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  1.  # 1

    Boa noite,gostaria de saber a opiniao de alguem entendido em casos de arrendamentos.
    Estou num apartamento desde 2012 o qual nessa data foi realizado um contrato de promessa compra e venda com duracao de 5 anos,passados esses 5 anos nao existiu compra do imovel nem novo contrato,tendo eu ate hoje pago sempre as rendas pontualmente.A minha questao é se posso ser despejada em alguma altura?
    Cmps
  2.  # 2

    Boa noite
    Está no apartamento, A QUE TÍTULO?
    Como arrendatária, ou como promitente-compradora?
    (você diz que foi "realizado" um contrato promessa de compra e venda, mas nada diz sobre a "realização" de um contrato de arrendamento).
    Paga rendas, ou paga prestações de compra?
    Porque não foi feita a escritura de compra-e-venda? Quem falhou? Quem devia ter marcado a escritura e não o fez?
  3.  # 3

    Boa noite,

    Vão agora mudar as regras de arrendamento.
    Não sei se esta alínea ajuda mas:


    https://portal.uniplaces.com/pt-pt/o-que-muda-este-ano-no-arrendamento/



    "Duração indeterminada

    Quando não exista um contrato escrito, considera-se que o arrendamento tem duração indeterminada, desde que o inquilino prove que paga renda e ocupa o imóvel há seis meses, no mínimo."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AnaRafaelSantos
  4.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.Boa noite
    Está no apartamento, A QUE TÍTULO?
    Como arrendatária, ou como promitente-compradora?
    (você diz que foi "realizado" um contrato promessa de compra e venda, mas nada diz sobre a "realização" de um contrato de arrendamento).
    Paga rendas, ou paga prestações de compra?
    Porque não foi feita a escritura de compra-e-venda? Quem falhou? Quem devia ter marcado a escritura e não o fez?
  5.  # 5

    Entao,foi me feito esse contrato para que eu comprasse o imovel ao fim dos 5 anos,mas ao fim dos 5 anos nao comprei o imovel e informei o construtor que nao iria comprar por nao ter hipoteses,entao o construtor que e a quem sempre paguei as rendas desde inicio,deixou continuar no imovel sem realizar a compra do mesmo e nao foi realizado novo contrato nem escrituras nada de nada,simplesmente continuei a pagar todos os meses os valor mensal estipulado desde desde 2012.O que estava nesse contrato era o valor para a compra do imovel ao fim dos 5 anos,o valor de renda que tinha de pagar todos os meses nesses 5 anos e ao fim dos 5 anos se fosse comprar o imovel,parte do dinheiro pago por mim nesses 5 anos seria me devolvido ou seja sercia para entrada no emprestimo bancario.Agora como nao comprei mas sempre paguei todos os meses e nao houve mais contrato nenhum nao sei se a qualquer momento posso ser obrigada a sair do imovel ou nao...
  6.  # 6

    No fundo, você informou que não iria cumprir o Contrato-Promessa de Compra e Venda que assinou há 5 anos e, apesar disso, o proprietário não lhe disse para para sair imediatamente da casa?!
    Fantástico! E ainda dizem mal dos construtores...
    Agora a sério.
    Convém saber o que diz exactamente esse C-P C V em caso de incumprimento.
    Se bem entendi, neste momento o valor que você paga está a ser contabilizado como "adiantamento" por conta da compra (em vez de ser como renda/"rendimento").
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    • 19 setembro 2019

     # 7

    Colocado por: AnaRafaelSantos
    A minha questao é se posso ser despejada em alguma altura?
    Cmps



    Embora tenha sido já questionado, ainda não respondeu se foi ou não formalizado um contrato de arrendamento, com opção de compra.. É importante saber-se.

    De qualquer das formas, no âmbito de um contrato de arrendamento pode ser despejada. Se comprar a habitação, tal situação deixa de ser impossível.
  7.  # 8

    Colocado por: Luis K. W.No fundo, você informou que não iria cumprir o Contrato-Promessa de Compra e Venda que assinou há 5 anos e, apesar disso, o proprietário não lhe disse para para sair imediatamente da casa?!
    Fantástico! E ainda dizem mal dos construtores...
    Agora a sério.
    Convém saber o que dizexactamenteesse C-P C V em caso de incumprimento.
    Se bem entendi, neste momento o valor que você paga está a ser contabilizado como "adiantamento" por conta da compra (em vez de ser como renda/"rendimento").


