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  1.  # 21

    Quanto ao senhor parreira.

    Caro amigo, gostaria de começar lhe dizendo que talvez o seu problema seja se expressar bem. Vamos por partes.
    Instituto Geográfico Português - Faz o levantamento cadastral do país e atribui um número a cada parcela de terreno que tenha marcos definindo os seus limites.
    Terrenos sem marcos, mesmo que partilhados por herdeiros, mas sem averbamentos nas finanças criam problemas.
    Finanças - Depois de receberam as cartas do IGP, convidam os proprietários a registar na matriz ou a actualizar a matriz.
    Conservatória Registo Predial - Limita-se a receber as cadernetas prediais dos prédios da mão dos proprietários e a descrever o imóvel em livros.
    O número atribuído à descrição é único e eterno. Quando muito, pode haver destaques que dão origem a novas descrições.

    Os prédios encontram-se descritos nas CRP. Aos prédios é-lhes atribuído uma matriz pelo IGP. As Finanças registam as matrizes a favor dos proprietários que provarem, por via de escrituras, a sua aquisição. A aquisição pode ser por compra, herança, doação, usucapião e expropriação. Pode-se, ainda, adquirir prédios por escrituras de justificação, sem que sejam por usucapião, como acontece em situações em que as escrituras de compra se perdem, ou que as compras tenham sido verbais.

    Mais uma vez, espero que o significado das palavras seja levado em conta. Atribuir a uma palavra um significado errado, pode levar a que sejam cometidos erros brutais. Branco é branco e preto é preto. Se branco fosse preto, não haveria a necessidade de criar a palavra preto.
  2.  # 22

    Problemas de expressão?

    Quer-me parecer que VC é que deve ter problemas de INTERPRETAÇÃO. Eventualmente limitações comuns a á área de letras!

    Recomendo-lhe a leitura do que referi, para quiçá após nova leitura, concluir que o que disse, em nada difere do que vc referiu.
  3.  # 23

    Senhor Parreira,

    Interpretações à parte, o senhor está aqui para ajudar a senhora Maria de Lurdes a resolver uma situação ou para se auto-elogiar. Eu não ando a vender nada, nem mesmo a minha cultura.
    Parece-me que o senhor não conhece o passado e por isso confunde os termos.
    O Instituto Geográfico Português disponibiliza gratuitamente a consulta das Secções Cadastrais, segundo o cadastro geométrico efectuado ao longo dos últimos 90 anos. Anteriormente ao Cadastro Geométrico já haviam matrizes, as ditas antigas. Ora, o que pode perfeitamente estar a acontecer é que os herdeiros do prédio rústico não o consigam encontrar na matriz actual por não haver relação entre o cadastro antigo e o cadastro geométrico. Isso não quer dizer que o prédio esteja omisso, está apenas desactualizado na matriz. Pode estar perfeitamente descrito na CRP da localidade. Ou pode ainda estar a parte urbana omissa tanto na CRP, como nas finanças. E estar a parte rústica perfeitamente legal. Pode ainda acontecer que os herdeiros verdadeiros tenham vendido o terreno sem sequer terem feito partilhas. O importante nisto tudo é saber no local e através dos locais, quem foram os proprietários a quem o avô da senhora arrendou o terreno e se obteve autorização para edificar a casa nesse terreno. Caso não tenha obtido autorização, a casa pertence aos donos do terreno e jamais poderá ser colocado em nome do actual inquilino, sem que este faça prova que pagou as devidas contribuições autarquicas.
  4.  # 24

