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  1.  # 1

    Boas a todos

    No perímetro da minha propriedade existem 3 eucaliptos de grande porte (>10 m) que se construir a moradia podem caír em cima da mesma, obviamente. Mas estas árvores estão no terreno vizinho.
    O proprietário é obrigado ou não a cortá-las por constituirem perigo para a obra?
    Qual é a distância estabelecida para árvores de grande porte em relação a moradias estabelecido por lei?, que caso não seja respeitada é necessária intervenção?

    Obrigada e um abraço
  2.  # 2

    Ola!
    Em relação aos eucaliptos julgo que não existe legislação...Se forem arvores resinosas do género dos pinheiros, existe uma lei que proíbe essas árvores a menos de 50 metros das habitações. Mas isto devido ao perigo dos incêndios... Se conseguir provar que a casa corre risco de incêndio por causa dos eucaliptos...pode ser que tenha sorte...
    O que eu proponho é que construa uma casa com lareira...É um modo barato e ecológico de aquecer a casa. Fale com o seu vizinho e compre-lhe as árvores por um preço que agrade aos 2! Conversando vamos a todo o lado!

    Espero ter ajudado!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: leticia abreu
  3.  # 3

    Caro Josarmento,

    podeia facultar essa lei pois eu desconhecia.

    obrigado
  4.  # 4

    Bom, eu tenho pinheiros, dentro da minha propriedade e nas que a circundam e estão a uns 30mts da casa. Com licença de habitabilidade passada com 1 ano e pouco, com projecto de segurança contra incendios, etc. etc.. logo essa "lei" quanto muito é qq coisa regional, e nem lhe vejo sentido, se é para afastar tudo o que é combustível das habitações, ui... até chegarmos aos pinheiros, já tinham ido os carros, armazenamentos de lenha, etc... não faz sentido.
  5.  # 5

    Olá!

    Vou deixar aqui este link que pode ser que ajude...

    http://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/0/0a64f9a16701c47f8025725d003edb65?OpenDocument
  6.  # 6

    olá a todos

    Tenho os um problema similar, contudo ao identificar o proprietário do lote vizinho o mesmo já faleceu e não sei quem são os herdeiros. Como posso descobrir quem será o novo proprietário, embora estou em crer que o terreno ainda se encontra em nome do falecido. Neste caso poderei cortar os pinheiros, falaram que teria que notificar publicamente o proprietário e depois poderia mandar cortar os pinheiros em causa, desdeque houvesse uma notificação pública, será assim alguém sabe?
    Cptos
    AS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Majin
    • Mac
    • 21 setembro 2009

     # 7

    O diploma é o DL 124/2006 http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/123A00/45864599.pdf
    nº 2 do art.º 15.º "são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações..." Ora isto não é o mesmo que cortar as árvores. Lendo na íntegra percebe-se o que o diploma pretende.
    Se a gestão de combustíveis for feita correctamente, independentemente de serem ou não resinosas, nada poderá obstar a que o vizinho possa continuar a possuir as árvores. Claro que se cairem e causarem dano a terceiros será certamente obrigado e indmenizar. Se o riso for grande pode pedir ao tribunal que, como medida cautelar, mande abater as árvores. Dúvido que consiga tal decisão.
    cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar-silva
  7.  # 8

    Boas fala com o proprietário pode ser que esses eucaliptos estejam apenas a proteger os marcos do terreno dele é muito usual em algumas zonas do país fazer-se isso.
  8.  # 9

    boas
    eu tenho um problema similar,em frente a minha casa há uns eucaliptos que fazem o dobro a minha casa e uns pinheiros mais atrás .
    já fui a junta de freguesia e dizem-me ke não podem fazer nada, dp venho a descobrir que as pessoas que estão perto dos pinheiros já criaram uma carta a junta e ao proprietário a fazer a devida reclamação, mas pelos vistos sem efeito,já o pinhal não se encontra conforme a lei,não se encontra a mais de 50 mt das habitações.
      S4020975.JPG
    • Ema22
    • 19 fevereiro 2010

     # 10

    Boas, A Legislação diz:

