menor de 12 anos.
    Concordam com este comentário:Anaa


    Sim. Ou sem limite de idade em caso de doença crónica ou deficiência.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    • SMBS
    • 17 setembro 2019

     # 28

    Com certeza o amigo trivial não estará nas melhores condições psicológicas.

    Uma doença que necessite de um tratamento deste tipo manda a baixo uma família inteira.

    Vá a um psiquiatra e explique que não consegue descansar de noite e que está a entrar em esgotamento.

    Não será a forma mais honesta de resolver o assunto mas também não acredito que seja a mais desonesta.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, rafaelisidoro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: trivial
  5.  # 29

    Colocado por: SMBSCom certeza o amigo trivial não estará nas melhores condições psicológicas.

    Uma doença que necessite de um tratamento deste tipo manda a baixo uma família inteira.

    Vá a um psiquiatra e explique que não consegue descansar de noite e que está a entrar em esgotamento.

    Não será a forma mais honesta de resolver o assunto mas também não acredito que seja a mais desonesta.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães
    não é nada uma forma desonesta , é a verdade nua e crua , quem disser o contrario nunca passou na pele os danos colaterais destas doenças ...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, desofiapedro, trivial
    • SMBS
    • 17 setembro 2019

     # 30

    Eu acredito. Felizmente não tenho essa experiência.
  6.  # 31

    Colocado por: SMBSEu acredito. Felizmente não tenho essa experiência.
    eu peguei só no seu texto por achar que era o mais digno de informar quem precisa ... infelizmente eu já senti na pele , tive que ser um pilar e isso depois de tudo acabar em bem trouxe problemas ... é muito dificl para quem sofre e muito dificil para quem passa do lado , aliás eu acho que quem faz as leis em Portugal deveria passar 1hora por mês num IPO , não é preciso mais que isso , tenho a certeza que muito coisa seria diferente .
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: trivial, desofiapedro
  7.  # 32

    Colocado por: trivialAs deslocações com um membro da família a consultas, tratamentos ou exames são considerado como consulta do próprio.

    Mas pedem uma declaração do médico/hospital a indicar que sou a pessoa mais adequada para acompanhar a minha mulher....

    Alguém já pediu uma declaração destas??


    Mas alguém já solicitou uma declaração destas?
  8.  # 33

    Colocado por: trivialAs faltas para assistência a família é outra questão.
    Segue parecer da ccdr

    http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=document&alias=4422-01-19-2018-parecer-daj-22-18&category_slug=jareceres-juridicos&Itemid=848

    Entendo que as faltas para acompanhamento de familiar a consultas é tratamentos está bem esclarecido aqui.


    Atenção que este parecer aplica-se a funcionários públicos que têm legislação própria em matéria de trabalho.
    Concordam com este comentário: trivial
  9.  # 34

    Olá

    Estive a ver este post, e fui obrigada a escrever algo.

    Admitindo que o(a) trivial é funcionário público, apenas teria de apresentar as declarações de presença do hospital, isto seria o normal, admitindo também, que realmente seja o cônjuge.
    Mais do que isso, entendo que seja má vontade da entidade empregadora, pois o parecer da CCDR é claro, e a necessidade de apresentar uma declaração do médico/hospital a dizer que é a pessoa mais adequada…. Se não será o cônjuge quem será?
    A médica é que saberá qual das pessoas do agregado familiar tem melhores condições para acompanhar o doente??? Querem ver, que tem de ir a família toda ao hospital para uma avaliação?

    Parece-me uma tremenda falta de consideração pela vossa situação exigirem uma declaração destas.

    Aconselho a ir a ter com a Liga contra o cancro, pois tem advogados que podem ajudar nessa questão com a entidade empregadora, que ao meu ver é vergonhosa.
  10.  # 35

 
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