    Vou dar a minha modesta opinião sobre imóveis omissos nas finanças.
    Tenho na minha aldeia uma pequena mata com pinheiros e um pouco de terra de oliveiras. Esta pequena propriedade já vem dos meus avós, mas nunca ninguém da família pagou contribuíção ou se preocupou em saber se havia registo da mesma. Este ano fui à Repartição de Finanças para saber se constava em nome de algum familiar. Nada consta. Por gentileza da funcionária vi os livros de registo da minha freguesia e, nada. Por sujestão da senhora, fui falar com um solicitador que me esclareceu e vai tratar de tudo. Então é assim:
    1º - Vamos fazer um requerimento ao Chefe da Repartição de Finanças para que seja atrbuído à propriedade o nº de Matriz.
    2º - Juntamos um pequeno desenho do terreno, com as medidas, as confrontações a Norte, Nascente, Sul e Poente, bem como os nomes dos respectivos proprietários.
    3º - Ficamos a aguardar que as finanças atribuam o respectivo nº de Matriz. (coisa que demora alguns meses, 6 ou mais).
    4º - Quando tiver o dito nº, marca-se a escritura de usucapião, levo 3 testemunhas que não sejam familiares, digo, e é verdade, que o terreno me veio parar à minha posse há mais de 20 anos por doação verbal, publico o extrato da escritura num jornal da região e, finalmente, vou à Conservatória do Registo Predial.
    Espero que este meu esclarecimento seja útil para alguém, eu, antes de me ir informar, pensava que fosse muito mais difícil resolver este berbicacho.
    A. Madeira
  5.  # 25

    Caro A. Madeira.

    Para cada ponto que referiu vai ver que irá ter que adicionar mais uns quantos. A verdade é que tudo isso leva alguns anos até estar tudo terminado.
    No primeiro ponto, omitiram-lhe o seguinte: o seu requerimento é enviado para o IGP. Será o IGP a verificar se a matriz do cadastro corresponde ao terreno.
    Para isso o IGP cobra 225,00 pelo trabalho de campo. Mas que trabalho de campo? Os técnicos do IGP irão se deslocar ao local para averiguar se os marcos estão bem colocados e se são os obrigatórios por lei, irão medir o terreno para ver se está de acordo com o cadastro.
    O seu ponto 2, devia ser o primeiro. Contacte uma empresa de Levantamentos topográficos e encomende um levantamento para inscrição na matriz. Não apareça nas finanças com um desenho que só vai perder o seu tempo. Eles até o podem aceitar, mas como enviam tudo para o IGP, o desenho acaba por ser devolvido.
    No ponto 3 há mais um erro, não são as finanças que atribuem a matriz, eles limitam-se a aceitar o que o IGP disser. Dependendo do concelho onde estiver a pedir a inscrição na matriz, poderá demorar mais ou menos tempo. Dou-lhe dois exemplos: Loulé - 3 anos para avaliarem o terreno e mais dois para resolverem tudo só nas finanças. São Brás de Alportel - 4 anos só para avaliarem o terreno em sede de IMI. Há concelhos onde nem sequer há avaliadores oficiais. Há concelhos onde só há um. Se o terreno tiver um valor para as finanças superior a 1300 euros, pode esperar sentado. Quando finalmente tiver matriz atribuída, convém consultar mais de um notário. Há diferenças de entendimento da lei de usucapião e das provas que se tem de apresentar. Cada notário no seu galho. Marcada a escritura e feita, há que pagar. Nada é de graça. Depois, então sim, pode ir à Conservatória do Registo Predial, pagar 125,00 euros e mais uns pozinhos e o terreno é seu.
    Depois as finanças enviam-lhe a cartinha para pagar o IMI, todos os anos. Tudo junto, pagando solicitador e custos de viagens, acaba por ficar entre os 800 e mil euros, e mais uns quantos cabelos brancos. Isto, claro, se tudo correr bem.
  6.  # 26

    Caro A. Madeira,

    Desculpe mas esqueci-me disto.

    Nas aquisições de imóveis por usucapião deve ser pago imposto de selo pelo valor patrimonial do imóvel, devendo ainda ser incluído o valor das benfeitorias úteis efectuados pelo possuidor antes da oficialização da sua posse.

