Colocado por: Luis K. W.Boa noite
Está no apartamento, A QUE TÍTULO?
Como arrendatária, ou como promitente-compradora?
(você diz que foi "realizado" um contrato promessa de compra e venda, mas nada diz sobre a "realização" de um contrato de arrendamento).
Paga rendas, ou paga prestações de compra?
Porque não foi feita a escritura de compra-e-venda? Quem falhou? Quem devia ter marcado a escritura e não o fez?
Colocado por: AnaRafaelSantos
A minha questao é se posso ser despejada em alguma altura?
Cmps
Colocado por: Luis K. W.No fundo, você informou que não iria cumprir o Contrato-Promessa de Compra e Venda que assinou há 5 anos e, apesar disso, o proprietário não lhe disse para para sair imediatamente da casa?!
Fantástico! E ainda dizem mal dos construtores...
Agora a sério.
Convém saber o que dizexactamenteesse C-P C V em caso de incumprimento.
Se bem entendi, neste momento o valor que você paga está a ser contabilizado como "adiantamento" por conta da compra (em vez de ser como renda/"rendimento").
Colocado por: Luis K. W.No fundo, você informou que não iria cumprir o Contrato-Promessa de Compra e Venda que assinou há 5 anos e, apesar disso, o proprietário não lhe disse para para sair imediatamente da casa?!
Fantástico! E ainda dizem mal dos construtores...
Agora a sério.
Convém saber o que dizexactamenteesse C-P C V em caso de incumprimento.
Se bem entendi, neste momento o valor que você paga está a ser contabilizado como "adiantamento" por conta da compra (em vez de ser como renda/"rendimento").
Colocado por: Luis K. W.No fundo, você informou que não iria cumprir o Contrato-Promessa de Compra e Venda que assinou há 5 anos e, apesar disso, o proprietário não lhe disse para para sair imediatamente da casa?!
Fantástico! E ainda dizem mal dos construtores...
Agora a sério.
Convém saber o que dizexactamenteesse C-P C V em caso de incumprimento.
Se bem entendi, neste momento o valor que você paga está a ser contabilizado como "adiantamento" por conta da compra (em vez de ser como renda/"rendimento").
Colocado por: AnaRafaelSantose ja se passaram 2 anos
Colocado por: Luis K. W.
Portanto, o CPCV deixou de estar em vigor há 2 anos, e você continua a viver na casa pagando uma "prestação" mensal, isto é, UMA RENDA.
Para mim, isso configura umcontrato de arrendamento não escrito(o que, por acaso, é ilegal - suponho que por "fuga" ao pagamento de imposto de selo), portanto, de duração indeterminada.
Pergunta:
O Senhorio declara essa renda (você abate o que paga no seu IRS?)?
Se não o faz, é mais uma ilegalidade.
Conselho-1:
Guarde religiosamente o CPCV e (se o SENHORIO não lhe passar recibos) os comprovativos dos pagamentos TODOS!
Conselho-2:
Em caso de dúvida, pegue nos papelinhos todos e consulte um advogado (em princípio, uma consulta não devia custar mais de 80 euros).
Colocado por: VarejoteEntão, mas se desde 2012, que as mensalidades eram para abater no preço da casa, como colocava isso como despesas de IRS arrendamento?
Há aqui algo que me está a escapar.