    Não pode estar a alugar normalmente com opção de compra + abate do que pagou? Neste caso, com um prazo de 5 anos desde que assinou a papelada?
  8.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.No fundo, você informou que não iria cumprir o Contrato-Promessa de Compra e Venda que assinou há 5 anos e, apesar disso, o proprietário não lhe disse para para sair imediatamente da casa?!
    Fantástico! E ainda dizem mal dos construtores...
    Agora a sério.
    Convém saber o que dizexactamenteesse C-P C V em caso de incumprimento.
    Se bem entendi, neste momento o valor que você paga está a ser contabilizado como "adiantamento" por conta da compra (em vez de ser como renda/"rendimento").
  9.  # 10

    No contrato nao diz nada em relacao ao incumprimento do prazo dos 5 anos para a compra.tem os meus dados e do contrutor,valor total do imovel,valor mensal,tem a duracao dos 5 anos,consta tambem a parte que diz que o valor que estou a pagar durante os 5 anos sera para abate na compra mas a esse valor e retirado uma percentagem para o construtor.quando fez os 5 anos o construtor enviou carta a dar a opcao de compra ou entrega do imovel,entretanto falei com ele e ele disse se nao conseguia pagar para continuar no imovel mas nao houve mais documento nenhum escrito,e ja se passaram 2 anos apos esta conversa com ele e nao me disse novamente nem enviou mais cartas para eu comprar ou sair.segundo o construtor o valor que ja paguei nos 5 anos ja nao tenho direito a ele para abate pois so seria se a compra tivesse sido feita nos 5 anos,pois o contrato deixou de fazer efeito apos esse prazo e ainda me disse que se eu quisesse comprar ja nao seria pelo valor que estava nesse contrato,mas sim um valor superior.
  10.  # 11

    Colocado por: Luis K. W.No fundo, você informou que não iria cumprir o Contrato-Promessa de Compra e Venda que assinou há 5 anos e, apesar disso, o proprietário não lhe disse para para sair imediatamente da casa?!
    Fantástico! E ainda dizem mal dos construtores...
    Agora a sério.
    Convém saber o que dizexactamenteesse C-P C V em caso de incumprimento.
    Se bem entendi, neste momento o valor que você paga está a ser contabilizado como "adiantamento" por conta da compra (em vez de ser como renda/"rendimento").
  11.  # 12

    Colocado por: AnaRafaelSantose ja se passaram 2 anos

    Portanto, o CPCV deixou de estar em vigor há 2 anos, e você continua a viver na casa pagando uma "prestação" mensal, isto é, UMA RENDA.
    Para mim, isso configura um contrato de arrendamento não escrito (o que, por acaso, é ilegal - suponho que por "fuga" ao pagamento de imposto de selo), portanto, de duração indeterminada.

    Pergunta:
    O Senhorio declara essa renda (você abate o que paga no seu IRS?)?
    Se não o faz, é mais uma ilegalidade.

    Conselho-1:
    Guarde religiosamente o CPCV e (se o SENHORIO não lhe passar recibos) os comprovativos dos pagamentos TODOS!

    Conselho-2:
    Em caso de dúvida, pegue nos papelinhos todos e consulte um advogado (em princípio, uma consulta não devia custar mais de 80 euros).
  12.  # 13

    Colocado por: Luis K. W.
    Portanto, o CPCV deixou de estar em vigor há 2 anos, e você continua a viver na casa pagando uma "prestação" mensal, isto é, UMA RENDA.
    Para mim, isso configura umcontrato de arrendamento não escrito(o que, por acaso, é ilegal - suponho que por "fuga" ao pagamento de imposto de selo), portanto, de duração indeterminada.

    Pergunta:
    O Senhorio declara essa renda (você abate o que paga no seu IRS?)?
    Se não o faz, é mais uma ilegalidade.

    Conselho-1:
    Guarde religiosamente o CPCV e (se o SENHORIO não lhe passar recibos) os comprovativos dos pagamentos TODOS!

    Conselho-2:
    Em caso de dúvida, pegue nos papelinhos todos e consulte um advogado (em princípio, uma consulta não devia custar mais de 80 euros).
  13.  # 14

    Obrigado por todo o esclarecimento,se o senhorio declara as financas eu nao sei,mas eu sempre declarei no meu irs todas as prestacoes pagas desde 2012 colocando o nif do construtor.ao inico ele enviava recibos mas entretanto deixou de enviar,mas sempre desde 2012 desde a 1a prestacao com mes de caucao foi sempre tudo pago por transferencia bancaria para a conta em nome do construtor,ou seja,o nib que consta no contrato promessa compra e venda.
  14.  # 15

    Então, mas se desde 2012, que as mensalidades eram para abater no preço da casa, como colocava isso como despesas de IRS arrendamento?

    Há aqui algo que me está a escapar.
  15.  # 16

    Colocado por: VarejoteEntão, mas se desde 2012, que as mensalidades eram para abater no preço da casa, como colocava isso como despesas de IRS arrendamento?

    Há aqui algo que me está a escapar.

    Entao tive que declarar,se existe recibos dessas prestacoes e se existe um contrato seja de renda ou venda ou cpcv como é o meu caso,penso que o dinheiro que pago tenho sempre que declarar,ou estou errada?
  16.  # 17

    O CPCV foi de compra a 5 anos com pagamentos mensais a serem deduzidos no valor final a pagar na escritura.
    Em minha opinião(não sou especialista na área), só podia colocar as rendas desde início, se fosse um contrato de arrendamento com opção de compra, mas aí os valores pagos provavelmente não abatiam no valor final a pagar na escritura.

    Após o contrato não ser cumprido(5 anos), aí sim, parece-me que já ficou a pagar renda sem contrato.

    Os especialistas que se pronunciem.
 
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