    Assim, o possuidor/usucapiente deve pagar imposto de selo, de acordo com as alterações feitas pela Reforma do Património em 2003, pelo valor patrimonial do imóvel adquirido por usucapião, devendo ser acrescido a esse valor patrimonial o crédito que teria a receber do anterior proprietário pela constituição de benfeitorias úteis realizadas no imóvel, se as mesmas existirem. Ou seja, se não fosse exercido o direito de usucapião e tivesse sido construída qualquer benfeitoria no prédio objecto da posse o possuidor poderia obter do proprietário uma indemnização, a título de enriquecimento sem causa, ora, é este valor que poderia ser reclamado pelo usucapiente que deve também ser incluído no valor para cálculo do imposto de selo a pagar pela aquisição por usucapião.
    O imposto de selo pela aquisição por usucapião é devido no momento do título justificativo da usucapião, ou seja, na data em que transitar em julgado a acção de justificação notarial ou for celebrada a escritura de justificação notarial.
  7.  # 27

    Caro ejidogreen,
    Muito obrigado pelas suas informações. Acredite que tudo o que disse, foram informações prestadas pelo solicitador. De resto, nas Finanças não me disseram que era preciso todas essas voltas. Eu vou optar pelo solicitador, para evitar deslocações e perca de tempo. Sinceramente vou voltar a falar com ele e, confirmar essas dicas que voçê me deu. Ele também disse que depois vou pagar IMI dos últimos 4 anos. O prêço com honorários, escritura, e requrimento é de 1000€.
    Agradeço as suas informações e, ate breve.
    A. Madeira
  8.  # 28

    Meu pai é casado com uma mulher que não é minha mãe. Eles tem muitos bens (imóveis, comercios, etc). Gostaria de saber se no falecimento dele, os bens que estam no nome da minha madrasta se vou ter algum direito, ou somente no que estiver no nome dele. E se ele colocou tudo que eles tem no nome dela, vou perder todos os direitos??
    ja agora gostava de saber como posso saber o k tem o meu pai em nome dele?como faço para saber
  9.  # 29

    aproveitando o tópico...
    imaginem que passo numa estrada e vejo uma casa antiga(ja sem tetos e tudo) e esta me interessa, como sei a quem pertence?
  10.  # 30

    Se conseguir referenciar o terreno procure no Registo Predial da zona ( Concelho?)
  11.  # 31

    pode também perguntar aos vizinhos, sabem de certeza, pelo menos uma referencia
    •  
      GF
    • 8 janeiro 2012

     # 32

    Este tópico desenterrado tem uma certa piada, pois li aqui autênticos disparates.
    Respondendo à ultima questão, a maneira mais facil será perguntar a um vizinho se conhece o dono (normalmente os vizinhos conhecem e sabem o contacto). Ja fiz isso várias vezes com sucesso. Outra solução será através da conservatória, mas dá bastante mais trabalho e nem sempre está actualizado, principalmente no caso dos terrenos.

    Cumps
  12.  # 33

    Olá boa tarde a todos, eu também estou numa situação de "ter" um terreno , que não sei se está ou não registado em nome de alguem e que esta nas mãos da minha familia á mais de 50 anos.
    Já descobri quem é a pessoa que diz ser o dono dos terrenos nessa localidade, essa pessoa era amiga do meu pai, sabe que o meu pai faleceu e até agora ainda não me disse nada para sair nem nada do genero ( já passaram 6 anos).
    Agora não sei se vá falar com o homem para saber se existem registos ou se me diriga a uma conservatória do registo predial para saber se esta lá algum registo do terreno, o meu problema é tudo isto implicar gastos, outra coisa que me deixa bastante apreensivo é a quantidade de "soluções " e situações que relactam aqui basicamente para o mesmo caso, se eu já estava baralhado ainda mais fiquei depois de ler tudo isto.
    •  
      GF
    • 9 julho 2012

     # 34

    Colocado por: zacarias73se eu já estava baralhado ainda mais fiquei depois de ler tudo isto.

    Peça ajuda a um advogado ou solicitador, senão ainda vai ficar mais baralhado ainda.
 
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