Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas
    Gostaria de saber a vossa opinião,pois comprei uma moradia com terreno no Entroncamento e estou com um suposto problema de confrontações do lote.Este lote em questão provem da união 2 artigos,eram duas moradias,uma de fronte a uma rua principal,a outra nas traseiras desta, legais e com registos prediais independentes,que resultaram num só artigo predial: uma das casas desapareceu,a das traseiras,e transformou-se no quintal,tudo legal e aprovado pela câmara.
    Existe um pequena passagem lateral que fazia o acesso pela rua principal á casa das traseiras agora desaparecida ,esta passagem era pertence do antigo proprietário de ambas as casas.
    Contigua a esta passagem existe um prédio com 4 r/Cs com pequenos terraços.
    Esta casa esteve aproximadamente 20 anos devoluta e os antigos proprietários nunca se preocuparam com o seguinte:
    O que aconteceu foi que estes 4 r/cs do prédio abriram portões para esta passagem,não por necessidade,pois têm as suas entradas próprias pelo alçado principal do prédio, mas porque lhes dá jeito...
    Fui ao registo predial e o espaço é meu,fui as finanças e não existe nenhuma serventia registada e por fim fui consultar as telas finais e vistoria do prédio e não existem portões alguns mas sim um muro.
    como proceder para reclamar o que é meu legalmente?
  2.  # 2

    Se é seu legalmente, quem tem de reclamar e proceder é quem acha que não é seu.

    Comprou essa casa?
    Vive aí?
  3.  # 3

    Meu estimado, prima facie, e pelos parcos elementos facultados, o prédio havido nas traseiras do seu. e que portanto se presume encravado, gozará aquele de uma legitima servidão de passagem, ainda que não aparente, porém, quanto aos outros prédios, pode e deve negar-lhes o acesso à referida passagem, com fundamento na legislação.

    A servidão predial é um direito real de gozo sobre coisa alheia (ou direito real limitado), mediante o qual o dono de um prédio tem a faculdade de usufruir ou aproveitar de vantagens ou utilidades de prédio alheio em benefício do seu, o que envolve correspondente restrição ao gozo efectivo do dono do prédio onerado, na medida em que este fica inibido de praticar actos susceptíveis de prejudicar o exercício da servidão.

    Do art. 1550º do CC retira-se que, existindo encrave de um prédio, que tanto pode ser absoluto, se não tiver qualquer comunicação com a via pública, como relativo, se não tiver condições de a estabelecer sem excessivo incómodo ou dispêndio ou a comunicação que tem com a via pública se mostrar insuficiente, o seu dono pode impor coercivamente a passagem e a servidão daí resultante é considerada legal.

    O conceito de servidão legal, para os fins previstos no art. 1555º do CC, abrange as servidões constituídas por qualquer título, mas que, se não fosse a existência desse título, podiam ser judicialmente impostas, e não apenas as que tenham por título a sentença, concedendo-se, nessa medida, o direito de preferência aos proprietários de prédios onerados com o encargo legal de constituição de servidão, encontrando-se esta efectivamente constituída, qualquer que tenha sido o título, nomeadamente por usucapião.

    Quanto aos outros prédios, ainda que, primitivamente gozassem aqueles de um direito de servidão de passagem, e ainda que viessem agora pretender registá-la legitimamente, por usucapião, em boa verdade, tais direitos exitinguir-se-ão a seu pedido nos termos do nº 1 e 2 do art. 1569º do CC, porquanto, passaram aqueles a possuir ligação directa para a via pública.

    De salientar que este mesmo princípio vale para o prédio encravado nas traseiras do seu: quando e no dia em que aquele dispor de uma ligação directa para a via pública, perde também ele o direito de passagem forçada pelo seu prédio.
    Concordam com este comentário: Nelhas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  4.  # 4

    Não existe edificação alguma encravada,pois a passagem servia uma moradia que é minha tambem e que agora esta trasformada em quintal.Quanto ao predio que faz uso desta dita passagem,e são somente os r/cs que o fazem,têm entrada principal para uma via publica e devidamente contemplada nas telas finais desses ditos predios.O que não está contemplado em telas finais são os portões que foram feitos a posterior da fiscalização do prédio.A utilidade da passagem era oara servir unicamente a edificação que agora é minha também
  5.  # 5

    Meu estimado, não confunda «prédio« com «edifício». A título meramente ilustrativo, e para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, «prédio» é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor económico (elemento económico) (cfr. art. 2º do CIMI).