    Colocado por: MacO diploma é o DL 124/2006http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/123A00/45864599.pdf
    nº 2 do art.º 15.º "são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações..." Ora isto não é o mesmo que cortar as árvores. Lendo na íntegra percebe-se o que o diploma pretende.
    Se a gestão de combustíveis for feita correctamente, independentemente de serem ou não resinosas, nada poderá obstar a que o vizinho possa continuar a possuir as árvores. Claro que se cairem e causarem dano a terceiros será certamente obrigado e indmenizar. Se o riso for grande pode pedir ao tribunal que, como medida cautelar, mande abater as árvores. Dúvido que consiga tal decisão.
    cumprimentos

    Estas pessoas agradeceram este comentário:mar-silva


    Ou seja, o terreno tem de estar limpo de mato numa faixa de 50 metros à volta dos edifícios e as árvores devem apresentar as copas a 5 metros das edificações.
    Agora pergunto eu (que vou construir em terreno confinante com zona florestal): Será justo para os donos dos terrenos/árvores, assim como para as próprias árvores, a sua eliminação porque nós queremos construir próximo? No meu ponto de vista deve haver bom senso nestas decisões radicais e conversa franca com os donos dos terrenos/árvores.
  9.  # 11

    Uma coisa é a casa já estar construida e dono do terreno ao lado querer lá plantas uma quantas árvores "encostadas" ao meu terreno, outra é, eu decidir construir a minha casa numa zona onde originalmente era pinhal...
  10.  # 12

    Colocado por: marjoaoUma coisa é a casa já estar construida e dono do terreno ao lado querer lá plantas uma quantas árvores "encostadas" ao meu terreno, outra é, eu decidir construir a minha casa numa zona onde originalmente era pinhal...


    Muito bem, finalmente ...
    Então porque o meu vizinho resolveu construir eu tenho de cortar as árvores?
    Se ele acha que corre perigo, que construa mais afastado, se não tiver terreno, que não construa...
    Quem estava lá primeiro?

    Uma situação diferente é as árvores que vão ficando mais velhas ameaçarem cair, neste caso a pessoa deve informar o proprietário exigindo o corte, se este não cortar pode recorrer ao municipio e aos tribunais.... Provavelmente o que acontece é as árvores cairem mesmo e depois ter de ir a tribunal pedir uma indeminização por danos.
  11.  # 13

    Colocado por: mar-silvaolá a todos

    Tenho os um problema similar, contudo ao identificar o proprietário do lote vizinho o mesmo já faleceu e não sei quem são os herdeiros. Como posso descobrir quem será o novo proprietário, embora estou em crer que o terreno ainda se encontra em nome do falecido. Neste caso poderei cortar os pinheiros, falaram que teria que notificar publicamente o proprietário e depois poderia mandar cortar os pinheiros em causa, desdeque houvesse uma notificação pública, será assim alguém sabe?
    Cptos
    AS

    Os particulares não fazem notificações públicas, muito menos entram no terreno de outros particulares sem autorização....
  12.  # 14

    oi novamente.
    E quando o proprietário nao quer qualquer tipo de contacto com os moradores das devidas casas?,visto isso ja ter acontecido.
    O srº limita-se a impor que antes das casas ja la estavam os pinheiros.
    entao e a lei........?
      S4020991.JPG
  13.  # 15

    Nesta situação o pinheiro que esta inclinado poderá cair sobre um fio de electricidade.
  14.  # 16

    acho que existe legislação e normas para quem tem terrenos com arvores ( pinhal), assim se ele estiver dentro dessas normas pode ter razão. talvez apareça por aqui alguêm mais entendido.
  15.  # 17

    Falei a pouco com o delegado municipal da proteçao civil, segundo o srº primeiro terá de fazer uma vesturia ao terreno e dp entrara em contacto com a junta de freguesia e posteriormente com o proprietário.
      S40209912.JPG
  16.  # 18

    gostava de saber como ficou resolvido este assunto
  17.  # 19

    Ainda não ficou, o srº delegado só pode fazer a vesturia 2ª feira,infelizmente terei que esperar pelo relatório dele.
    • Mac
    • 22 fevereiro 2010 editado

     # 20

    Colocado por: PBarataEntão porque o meu vizinho resolveu construir eu tenho de cortar as árvores?

    Nem mais. O uso dos solos está devidamente previsto e, se o seu vizinho vai construir, é porque aquela é uma zona habitacional. Logo, não é porque alguem quer ter umas árvores que o vizinho vai ser impedido de construir.
    Colocado por: PBarataSe ele acha que corre perigo, que construa mais afastado, se não tiver terreno, que não construa...
    Quem estava lá primeiro?

    isto prefiro não comentar e lamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: L031
 
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