Colocado por: MacO diploma é o DL 124/2006http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/123A00/45864599.pdf
nº 2 do art.º 15.º "são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações..." Ora isto não é o mesmo que cortar as árvores. Lendo na íntegra percebe-se o que o diploma pretende.
Se a gestão de combustíveis for feita correctamente, independentemente de serem ou não resinosas, nada poderá obstar a que o vizinho possa continuar a possuir as árvores. Claro que se cairem e causarem dano a terceiros será certamente obrigado e indmenizar. Se o riso for grande pode pedir ao tribunal que, como medida cautelar, mande abater as árvores. Dúvido que consiga tal decisão.
cumprimentosEstas pessoas agradeceram este comentário:mar-silva
Colocado por: marjoaoUma coisa é a casa já estar construida e dono do terreno ao lado querer lá plantas uma quantas árvores "encostadas" ao meu terreno, outra é, eu decidir construir a minha casa numa zona onde originalmente era pinhal...
Colocado por: mar-silvaolá a todos
Tenho os um problema similar, contudo ao identificar o proprietário do lote vizinho o mesmo já faleceu e não sei quem são os herdeiros. Como posso descobrir quem será o novo proprietário, embora estou em crer que o terreno ainda se encontra em nome do falecido. Neste caso poderei cortar os pinheiros, falaram que teria que notificar publicamente o proprietário e depois poderia mandar cortar os pinheiros em causa, desdeque houvesse uma notificação pública, será assim alguém sabe?
Cptos
AS
Colocado por: PBarataEntão porque o meu vizinho resolveu construir eu tenho de cortar as árvores?
Colocado por: PBarataSe ele acha que corre perigo, que construa mais afastado, se não tiver terreno, que não construa...
Quem estava lá primeiro?