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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho um imóvel arrendado que necessita de obras pois tem infiltrações para a casa de baixo, no entanto os inquilinos dizem q não lhe dá jeito e estão a opor se as obras. Eles podem impedir as obras ou pedir alguma indemnização para irem viver temporariamente para outro lado?

    De acordo com o canalizador/pedreiro precisaria de 4 horas diárias durante 5 dias para além de n poder usar uma casa de banho de 2.

    Obrigado
  2.  # 2

    Se impedirem as obras (reparação da origem do problema) podem ser responsabilizados pelos agravamentos dos danos na fracção de baixo.
    Fale com o seu advogado.

    Há por aí gentinha muito egoísta! Tive um caso destes que foi para Tribunal.(O vizinho de cima não deixava fazer a pesquisa pois, como não tinha a cobertura de danos esteticos, ia ficar com o WC com azulejos diferentes, ou tinha de pagar do próprio bolso para substituir os azulejos todos).

    Se tem 2 casas de banho, pelo menos que deixem de usar a 'causadora' do problema.

    Ia ser bonito se começasse a pingar água do tecto deles...
  3.  # 3

    Bem hoje disseram-me que se quissesse reparar e tendo em conta que impossibilitaria a utilização da casa de banho, teria que lhes pagar um hotel. Se isto for mesmo assim e se eles tiverem direito ao hotel não deixar de ser uma situação engraçada.
  4.  # 4

    Só existe uma casa de banho na casa?

    Ps: já vi que são 2. Mas as 2 são “iguais” ou seja dá para tomar banho nas 2?
  5.  # 5

    Colocado por: cabocheSó existe uma casa de banho na casa?

    Ps: já vi que são 2. Mas as 2 são “iguais” ou seja dá para tomar banho nas 2?


    Uma delas (a que está boa) faz parte do quarto (com suite), a outra que serve para os outros dois quartos é que percisa de obras
    • zed
    • 21 setembro 2019 editado

     # 6

    Faça-lhes uma redução de renda nessa semana para compensar o incómodo (obras em casa) assim como terem uma casa de banho a menos (se tivesse 1 WC não conseguia a mesma renda).

    Encare isso como o negócio que é e faça umas continhas...
    • SMBS
    • 21 setembro 2019

     # 7

    Não tem de fazer desconto nenhum. Carta registada a dizer o que é necessário e a passar-lhes a responsabilidade em caso de não darem acesso.
    • SMBS
    • 21 setembro 2019

     # 8

    Já estive na situação dos inclinos. É desagradável e dá trabalho (limpezas, etc) mas faz parte de viver em sociedade.
    Havendo outra casa de banho e sendo uma intervenção temporária, têm de ceder o acesso.
  6.  # 9

    Não aceitam desconto ou o que for e eu compreendo porque. Eles alugaram a casa há cerca de 6 meses e por não viverem em Portugal não tem estado cá, sendo que agora durante os próximos 2 meses irão estar. Posto isto eu compreendo que quando estão cá querem usufruir daquilo que pagam o resto do ano, eu é que tambêm não posso continuar a ser origem de um problema para os meus vizinhos ou pagar 3 quartos de hotel durante 5 dias.
    • size
    • 21 setembro 2019

     # 10

    Colocado por: RRRTorresNão aceitam desconto ou o que for e eu compreendo porque. Eles alugaram a casa há cerca de 6 meses e por não viverem em Portugal não tem estado cá, sendo que agora durante os próximos 2 meses irão estar. Posto isto eu compreendo que quando estão cá querem usufruir daquilo que pagam o resto do ano, eu é que tambêm não posso continuar a ser origem de um problema para os meus vizinhos ou pagar 3 quartos de hotel durante 5 dias.


    Não podemos ter , simultaneamente, sol na eira e chuva no naval...

    Tem esse azar, mas se as infiltrações estão a causar substanciais danos aos seus vizinhos, tem mesmo que diligenciar as obras de reparação de forma urgente. Recai sobre si a Responsabilidade Civil por todos os danos.

    Necessitará mesmo que obter um acordo com o arrendatário para a disponibilização da habitação. Se tais obras não possibilitarem a necessária habitabilidade, terá que recorrer a um alojamento alternativo.
    Concordam com este comentário: zed
  7.  # 11

    Peça então a eles que não usem essa casa de banho.
    Se não usarem tem na mesma o problema?

    E daqui a 2 meses faz a obra
  8.  # 12

    Colocado por: RRRTorresNão aceitam desconto ou o que for e eu compreendo porque. Eles alugaram a casa há cerca de 6 meses e por não viverem em Portugal não tem estado cá, sendo que agora durante os próximos 2 meses irão estar. Posto isto eu compreendo que quando estão cá querem usufruir daquilo que pagam o resto do ano, eu é que tambêm não posso continuar a ser origem de um problema para os meus vizinhos ou pagar 3 quartos de hotel durante 5 dias.


    Meu estimado, a imposição legal constante da al. b) do art. 1031º do CC deve ser vista em termos amplos, não se limitando a mandar o senhorio entregar o imóvel ao inquilino, mas obrigando-o a outras prestações positivas em termos de que o uso normal do locado não fique impedido ou diminuído nem o locatário veja frustradas as expectativas que criou aquando da outorgado contrato.

    Daquí resulta o dever do senhorio de proceder às obras de conservação ordinária (consistentes em manter o locado em condições de higiene e salubridade e fazendo as reparações comuns de danos resultantes de infiltrações, salitre, bolores, desgaste, apodrecimento de madeiras, soalhos ou estuques, bem como as obras impostas pela Administração Pública e de todas as outras reparações que o fim do contrato impõe (garantia de funcionamento das colunas de esgotos, de resíduos, gás, energia eléctrica, etc.), de conservação extraordinária (vícios ou aparentes de construção, ou resultantes de caso fortuito ou de força maior) e, se acordadas, de beneficiação.

    É igualmente consabido que o arrendatário deve manter o local arrendado cuidado e em boas condições, garantindo, aquando da sua restituição, a reparação de pequenas deteriorações resultantes de trabalhos que, para seu conforto, ou comodidade, tenha feito, mas deve aquele também permitir (e até colaborar e facilitar) que o senhorio visite, para inspeccionar, o locado, e bem assim, proceda às obras e reparações urgentes, bem como às ordenadas pela autoridade pública (cfr. art. 1038º, al. b) e c) do CC).

    Ora se o arrendatário der causa a graves deteriorações do locado ao impedir que o locador leve a termo as obras de reparação tidas por necessárias, existe desde logo lugar a um manifesto ilícito contratual, sendo de presumir a culpa do primeiro nos termos do nº 1 do art. 799º do CC. Destarte, e porque a conduta do inquilino violará culposamente o princípio contratual da boa fé, não terá qualquer direito a ser ressarcido pelos constrangimentos que sofrerá pela não fruição total e incondicional do locado durante o período de tempo necessário para a feitura das obras, não podendo aquele recorrer ao instituto do abuso de direito contra o senhorio.

    No mais, não se tratasse de um locado mas de uma habitação própria onde houvesse igual necessidade de se obrar, teriam obviamente os proprietários, na estrita fronteira e exactos limites da específica situação, que se sujeitar aos já apurados constrangimentos. Pelo exposto, e salvo melhor opinião, não assiste razão aos inquilinos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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