    Uma servidão de passagem não carece necessariamente de registo e pode ser revelada apenas por sinais exteriores que não têm que ser necessariamente o traçado do caminho por onde se passa, podendo integrar esses sinais outros elementos, como a existência de um portão ou de uma “entrada” que sinalize, com evidência, uma passagem do prédio dominante para o prédio serviente. Porém, ainda que ela não existisse, pode o prédio encravado impor - não confundir com pedir, sublinhe-se - a todo o tempo tal ónus sobre um prédio vizinho.

    Colocando a questão de outra forma: se um proprietário possuir um terreno, independentemente do que lá se houver plantado ou edificado, ou mesmo que totalmente inculto, contanto não tenha uma ligação directa à via pública, pode o referido proprietário forçosamente impor passagem sobre o terreno vizinho onde causar menor incómodo ou dispêndio.

    Quanto aos outros prédios, independentemente do que resultar das telas ou outros documentos oficiais, e pelas razões já aduzidas, balizadas apenas no contexto referenciado, você poderá (contanto aqueles tenham outra saída directa para a via pública) recorrer à figura da extinção da servidão de passagem, impedindo-os de utilizar o seu terreno. Aliás, se você lograr provar que o terreno encravado causará menor incómodo se se estabelecer a servidão de passagem por um outro terreno que não o seu - ainda que aquele tenha que fazer um percurso maior - logo, não o mais curto e directo), pode também aqui intentar igual extinção. Vamos aqui supor que no seu terreno tem que se passar pelo logradouro de uma habitação, quanto se tem ao lado um outro rústico; resulta óbvio e pacífico que a passagem por aquele causará menores constrangimentos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  6.  # 6

    As vezes é mais simples explicar com uma foto do google maps, mas se não há registo da serventia, se o terreno é seu e se todos os terrenos têm passagem é simples, fecha tudo e os outro têm que provar que realmente é um caminho de serventia. Porque não se pode abrir portas nem portões sem o devido licenciamento
  7.  # 7

    Uma rede ou muro ao longo do muros dos vizinhos, tapando os portões, já não passam.
    Se ficarem chateados, provem eles a legalidade desses portões
  8.  # 8

    Colocado por: mattos1969e por fim fui consultar as telas finais e vistoria do prédio e não existem portões alguns mas sim um muro.
    como proceder para reclamar o que é meu legalmente?
    só por aqui já tem por onde pegar.. obras ilegais e tal e coisa... uma queixa na CM.
  9.  # 9

    Aqui têm algumas fotos do que vos falo...
      casa2.jpg
      casa1.jpg
      entroncamento pic.jpg
  10.  # 10

    Se a passagem é sua devia vedar e fechar isso e fazer uma queixa na câmara e no urbanismo da zona da porta ilegal. Vai ter que acabar com essa passagem
  11.  # 11

    mattos. Olhe que o caso não me parece assim tão simples...
  12.  # 12

    mattos

    qual é ( ou era) a sua ideia para o futuro , como pretendia usar essa passagem ?

    tudo indica que a passagem é sua apenas e mais ninguém tem o direito de ali passar quanto mais abrir portões para os tais terraços dos r/cs
    mas dependendo do que quer fazer é bem possível fazer algo a contento de todos e criar boas relações com a vizinhança.
  13.  # 13

    A questão é que me quero salvaguardar para um futuro,pois Poderei decidir por fazer outro tipo de construção e geminar contra a empena cega do edifício para seguir o mesmo plano do alçado principal...tenho a casa á um ano,e só sgora descobri esta situação,não será melhor ficar desde já resolvido?
    Concordam com este comentário: marco1
 
0.0168 seg. NEW